DOEAM 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 05  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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O DIRETOR DE GESTÃO-FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser inexigível 
a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para 
aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser 
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, 
vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade 
ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do 
local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, 
Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa HEIDELBERG DO BRASIL SISTEMAS 
GRÁFICOS E SERVIÇOS LTDA fornece e é prestadora de serviço exclusiva 
da marca HEIDELBERG, conforme documentos constantes nos autos, às 
fls147;
PORTARIA Nº 0098/2019 GDP/IOA
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2019.
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada 
pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE–SE, CUMPRA–SE, PUBLIQUE–SE.
I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, 
da Lei nº 8.666/93, a aquisição de equipamento gráfico, tipo impressora offset, 
da empresa HEIDELBERG DO BRASIL SISTEMAS GRÁFICOS E 
SERVIÇOS LTDA.
GABINETE DO DIRETOR DE GESTÃO-FINANCEIRA, em Manaus(AM), 05  
de dezembro de 2019.
C O N S I D E R A N D O ,  a i n d a ,  o  q u e  c o n s t a  d o  P r o c e s s o  n º 
01.03.011206.00000737.2019-IOA.
À consideração do Diretor-Presidente, para ratificação.
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa ás fls. 29, esta compatível com os preços praticados no 
mercado;
RESOLVE
II – ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 
2.311.008,00 (dois milhões trezentos e onze mil e oito reais). 
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
CARLOS ALVES DE VASCONCELOS
Diretor de Gestão-Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2019
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RESOLVE:
PORTARIA Nº 0099/2019 GDP/IOA
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 e 
Decreto Estadual nº 24.818/2005;
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, nos 
termos da Ata supracitada constante dos Processos Licitatórios nº 
01.01.013102.00012754.2019-CSC e 01.03.011206.00000684.2019-IOA, 
relativos à Licitação na modalidade Pregão Eletrônica nº 965.2019, para 
aquisição de um SERVIDOR DE RACK, um MONITOR DE VÍDEO e um 
RACK, tudo em consonância com a Lei nº 8.666/93.
CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 
965/2019 apresentada pelo Centro de Serviços Compartilhados nos 
Processos nº 01.01.013102.00012754.2019-CSC e 01.03.011206.00000684. 
2019-IOA, relativos à Licitação na modalidade Pregão Eletrônica nº 965.2019;
CONSIDERANDO, ainda, que o procedimento licitatório transcorreu de 
acordo com ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
II - ADJUDICAR as empresas NOGUEIRA E MENEZES LTDA,  inscrita no 
CNPJ Nº 10.800.512/0001-96 como vencedora do item 01 no valor de R$ 
875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil), item 02 no valor de R$ 3.430,00 
(três mil quatrocentos e trinta reais) e a empresa  SUPRIHOUSE 
INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 
04.519.119/0001-26 como vencedora do item 03 no valor de R$ 45.570,00 
(quarenta e cinco mil quinhentos e setenta reais).
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2019.
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
PORTARIA Nº 265/2019/GS/SCEC
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e, CONSIDERANDO o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade 
de competição, em especial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.132 - SCEC; 
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 2983/2019-SCEC. 
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art.25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a realização do Projeto “Copa Rede 
Amazônica de Futsal – Educação, Cultura e Responsabilidade Social”, por 
meio de Patrocínio pela FUNDAÇÃO REDE AMAZÔNICA; II - ADJUDICAR o 
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA 
CRIATIVA – SCEC
ESPÉCIE: Termo de Fomento n°69/2019-SEC. Data: 04.12.19. Partes: 
Estado do Amazonas/SEC e o Instituto Jovens do Futuro - IJF. Objeto: 
Construção do Centro Cultural da Comunidade de Boa Vista de Santa Luzia 
do Repartimento do Tuiué, na zona rural do município de Manacapuru, 
conforme Plano de Trabalho. Valor Global: R$ 299.652,15 (duzentos e 
noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos). 
Prazo: 04.12.19 a 04.02.20. Dot. Orç. UO:20101; PT: 13.392.2003.2082.0011; 
ND: 44504201; FT:01600000; NE nº 718, de 04.12.19, no valor de R$ 
299.652,15 (duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois 
reais e quinze centavos). MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário 
de Estado de Cultura e Economia Criativa. Manaus, 04.12.19.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E 
ESPÉCIE: 11º TA ao Contrato de Gestão n° 01/2019-SEC. Data: 04.12.19. 
Partes: Estado do Amazonas/SEC e a AADC. Objeto: Suplementação 
financeira do Contrato de Gestão nº 01/2019 “Administração da Agência 
Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC”, compreendendo 
manutenções complementares nos espaços culturais conforme Plano de 
Trabalho. Valor Global: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). Dot. 
Orç.: UO: 20101; FT:01600000; PT:13.392.2003.2449.0011; ND:33504199; 
NE nº 719, de 04.12.19, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil 
reais). MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de 
Cultura e Economia Criativa. Manaus, 04.12.19.
 
ECONOMIA CRIATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E 
ECONOMIA CRIATIVA
ESPÉCIE: Termo de Convênio n°29/2019-SEC. Data: 04.12.19. Partes: 
Estado do Amazonas/Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e o 
Município de Pauini. Objeto: Apoio financeiro para a realização da Festa da 
Virada de 31 de dezembro de 2019 do Municipio de Pauini, consoante Plano 
de Trabalho que integra este para fins legais. Valor Global: R$ 56.000,00 
(cinquenta e seis mil reais). Dot. Orç. UO:20101; PT: 13.392.2003. 2077. 
0004; ND: 33404147; Ft: 01700000, NE n° 2019NE00720, de 04.12.2019, no 
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Prazo: 04.12.2019 a 04.05.2020.  
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e 
Economia Criativa. Manaus, 05.12.19.
ECONOMIA CRIATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E 
ECONOMIA CRIATIVA
ESPÉCIE: Termo de Fomento n°68/2019-SEC. Data: 04.12.19. Partes: 
Estado do Amazonas/SEC e o Instituto de Desenvolvimento Artístico 
Educacional e Cultural Manaós. Objeto: O apoio financeiro para a realização 
do Festival Afro-Amazônico de Cultura Popular no Município de Parintins/AM 
no dia 07 de dezembro de 2019, conforme Plano de Trabalho. Valor Global: R$ 
90.000,00 (noventa mil reais). Prazo: 04.12.19 a 04.01.20. Dot. Orç. 
UO:20101; PT: 13.392.2003.2082.0007; ND: 33504199; FT:01600000; NE nº 
721, de 04.12.19, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). MARCOS 
APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia 
Criativa. Manaus, 04.12.19.
             
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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