DOEAM 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 05  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Assim sendo, convidamos aqueles que se julgarem prejudicados a se 
apresentarem na sede da SECT  sito na Rodovia Vital de Mendonça, Km-09, 
Terra Nova, Manaus – AM, no prazo de trinta (30) dias corridos, a contar da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
Manaus, 05 de dezembro de 2019.
PORTARIA Nº 0096/2019 GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a Portaria nº 0040/2019-GDP/IOA, que designa servidores 
para a função de fiscal de Contratos com as Empresas Beta Brasil Serviços de 
Conservação e Limpeza Ltda e Costa Rica Serviços Técnicos Ltda; 
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.013102.00010798.2019 relativo a 
contratação de empresa especializada em prestação de serviço de 
manutenção predial em caráter emergencial e os contratos celebrados com 
PORTARIA Nº 0097/2019 GDP/IOA
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
II – REITERAR a Portaria nº 0040/2019-GDP/IOA quanto a função de fiscal de 
Contrato designada ao servidor JOÃO BATISTA MACEDO DA ROCHA, 
Auxiliar de Manutenção, Matrícula 122.003-9C, no Contrato nº 003/2019 
celebrado com a Empresa COSTA RICA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, 
visando atender as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da 
Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE: 
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos 
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda. 
I – DESIGNAR o servidor PEDRO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, Técnico 
Gráfico, Matrícula nº 121.909-0C, lotado no setor de Apoio Logístico, para que 
proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato nº 005/2019 celebrado 
com a Empresa BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA 
LTDA.
as Empresas Beta Brasil Serviços de Conservação e Limpeza Ltda e Costa 
Rica Serviços Técnicos Ltda; 
CONSIDERANDO que o Contrato nº 002/2019, celebrado com a Empresa 
Beta Brasil Serviços de Conservação e Limpeza Ltda expirou e o atual 
Contrato é o nº 005/2019; 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 05 de dezembro de 2019. 
IV – DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira para que adote as 
medidas decorrentes deste ato. 
III – DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em 
especial a Lei nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas 
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. 
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracteriza urgência de atendimento de situação para que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contratados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a 
prorrogação dos respectivos contratos;
O DIRETOR DE GESTÃO-FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a justificativa apresentada, às fls. 28 e 29 do Processo 
01.03.011206.00000949/2019 – IOA;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada 
na prestação de serviços terceirizados;
C O N S I D E R A N D O ,  a i n d a ,  o  q u e  c o n s t a  d o  P r o c e s s o  n º 
01.03.011206.00000949/2019 – IOA.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa, às fls 143 a 193, está compatível com os preços praticados no 
mercado;
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de serviços terceirizados, da 
empresa COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
RESOLVE
CIENTIFIQUE–SE, CUMPRA–SE, PUBLIQUE–SE.
GABINETE DO DIRETOR DE GESTÃO-FINANCEIRA, em Manaus(AM), 05  
de dezembro de 2019.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
427.453,32 (quatrocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e três 
reais e trinta e dois centavos). 
À consideração do Diretor-Presidente, para ratificação.
CARLOS ALVES DE VASCONCELOS
Diretor de Gestão-Financeira
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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