DOEAM 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 05  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
Resenha de Aut. De Deslocamento que trata o art. 4º do Decreto nº 26.337 
de 2006. Ref. PORTARIA nº 367/2019-GDG/PC. O DELEGADO GERAL, no 
uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento dos 
servidores: 1.) Thomaz Augusto Correa de Vasconcelos, DPC, Mat. 171.154-
4D, Mário Paulo Rodrigues da Costa Telles, DPC, Mat. 211.677-4A, 
Wanceslan Demétrius Souza de Queiroz, DPC, Mat. 228.219-4A, Norton 
Carvalho de Barcellos, IPC, Mat. 171.425-2A, Romeu Mello da Silva, IPC, 
Mat. 113.401-9D, Wellington Santos Belota, IPC, Mat. 211.576-6A, Dinor 
Gomes Castelo Branco, IPC, Mat. 211.333-3A, Francisco Kleper Silva Souza, 
IPC, Mat. 161.109-7B, Elias Bindá de Carvalho, IPC, Mat. 126.618-7A, Mauro 
Alves de Souza, IPC, Mat. nº 154.998-7B, Sânio Afonso Navegante do 
Amaral, IPC, Mat. nº 171.469-4A, Reinaldo Arrais Rodrigues, IPC, Mat. nº 
211.277-9A, Moisés Ferreira do Norte, IPC, Mat. nº 100.853-6C, Markley 
Nogueira Lemos, IPC, Mat. nº 211.184-5A, Anderson Leite Ferreira e Souza, 
IPC, Mat. nº 171.456-2A, Alciney Gama da Silva, IPC, Mat. nº 169.900-8B, 
Bajat Abrahim Neto, IPC, Mat. nº 211.280-3A, Wagner Bento de Souza Junior, 
IPC, Mat. nº 211.292-2A, Antonio Chaves Benaion, IPC, Mat. nº 159.379-0B . 
2.) Itinerário: Manaus/AM - Borba/AM - Manaus/AM, no período de 
08/01/2019 a 11/01/2019. 3.) Objetivo: finalidade de realizar cumprimento de 
Mandado de Prisão expedido em desfavor do nacional Ronaldo Lindoso 
Aniseto e outros, referente aos Autos nº 0601318-17.2019.8.04.0001. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado. Manaus/AM, 12 de fevereiro de 2019. JOSE LAZARO RAMOS DA 
SILVA, Delegado Geral de Polícia Civil, Mat. nº 018.119-6D. 
Resenha de Aut. De Deslocamento que trata o art. 4º do Decreto nº 26.337 
de 2006. Ref. PORTARIA nº 457/2019-GDG/PC. O DELEGADO GERAL, no 
uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento dos 
servidores: 1.) Juan Carlos de Souza Valério, DPC, Mat. 211.360-0B, Carlos 
André Falcão Viana, IPC, Mat. 166.695-9B, Carlos Leandro de Oliveira, IPC, 
Mat. 211.432-1A, Hélio Jorge Cavalcante dos Santos, IPC, Mat. 161.221-2B, 
Marcelo Carvalho da Silva, IPC, Mat. 171.639-5A e Nei Márcio Silva Ferreira, 
IPC, Mat. 245.272-3A. 2.) Itinerário: Manaus/AM - Lábrea/AM - Manaus/AM, 
no período de 01/02/2019 a 16/02/2019. 3.) Objetivo: finalidade de manter a 
ordem no referido município, tendo em vista os distúrbios causados por 
membros de facção criminosa. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus/AM, 25 de fevereiro de 
2019. JOSE LAZARO RAMOS DA SILVA, Delegado Geral de Polícia Civil, 
Mat. nº 018.119-6D. 
RESENHA DA PORTARIA Nº 1858/2019-GDG/PC
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLÍCIA CIVIL, no uso 
de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO o que determina o Art. 24, 
IV da Lei n. º 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de 
emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de 
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a 
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, 
públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento 
da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta ) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, às 
fls. 060 e 061-CSC; CONSIDERANDO a prestação de serviços de 
armazenamento, guarda e gestão de veículos para atender as necessidades 
da Policia Civil do Estado do Amazonas, se destina tão somente a atender a 
situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da 
contratada às fls 061-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls. 023-CSC está compatível com os 
preços praticados no mercado. CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
do processo nº 01.01.013102.00015301.2019-CSC (Proc. 5222/2019-
PCAM), bem como o Parecer nº 791/2019-DJUR/CSC, às fls. 67 a 68-verso, 
oriundas do Centro de Serviços Compartilhado do Estado do Amazonas, com 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO 
ANA KÁTIA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira
objeto da inexigibilidade de licitação em questão, pelo valor global de R$ 
1.095.705,00 (um milhão, noventa e cinco mil, setecentos e cinco reais); À 
consideração do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora 
Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado de Cultura e Economia 
Criativa. Manaus, 05 de dezembro de 2019.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo 
com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de 
Cultura e Economia Criativa, em Manaus, 05 de dezembro de 2019.
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
os devidos despacho de aprovação do referido parecer, às fls. 70 e 71;  
RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços de 
armazenamento, guarda e gestão de veículos para atender as necessidades 
da Policia Civil do Estado do Amazonas; II – ADJUDICAR o objeto da 
dispensa em questão à empresa Tamandaré Empreendimentos Turísticos 
Ltda, pelo valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais).
. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. A DIRETORA 
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, Manaus, 05 de dezembro 2019.
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA
Diretora de Administração e Finanças
Delegado-Geral da Polícia Civil
Matrícula n.º 050.073-9C
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, em Manaus/AM, 
05 de dezembro de 2019.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
MARIA SUELY DE SOUZA PINHEIRO
Matrícula nº 018.119-6D
RESENHA DA PORTARIA Nº 1859/2019-GDG/PC
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLÍCIA CIVIL, no uso 
de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO o que determina o Art. 24, 
IV da Lei n. º 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de 
emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de 
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a 
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, 
públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento 
da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta ) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, às 
fls. 082 e 083-CSC; CONSIDERANDO a aquisição de microcomputador, 
notebook e scanner, para atender a Delegacia Especializada em Crimes 
contra a Mulher da Policia Civil do Estado do Amazonas, se destina tão 
somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa 
da escolha da contratada às fls 083-CSC; CONSIDERANDO que o preço 
constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 030 e 031-CSC está 
compatível com os preços praticados no mercado. CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta do processo nº 01.01.013102.00015333.2019-CSC 
(Proc. 5278/2019-PCAM), bem como o Parecer nº 790/2019-DJUR/CSC, às 
fls. 86 a 87-verso, oriundas do Centro de Serviços Compartilhado do Estado 
do Amazonas, com os devidos despacho de aprovação do referido parecer, às 
fls. 70 e 71; RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento 
licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de 
microcomputador, notebook e scanner, para atender a Delegacia 
Especializada em Crimes contra a Mulher da Policia Civil do Estado do 
Amazonas; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão à empresa 
Tony A. P. Alves ME, pelo valor de R$ 24.595,00 (vinte e quatro mil e 
quinhentos e noventa e cinco reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 05 de dezembro 
2019.
Diretora de Administração e Finanças
Matrícula n.º 050.073-9C
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
MARIA SUELY DE SOUZA PINHEIRO
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, em Manaus/AM, 
05 de dezembro de 2019.
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA
Matrícula nº 018.119-6D
Delegado-Geral da Polícia Civil
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