DOEAM 03/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 03  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Portaria nº 444/2019–GDG/PC, datada de 21/02/2019, publicada no D.O.E 
em 26/02/2019, a qual, em síntese, decidiu pela culpabilidade do servidor 
RÔMULO VALENTE CAVALCANTE, Escrivão de Polícia, matrícula nº 
211.516-6A, com imposição de pena de suspensão, convertida em 
multa;.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ LAZARO 
RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral, Matrícula nº 018.119-6-D. 
Manaus,28/11/2019.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento e o pagamento 
de diárias e/ou passagem de CARLOS PEDRO CASTELO BARROS 
FILHO, DPC, Mat. nº 228.190-2A, de Benjamin Constant/AM para o 
Município de São Paulo de Olivença /AM, via fluvial, no período de 
12.05.2019 a 17.05.2019, com a finalidade de apurar o homicídio do detento 
Manoel Almeida Moçambite, conforme convocação feita através da Ordem 
de Serviço expedida em 09.05.2019. JOSE LÁZARO RAMOS DA SILVA, 
Delegado Geral de Policia Civil, Mat. nº 018.119-6D. Manaus, 29 de 
novembro de 2019.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas, etc. RESOLVE: I – AUTORIZAR o deslocamento e o pagamento 
de diárias e/ou passagens aos servidores MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA, 
DPC, Mat. nº 228.214-3A, AUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, EPC, Mat. nº 
161.153-4B, DADIMAR DA SILVA RODRIGUES, IPC, Mat. nº 172.087-2A e 
JULIERME FREIRE DE SOUZA, IPC, Mat. nº 161.215-8B, via terrestre, de 
Humaitá/AM para Manicoré/AM, no período de 27.10.2019 a 01.11.2019, com 
a finalidade de dar cumprimento da Operação Choque de Ordem em desfavor 
das facções criminosas que estão atuando no referido município de 
Manicoré/AM. JOSE LAZARO RAMOS DA SILVA, Delegado Geral da 
Polícia Civil, Mat. nº 018.119-6D. Manaus, 28 de novembro de 2019.
RESENHA DA PORTARIA Nº 1812/2019-GDG/PC
RESENHA DA PORTARIA Nº 1811/2019-GDG/PC
RESENHA DA PORTARIA Nº 1813/2019-GDG/PC
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas, etc. RESOLVE: I – AUTORIZAR o deslocamento e o 
pagamento de diárias e/ou passagens aos servidores CARLOS  ALBERTO 
LEÃO DA SILVA JUNIOR, IPC, Mat. nº 179.723-9B, EDNILDO DOS ANJOS 
DOS SANTOS, IPC, Mat. nº 171.630-1A, PAULO ROBERTO DE LIMA 
SILVA, IPC, Mat. nº 113.316-0C e JANAINA DAMIANA SILVA DE SOUZA, 
IPC, Mat. nº 171.756-1A, via terrestre, para Novo Airão/AM, no período de 
15.11.2019 a 16.11.2019, com a finalidade de prestar apoio técnico e 
operacional a 77ªDIP/ Novo Airão, em virtude da realização da Festa do Boto. 
JOSE LAZARO RAMOS DA SILVA, Delegado Geral da Polícia Civil, Mat. 
nº 018.119-6D. Manaus, 28 de novembro de 2019.
RESENHA DA PORTARIA Nº 1810/2019-GDG/PC.
RESENHA DA PORTARIA Nº 1825/2019-GDG/PC.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas, etc. I – SUSPENDER o Estágio Probatório do servidor, 
CLÁUDIO BARROS GOMES JUNIOR, Investigador de Polícia, Matrícula N.º 
245.262-6A, com fulcro no legal da Lei N.º 2.875 de 25 de março de 2004, 
artigo 16 que deu nova redação ao artigo 34 da Lei 2271 de 10 de janeiro de 
1994, a contar de 07/11/2019. JOSE LAZARO RAMOS DA SILVA, 
Delegado Geral da Polícia Civil, Mat. nº 018.119-6D. Manaus, 28 de 
novembro de 2019
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento e o pagamento 
de diárias e/ou passagem de JUAN CARLOS DE SOUZA VALERIO, DPC, 
Mat. nº 211.360-0B, de Manaus/AM para a cidade de Brasília/DF, via aéreo, 
no período de 25.11.2019 a 28.11.2019, a fim de participar do 6º Simpósio 
Nacional dos Coordenadores das Unidades Especiais da Polícia Civil, 
conforme convite feito através do Ofício/CNCOPE/nº 015/2017. JOSE 
LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado Geral de Policia Civil, Mat. nº 
018.119-6D. Manaus, 29 de novembro de 2019.
EXTRATO
E S P É C I E :  Te r m o  d e  C o n t r a t o  n º  0 0 3 / 2 0 1 9  P r o c e s s o  n º : 
01.01.016301.00000444.2019-FAPEAM. Data da assinatura: 02/12/2019. 
Partes: FAPEAM (Contratante) de CNPJ: 05.666.6943/0001-71 e MABLUMA 
ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Contratada) de 
CNPJ: 14.385.748/0001-64. Objeto: Contratação de Locação de Imóvel para 
instalação na sede temporária da FAPEAM. Vigência: 12 (doze) meses, a 
contar do dia 02/12/2019 a 02/12/2020. Valor Global: R$ 1.320.000,00 (um 
milhão, trezentos e vinte mil reais). Dotação Orçamentária: UO: 16301, 
Programa de Trabalho: 19.122.0001.2001.0001, Fonte do Recurso: 
01450000, Natureza da Despesa: 33903910 emitida em 22/11/2019, Nota de 
Empenho n.º 2019NE01221, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil 
reais). Manaus, 26 de novembro de 2019.                         
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS-FAPEAM
Diretora-Presidente
Márcia Perales Mendes Silva
PORTARIA N. 052/2019-GAB/FAPEAM (*)
Dispõe sobre a aplicação da depreciação no ressarcimento de bens de 
projetos que tenham sido extraviados
CONSIDERANDO, o Decreto Governamental N° 23.420, II e XII, art. 24, 
publicado no DOE, de 22 de maio de 2003, que define as atribuições do 
Diretor-Presidente da FAPEAM/AM;
RESOLVE:
Art. 1º DISPOR sobre a aplicação do método de depreciação no 
ressarcimento de bens de projetos que tenham sido extraviados.
Art. 2º As Diretorias, Chefia de Gabinete, Chefia de Departamentos, 
Gerências e Assessorias, deverão orientar os servidores dos seus 
respectivos setores para o cumprimento dos procedimentos instituídos por 
este Ato.
Art. 4º A Depreciação deverá ser aplicada sobre os valores de bens de 
projetos que tenham sido extraviados, para fins de ressarcimento pelo 
Pesquisador/Empresa/Instituição ao erário público.
A DIRETORA-PRESIDENTE da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais, e
Parágrafo Único. A inobservância ao estabelecido nesta Portaria sujeitará o 
agente público à aplicação das sanções previstas na legislação, mediante 
imediata instauração de procedimento disciplinar para apuração de 
responsabilidade.
CONSIDERANDO a Decisão nº 037/2019 do Conselho Diretor da FAPEAM, 
que decidiu pela aplicação do método de Depreciação sobre o valor dos bens 
de projetos adquiridos com recursos da FAPEAM, os quais tenham sido 
extraviados, para fins de ressarcimento ao erário, em consonância com as 
Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 16.9, com o Manual de 
Contabilidade aplicado ao Setor Público e regras dispostas na IN RFB nº 
1.700 de 14 de março de 2017;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 34.161 de 11 de novembro 
de 2013, que instituiu o Sistema de Controle de Patrimônio – AJURI, e 
regulamentou a aquisição e baixa de bens móveis e imóveis e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da eficiência, da 
economicidade, da razoabilidade, da transparência e da segurança jurídica 
no âmbito da Administração Pública, estabelecidos na Constituição Federal e 
demais normas vigentes;
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria entende-se por Depreciação a 
redefinição do valor do bem em face de seu desgaste, ou perda de utilidade 
por uso, ação da natureza ou obsolescência. 
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS–FAPEAM
Art. 5º A aplicação da Depreciação deverá ser feita pelo método linear, 
dividindo-se o valor a ser depreciado pelo tempo de vida útil do bem, conforme 
definido pelo Conselho Federal de Contabilidade, nas Normas Brasileiras de 
Contabilidade – NBC T 16.9, Manual de Contabilidade aplicado ao Setor 
Público, bem como, deverá observar as regras constantes no Decreto nº 
34.161 de 11 de novembro de 2013 e demais legislações pertinentes.
Art. 6º Ao tomar conhecimento do extravio de bens adquiridos nos projetos, o 
Núcleo de Patrimônio da FAPEAM, em observância aos procedimentos 
dispostos no Manual de Prestação de Contas, deverá liquidar os valores dos 
bens e aplicar-lhes a Depreciação, instruindo o processo administrativo com a 
respectiva memória de cálculo, encaminhando-o a ASJUR para análise 
jurídica, e posteriormente à Presidência para adoção das demais 
providências cabíveis.
Art. 9º Havendo interesse por parte do Pesquisador/Empresa/Instituição, em 
efetuar o ressarcimento ao erário, em sede de Tomada de Contas Especial, a 
Comissão suspenderá o processo, e encaminhará o interessado à Diretoria 
Administrativo-Financeira-DAF, para adoção das providências expressas no 
Art. 7º.
Art. 10 A Diretoria Administrativo-Financeira-DAF oferecerá ao 
Pesquisador/Empresa/Instituição a possibilidade de ressarcir o bem 
considerando seu valor depreciado. 
§2º Na hipótese de ressarcimento do valor correspondente do bem, será 
disponibilizado a opção do parcelamento de valores, conforme regras 
dispostas na Portaria nº 053/2019-GAB/FAPEAM de 25 de novembro de 
2019.
Art. 11 Após o ressarcimento do bem ou o seu valor correspondente, a DAF 
encaminhará o processo administrativo com os comprovantes da transação 
para providências subsequentes. 
Art. 7º Havendo interesse por parte do Pesquisador/Empresa/Instituição, em 
ressarcir o erário de forma voluntária, a Diretoria Administrativo-Financeira-
DAF, tomará providências para efetivação do ressarcimento no prazo máximo 
de 15 (quinze) dias corridos.
Art. 8º Ocorrendo à instauração do processo de Tomada de Contas Especial, 
após a emissão do Relatório Conclusivo, o processo seguirá para deliberação 
do Conselho Diretor, que após análise, poderá determinar o ressarcimento do 
bem extraviado, considerando o cálculo com a Depreciação apresentado pelo 
Núcleo de Patrimônio.
§1º Na hipótese de reposição do bem, este deverá ser analisado pela área 
técnica correspondente, que avaliará as condições de uso, configurações, 
especificações e potencial do bem apresentado, emitindo Parecer conclusivo, 
a fim de garantir o ressarcimento nas exatas especificações técnicas ou 
equivalentes do bem.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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