DOEAM 03/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 03 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Diretor de Previdência.
OLIVEIRA DE OLIVEIRA, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no
percentual de 100% do benefício, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 31 §4º e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº 694/2019 –
Processo nº 2014.7.04438R2 - CONCEDER Pensão Previdenciária ao
beneficiário do ex-segurado inativo da SEFAZ, ALDEMAR MOURA DE
SOUZA, falecido em 11/10/2014, no cargo de AUDITOR FISCAL DE
TRIBUTOS ESTADUAIS – 1ª CLASSE – PADRÃO V, remuneração no valor
de R$ 26.589,68 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta
e oito centavos). DETERMINAR que o valor atual dos proventos de pensão de
R$ 25.338,37 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e sete
centavos), já devidamente corrigido pelo índice do RGPS 2019, calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a
AUREA DOS SANTOS SOUZA e HAROLDO DOS SANTOS SOUZA cônjuge,
e filho maior inválido, benefício de pensão, no percentual de 50%, cada, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a” e o Art.
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado
em 29/07/2014. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus,
26 de novembro de 2019.
MILTONIR CORRÊA LIMA
no exercício da Presidência.
Diretor de Administração e Finanças,
TURIBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
I – IONE PEREIRA TOMA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Natureza da Despesa - 33903089
Aplicação: 28 dias Prestação de Contas: 30 dias
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC,
nomeada por meio do Decreto de 01 de janeiro de 2019, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição n° 33.911, de 01 de janeiro de 2019, às fls. 05, do
Poder Executivo, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
o Convênio n° 782748/2013/SENAD/MJ, cujo objeto são ações de prevenção
e reaparelhamento dos órgãos envolvidos nas políticas de enfrentamento à
redução da demanda de crack e outras drogas no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Memorando n° 141/2019 – GECON/SEJUSC que
solicita a designação de coordenador, fiscal titular e fiscal substituto para o
Convênio 782748/2013 – SENAD/MJ; RESOLVE: I - SUBSTITUIR o servidor
FELIPE PEREIRA JUCÁ, cargo Assessor II, matrícula n° 211.711-8B, pelo
servidor ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS, cargo Assessor II, matricula n°
249.2148A, e MANTER a servidora ÂNGELA KARINNE MOTA ALMEIDA,
cargo Chefe de Departamento, matrícula n° 247.967-2B, bem como, a
servidora SAMANTHA DE MARILAC VIEIRA BARBOSA, cargo Assessor II,
matrícula n° 248.580-0A, para a partir desta data e durante toda a vigência do
ajuste, ou até que seja determinada a sua substituição por outro servidor,
proceder à fiscalização técnica, como COORDENADOR, FISCAL TITULAR
E FISCAL SUBSTITUTO, respectivamente, do Convenio nº 782748/2013 –
SENAD/MJ; II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC.
Manaus, 21 de novembro 2019.
CAROLINE DA SILVA BRAZ
PORTARIA N° 0122/2019 – GS/SEJUSC
Secretária de Estado da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO – ORDENADOR DE DESPESA, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento,
dentro do que se preceitua o Decreto nº. 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I,
ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0133/2019-GSEJUSC
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA-SEJUSC
Secretário Executivo – Ordenador de Despesa
Manaus, 02 de dezembro de 2019
SILVINO VIEIRA NETO
PORTARIA Nº 061/2019-GSE/SSP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que o Art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
CONSIDERANDO, ainda, que o preço especificado na proposta apresentada
pela empresa, às fl. 37 - 57 está compatível com os valores praticados no
mercado, às fls. 112 - 114;
competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda, pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa DÍGITRO TECNOLOGIA S/A é
distribuidora exclusiva no país de módulos de hardware e software da marca e
fabricação DÍGITRO conforme documento constante nos autos, fl. 135;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº. 00610/2019-SSP.
À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 14 de
novembro de 2019.
Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em Manaus, 14 de
novembro de 2019.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
RESOLVE:
I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
inciso I, da Lei 8.666/93, para a aquisição de 01 central telefônica IP, com 200
ramais IP's, 200 aparelhos telefônicos IP's, 200 licenças de software para
ramais IP, 30 troncos digitais, link e 1 com sinalização SIP para o sistema
DDR, implantação de um sistema de comunicação de voz sobre IP, utilização
do servidor de voz para a execução de ligações telefônicas internas e
externas, por meio do protocolo TCP/IP utilizando a infraestrutura de rede
lógica;
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa DÍGITRO
TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ nº. 83.472.803/0001-76, pelo valor
global de R$ 170.576,10 (cento e setenta mil, quinhentos e setenta e seis reais
e dez centavos).
Secretário de Estado de Segurança Pública – SSP/AM
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
LUIZ ANTONIO DA SILVA
ONDE SE LÊ: Período: meta 5, etapa 5.1 – Fiscalização do trânsito
interestadual – supervisão, referente ao convênio 839205/MAPA/AM.
Prazo de aplicação: 20 (vinte) dias. Para ambos
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de
dezembro de 2019.
ERRATA da Resenha nº 075/2019/ADAF-MAPA, de
deslocamento, publicada no DOE Edição: 34115 de 31 de outubro de 2019,
pág. 35, Publicações Diversas.
PORTARIA Nº 308/2019 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ROBÉRIO
DANTAS MAGALHÃES, MATRÍCULA 220.427-4B, na rubrica 339030 –
Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00
Diretor Presidente em Exercício
ADAF
PORTARIA Nº 309/2019 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor JAIR JUNIOR
PAIVA DE ALMEIDA, MATRÍCULA 242.029-5A, na rubrica 339030 – Material
de Consumo, no valor de R$ 2.000,00
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor GIRLEY JORGE
BEZERRA, MATRÍCULA 160.670-0D, na rubrica 339030 – Material de
Consumo, no valor de R$ 6.000,00
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. Para ambos
Item 02 da Resenha 075/2019-ADAF-MAPA
PORTARIA Nº 310/2019 – ADAF
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 307/2019 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor IZAQUE OLIVEIRA
DA SILVA, MATRÍCULA 223.674-5B, na rubrica 339030 – Material de
Consumo, no valor de R$ 6.000,00
Servidores: Sivandro Campos de Freitas e Luiz Fernando da Silva
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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