Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2019 | Poder Executivo | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 9 CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 28.11.2019 com nomeações de servidores desta Imprensa Oficial. I – DESIGNAR o servidor EDUARDO ALVARENGA VIANA para responder, a contar de 01.11.2019, pelas funções de ASSESSOR JURÍDICO desta imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com as seguintes atribuições: PORTARIA Nº 0100/2019 GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências; RESOLVE: GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 06 de dezembro de 2019. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas PORTARIA Nº 0101/2019 GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 06 de dezembro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. I – DESIGNAR a servidora CINTIA XAVIER MELO para responder, a contar de 01.11.2019, pelas funções de ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO desta imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com as seguintes atribuições: I – DESIGNAR a servidora CAROLINI GUEDES BARROS DA SILVEIRA para responder, a contar de 01.11.2019, pelas funções de ASSESSORA JURÍDICA desta imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com as seguintes atribuições: RESOLVE: e) manter vinculação com a imprensa em geral; a) auxiliar juridicamente as demandas encaminhadas pela Procuradoria jurídica, a fim de identificar as ações e soluções suscitadas pelas demais gerências que compõe a autarquia; CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências; a) supervisionar, coordenar e executar as atividades de comunicação social da Imprensa, segundo as diretrizes fixadas pela Direção, integrando-as ao processo de circulação de Informação do Governo Estadual; PORTARIA Nº 0102/2019 GDP/IOA MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 28.11.2019 com nomeações de servidores desta Imprensa Oficial. O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e II – DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações e ao Gestor de Negócios para que adotem as medidas decorrentes deste ato. RESOLVE: c) executar trabalhos de divulgação de interesse jornalístico e marketing da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, no âmbito interno, estadual e nacional; d) elaborar reportagens, divulgando os serviços prestados, promovendo a imagem da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; b) realizar outras atividades dentro de sua área de competência. b) assistir a Presidência e os demais órgãos da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA nas questões relacionadas com a elaboração e veiculação de informações, através dos meios de comunicação; Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 28.11.2019 com nomeações de servidores desta Imprensa Oficial. CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências; f) realizar outras atividades dentro de sua área de competência. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. II – DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações e ao Gestor de Negócios para que adotem as medidas decorrentes deste ato. c) apreciar as minutas relativas aos contratos, convênios, acordos e ajustes legais a serem firmados; e) participar, eventualmente, em Comissão de Sindicância; e a) opinar, previamente, no que se refere ao cumprimento de acordos e em decisões judiciais; b) exarar Pareceres Jurídicos e matéria de sua competência; d) organizar, controlar e manter atualizados arquivos e registros dos processos judiciais de interesse da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS g) coordenar, redigir, titular e condensar matérias para divulgação nos veículos de comunicação externos; CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências; RESOLVE: a) programar e coordenar a execução das atividades de processamento de dados e informática da Autarquia; f) promover a elaboração e distribuição de boletins internos, jornais, periódicos e demais instrumentos de comunicação da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; II – DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações e ao Gestor de Negócios para que adotem as medidas decorrentes deste ato. i) divulgar e operar a realização de seminários, encontros, conferências e outros eventos de interesse da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; h) elaborar e manter um arquivo de dados referente à Imprensa, visando informar à Diretoria as ocorrências do setor e facilitar posteriores consultas; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 06 de dezembro de 2019. j) coordenar, supervisionar, controlar e executar programas, projetos e atividades no campo da comunicação social, definidos pelos órgãos centrais da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas k) executar outras atividades de sua área de competência. PORTARIA Nº 0103/2019 GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 28.11.2019 com nomeações de servidores desta Imprensa Oficial. I – DESIGNAR o servidor RAFAEL DUQUE MACIEL para responder, a contar de 01.11.2019, pelas funções de ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO desta imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com as seguintes atribuições: b) participar da elaboração, análise, desenvolvimento e implantação de sistema de processamento de dados; d) promover mecanismos que visem à execução e organização das atividades relacionadas com o processo de informatização da Autarquia; g) propor mecanismos de intercâmbio de informações e dados estatísticos com órgãos oficiais ou não, nas áreas pertinentes à Autarquia; h) orientar os demais órgãos na utilização de softwares para elaboração de gráficos, tabelas, planilhas e similares, visando à divulgação de trabalhos ou preparação de cursos e palestras; j) produzir e manter a atualização da página da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA na internet, baseado nas informações do Diretor-Presidente, Diretorias, Assessorias, Gerências e Coordenadorias; l) elaborar e desenvolver instrumentos de tecnologia de informação que agilizem os processos de tráfego das informações entre as diversas áreas operacionais; m) manter um sistema de suporte a usuário e atendimento no âmbito dos sistemas e equipamentos de informática disponíveis na Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; n) manter em nível satisfatório, o funcionamento dos equipamentos de informática disponíveis na Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; o) elaborar e sugerir cursos de capacitação e qualificação de acordo com as demandas operacionais e disponibilidade de pessoal no âmbito da informática da Imprensa; c) propor alterações no sistema em operação; e) auxiliar e orientar os demais órgãos da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA nos assuntos referente à utilização de microcomputador e outros equipamentos de informáticas; i) promover a difusão do uso da linguagem e das técnicas de computação entre servidores, de modo a facilitar o reconhecimento e o domínio dos equipamentos; p) adequar às páginas e manutenção do sistema de consulta do Diário Oficial Eletrônico no Site da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA na internet; q) construir e manter sistemas de armazenamento digital dos arquivos eletrônicos das edições do Diário Oficial; f) promover o uso de mecanismos técnicos e metodológicos que visem o aperfeiçoamento e modernização do serviço; k) auxiliar, na manutenção corretiva e preventiva nos sistemas implantados dos equipamentos existentes; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar