DOEAM 06/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 06  de  dezembro  de 2019  |  Poder Executivo  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 28.11.2019 com nomeações de 
servidores desta Imprensa Oficial.
I – DESIGNAR o servidor EDUARDO ALVARENGA VIANA para responder, a 
contar de 01.11.2019, pelas funções de ASSESSOR JURÍDICO desta 
imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com as seguintes atribuições: 
PORTARIA Nº 0100/2019 GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que 
estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos 
Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
RESOLVE:  
 
 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 06 de dezembro de 2019.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 0101/2019 GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 06 de dezembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
I – DESIGNAR a servidora CINTIA XAVIER MELO para responder, a contar 
de 01.11.2019, pelas funções de ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO desta 
imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com as seguintes atribuições: 
I – DESIGNAR a servidora CAROLINI GUEDES BARROS DA SILVEIRA 
para responder, a contar de 01.11.2019, pelas funções de ASSESSORA 
JURÍDICA desta imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com as seguintes 
atribuições: 
RESOLVE:  
 
 
e) manter vinculação com a imprensa em geral;
a)  auxiliar juridicamente as demandas encaminhadas pela Procuradoria 
jurídica, a fim de identificar as ações e soluções suscitadas pelas 
demais gerências que compõe a autarquia;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que 
estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos 
Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
a) supervisionar, coordenar e executar as atividades de comunicação 
social da Imprensa, segundo as diretrizes fixadas pela Direção, 
integrando-as ao processo de circulação de Informação do Governo 
Estadual;
PORTARIA Nº 0102/2019 GDP/IOA
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 28.11.2019 com nomeações de 
servidores desta Imprensa Oficial.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
II – DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações 
e ao Gestor de Negócios para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
RESOLVE:  
 
c) executar trabalhos de divulgação de interesse jornalístico e marketing 
da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, no âmbito interno, 
estadual e nacional;
d) elaborar reportagens, divulgando os serviços prestados, promovendo 
a imagem da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;
b)  realizar outras atividades dentro de sua área de competência.
b) assistir a Presidência e os demais órgãos da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas - IOA nas questões relacionadas com a elaboração 
e veiculação de informações, através dos meios de comunicação;
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 28.11.2019 com nomeações de 
servidores desta Imprensa Oficial.
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que 
estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos 
Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
f) realizar outras atividades dentro de sua área de competência.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
II – DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações 
e ao Gestor de Negócios para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
c) apreciar as minutas relativas aos contratos, convênios, acordos e 
ajustes legais a serem firmados;
e) participar, eventualmente, em Comissão de Sindicância; e
a) opinar, previamente, no que se refere ao cumprimento de acordos e 
em decisões judiciais;
b) exarar Pareceres Jurídicos e matéria de sua competência;
d) organizar, controlar e manter atualizados arquivos e registros dos 
processos judiciais de interesse da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas - IOA;
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
g) coordenar, redigir, titular e condensar matérias para divulgação nos 
veículos de comunicação externos;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que 
estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos 
Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
RESOLVE:  
 
 
a) 
programar e coordenar a execução das atividades de 
processamento de dados e informática da Autarquia;
f) 
promover a elaboração e distribuição de boletins internos, jornais, 
periódicos e demais instrumentos de comunicação da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas - IOA;
II – DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações 
e ao Gestor de Negócios para que adotem as medidas decorrentes deste ato. 
i) 
divulgar e operar a realização de seminários, encontros, conferências 
e outros eventos de interesse da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas - IOA;
h) elaborar e manter um arquivo de dados referente à Imprensa, visando 
informar à Diretoria as ocorrências do setor e facilitar posteriores 
consultas;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 06 de dezembro de 2019.
j) 
coordenar, supervisionar, controlar e executar programas, projetos e 
atividades no campo da comunicação social, definidos pelos órgãos 
centrais da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
k)  executar outras atividades de sua área de competência.
PORTARIA Nº 0103/2019 GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 28.11.2019 com nomeações de 
servidores desta Imprensa Oficial.
I – DESIGNAR o servidor RAFAEL DUQUE MACIEL para responder, a 
contar de 01.11.2019, pelas funções de ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO desta imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com as 
seguintes atribuições: 
b) 
participar da elaboração, análise, desenvolvimento e 
implantação de sistema de processamento de dados;
d) 
promover mecanismos que visem à execução e organização das 
atividades relacionadas com o processo de informatização da 
Autarquia;
g) 
propor mecanismos de intercâmbio de informações e dados 
estatísticos com órgãos oficiais ou não, nas áreas pertinentes à 
Autarquia;
h) 
orientar os demais órgãos na utilização de softwares para 
elaboração de gráficos, tabelas, planilhas e similares, visando à 
divulgação de trabalhos ou preparação de cursos e palestras;
j)     produzir e manter a atualização da página da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas - IOA na internet, baseado nas informações 
do Diretor-Presidente, Diretorias, Assessorias, Gerências e 
Coordenadorias;
l)     elaborar e desenvolver instrumentos de tecnologia de informação 
que agilizem os processos de tráfego das informações entre as 
diversas áreas operacionais;
m) 
manter um sistema de suporte a usuário e atendimento no âmbito 
dos sistemas e equipamentos de informática disponíveis na 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;
n) 
manter em nível satisfatório, o funcionamento dos equipamentos 
de informática disponíveis na Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas - IOA;
o) 
elaborar e sugerir cursos de capacitação e qualificação de acordo 
com as demandas operacionais e disponibilidade de pessoal no 
âmbito da informática da Imprensa;
c)       propor alterações no sistema em operação;
e) 
auxiliar e orientar os demais órgãos da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas - IOA nos assuntos referente à utilização de 
microcomputador e outros equipamentos de informáticas;
i)     promover a difusão do uso da linguagem e das técnicas de 
computação entre servidores, de modo a facilitar o 
reconhecimento e o domínio dos equipamentos;
p) 
adequar às páginas e manutenção do sistema de consulta do 
Diário Oficial Eletrônico no Site da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas - IOA na internet;
q) 
construir e manter sistemas de armazenamento digital dos 
arquivos eletrônicos das edições do Diário Oficial;
f)       promover o uso de mecanismos técnicos e metodológicos que 
visem o aperfeiçoamento e modernização do serviço;
k)     auxiliar, na manutenção corretiva e preventiva nos sistemas 
implantados dos equipamentos existentes;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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