DOEAM 06/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2019 | Poder Executivo | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 28.11.2019 com nomeações de
servidores desta Imprensa Oficial.
I – DESIGNAR o servidor EDUARDO ALVARENGA VIANA para responder, a
contar de 01.11.2019, pelas funções de ASSESSOR JURÍDICO desta
imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com as seguintes atribuições:
PORTARIA Nº 0100/2019 GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que
estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos
Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
RESOLVE:
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 06 de dezembro de 2019.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 0101/2019 GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 06 de dezembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
I – DESIGNAR a servidora CINTIA XAVIER MELO para responder, a contar
de 01.11.2019, pelas funções de ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO desta
imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com as seguintes atribuições:
I – DESIGNAR a servidora CAROLINI GUEDES BARROS DA SILVEIRA
para responder, a contar de 01.11.2019, pelas funções de ASSESSORA
JURÍDICA desta imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com as seguintes
atribuições:
RESOLVE:
e) manter vinculação com a imprensa em geral;
a) auxiliar juridicamente as demandas encaminhadas pela Procuradoria
jurídica, a fim de identificar as ações e soluções suscitadas pelas
demais gerências que compõe a autarquia;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que
estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos
Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
a) supervisionar, coordenar e executar as atividades de comunicação
social da Imprensa, segundo as diretrizes fixadas pela Direção,
integrando-as ao processo de circulação de Informação do Governo
Estadual;
PORTARIA Nº 0102/2019 GDP/IOA
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 28.11.2019 com nomeações de
servidores desta Imprensa Oficial.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
II – DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações
e ao Gestor de Negócios para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
RESOLVE:
c) executar trabalhos de divulgação de interesse jornalístico e marketing
da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, no âmbito interno,
estadual e nacional;
d) elaborar reportagens, divulgando os serviços prestados, promovendo
a imagem da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;
b) realizar outras atividades dentro de sua área de competência.
b) assistir a Presidência e os demais órgãos da Imprensa Oficial do
Estado do Amazonas - IOA nas questões relacionadas com a elaboração
e veiculação de informações, através dos meios de comunicação;
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 28.11.2019 com nomeações de
servidores desta Imprensa Oficial.
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que
estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos
Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
f) realizar outras atividades dentro de sua área de competência.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
II – DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações
e ao Gestor de Negócios para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
c) apreciar as minutas relativas aos contratos, convênios, acordos e
ajustes legais a serem firmados;
e) participar, eventualmente, em Comissão de Sindicância; e
a) opinar, previamente, no que se refere ao cumprimento de acordos e
em decisões judiciais;
b) exarar Pareceres Jurídicos e matéria de sua competência;
d) organizar, controlar e manter atualizados arquivos e registros dos
processos judiciais de interesse da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas - IOA;
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
g) coordenar, redigir, titular e condensar matérias para divulgação nos
veículos de comunicação externos;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que
estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos
Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
RESOLVE:
a)
programar e coordenar a execução das atividades de
processamento de dados e informática da Autarquia;
f)
promover a elaboração e distribuição de boletins internos, jornais,
periódicos e demais instrumentos de comunicação da Imprensa Oficial do
Estado do Amazonas - IOA;
II – DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações
e ao Gestor de Negócios para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
i)
divulgar e operar a realização de seminários, encontros, conferências
e outros eventos de interesse da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas - IOA;
h) elaborar e manter um arquivo de dados referente à Imprensa, visando
informar à Diretoria as ocorrências do setor e facilitar posteriores
consultas;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 06 de dezembro de 2019.
j)
coordenar, supervisionar, controlar e executar programas, projetos e
atividades no campo da comunicação social, definidos pelos órgãos
centrais da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
k) executar outras atividades de sua área de competência.
PORTARIA Nº 0103/2019 GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 28.11.2019 com nomeações de
servidores desta Imprensa Oficial.
I – DESIGNAR o servidor RAFAEL DUQUE MACIEL para responder, a
contar de 01.11.2019, pelas funções de ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO desta imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com as
seguintes atribuições:
b)
participar da elaboração, análise, desenvolvimento e
implantação de sistema de processamento de dados;
d)
promover mecanismos que visem à execução e organização das
atividades relacionadas com o processo de informatização da
Autarquia;
g)
propor mecanismos de intercâmbio de informações e dados
estatísticos com órgãos oficiais ou não, nas áreas pertinentes à
Autarquia;
h)
orientar os demais órgãos na utilização de softwares para
elaboração de gráficos, tabelas, planilhas e similares, visando à
divulgação de trabalhos ou preparação de cursos e palestras;
j) produzir e manter a atualização da página da Imprensa Oficial do
Estado do Amazonas - IOA na internet, baseado nas informações
do Diretor-Presidente, Diretorias, Assessorias, Gerências e
Coordenadorias;
l) elaborar e desenvolver instrumentos de tecnologia de informação
que agilizem os processos de tráfego das informações entre as
diversas áreas operacionais;
m)
manter um sistema de suporte a usuário e atendimento no âmbito
dos sistemas e equipamentos de informática disponíveis na
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;
n)
manter em nível satisfatório, o funcionamento dos equipamentos
de informática disponíveis na Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas - IOA;
o)
elaborar e sugerir cursos de capacitação e qualificação de acordo
com as demandas operacionais e disponibilidade de pessoal no
âmbito da informática da Imprensa;
c) propor alterações no sistema em operação;
e)
auxiliar e orientar os demais órgãos da Imprensa Oficial do
Estado do Amazonas - IOA nos assuntos referente à utilização de
microcomputador e outros equipamentos de informáticas;
i) promover a difusão do uso da linguagem e das técnicas de
computação entre servidores, de modo a facilitar o
reconhecimento e o domínio dos equipamentos;
p)
adequar às páginas e manutenção do sistema de consulta do
Diário Oficial Eletrônico no Site da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas - IOA na internet;
q)
construir e manter sistemas de armazenamento digital dos
arquivos eletrônicos das edições do Diário Oficial;
f) promover o uso de mecanismos técnicos e metodológicos que
visem o aperfeiçoamento e modernização do serviço;
k) auxiliar, na manutenção corretiva e preventiva nos sistemas
implantados dos equipamentos existentes;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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