Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 8 abastecimento de água, contendo um poço tubular, captação, reservação, estação elevatória e distribuição de água na Comunidade Coadi, Município de Uarini-AM, todas com validade de 02 anos. Manaus 06/12/2019. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS CNPJ n. 00.624.961/0001-77 EXTRATO TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 017/2019- CIAMA. PARTES: CIAMA E DIONI SHINOHARA. OBJETO: Prorrogar o prazo de execução do Contrato por mais 120 dias, a contar de 29/11/2019 a 29/03/2020, para dar continuidade aos serviços de elaboração do projeto de ampliação da rede de água potável dos municípios de boca do acre, lábrea, novo airão, novo aripuanã, são paulo de olivença, urucará, urucurituba, uarini e nas comunidades em autazes, nhamundá e comunidade bom futuro, no interior do estado do amazonas a partir de levantamentos topográficos e informações cadastrais fornecidas dos municípios do Estado do Amazonas. FUNDAMENTO DO ATO: Proc.Adm. n. 019/2019–CIAMA. ASSINADO EM: 28/11/2019. Manaus, 06/12/2019. O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, no exercício da competência inscrita no inciso VIII do artigo 9.º da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO a deliberação adotada na Reunião Ordinária de 14/08/2019, no sentido de acolher as conclusões do Relatório elaborado pela Comissão de Promoção, RESOLUÇÃO N. 04/2019-CPE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO INDICA à promoção na carreira os Procuradores do Estado que menciona. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção II Membro nato VITOR HUGO MOTA DE MENEZES Procurador-Chefe da PPM – Membro nato Corregedor EUGÊNIO AUGUSTO CARVALHO SEELIG Membro nato Procuradora-Chefe da PPC - Membro nato Procurador-Chefe da PJC – Membro nato Procurador-Chefe da PA – Membro nato LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO Procurador-Geral do Estado – Presidente do CPE RESOLVE: I – INDICAR à promoção a Procuradora do Estado de 2.ª Classe RUTH XIMENES DE SABÓIA ao cargo de Procurador do Estado de 1.ª Classe, pelo critério de merecimento; II – INDICAR à promoção o Procurador do Estado de 3.ª Classe TICIANO ALVES E SILVA ao cargo de Procurador do Estado de 2.ª Classe, pelo critério de merecimento. Subprocurador-Geral do Estado - Membro nato Procurador-Chefe da PPT - Membro nato ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2019. PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO FÁBIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS CARLOS ALEXANDRE M. C. M. DE MATOS Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção I MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO Procurador-Chefe da PROCONT - Membro nato RAQUEL BENTES DE S. DO NASCIMENTO Procuradora-Chefe da PRODACE - Membro nato Procuradora-Chefe da PROEF - Membro nato Procurador-Chefe da PPIF - Membro nato DANIEL PINHEIRO VIEGAS Procurador-Chefe da PMA - Membro nato ADRIANNE ASSAYAG RIBEIRO CLARA MARIA LINDOSO E LIMA Representante da 2ª Classe KALINA MADDY MACÊDO COHEN LUCIANA GUIMARÃES PINHEIRO VIEIRA Representante da 1ª Classe EUGENIO NUNES SILVA Representante da 3ª Classe Procuradora-Chefe da PPF - Membro nato JÚLIO CÉSAR DE VASCONCELLOS ASSAD INSTITUI novo Regulamento para o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Conselho de Procuradores adotada na Reunião Ordinária realizada em 14 de agosto de 2019, Art. 1º. INSTITUIR o novo Regulamento para o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, que com esta baixa. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS DOS OBJETIVOS RESOLVE: RESOLUÇÃO N. 05/2019-CPE O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Parágrafo único. A Banca responsável pelo Exame de Seleção será designada por Portaria do Procurador-Geral do Estado. Art. 7º Os alunos-residentes não poderão exercer as atividades privativas dos Procuradores do Estado, em conformidade com o art.132 da Constituição da República, sendo-lhes vedado peticionar nos autos judiciais, ainda que se utilizem da assinatura eletrônica do Procurador do Estado, e em processos administrativos internos, despachar nos autos, requerer diligências, prestar DA ADMISSÃO Art. 4º Os alunos-residentes serão admitidos mediante exame de seleção, coordenado e executado pela ESAP, que consistirá de provas escritas. Parágrafo único As provas escritas versarão sobre as seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Língua Portuguesa. § 2º As estratégias educacionais de natureza teórica são aquelas cuja aprendizagem se desenvolve por meio de estudos individuais ou em grupo, participação em aulas, seminários, palestras, grupos de estudos ou outra modalidade a ser ofertadas ao aluno-residente pela ESAP ou por outra entidade parceira da PGE. Art. 2º A Residência Jurídica é um Programa de formação técnica, constituído de atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão e de atividades de treinamento prático em Advocacia Pública, coordenadas pela Escola Superior de Advocacia Pública - ESAP. DAS ATIVIDADES § 3º O não comparecimento, não justificado previamente, às atividades práticas ou teóricas implicará atribuição de falta ao aluno residente. Art. 6º Os alunos-residentes desenvolverão atividades na forma de estratégias educacionais teóricas e estratégias educacionais práticas referentes ao exercício da advocacia pública. § 1º As estratégias educacionais de natureza prática são aquelas relacionadas ao treinamento em serviço para a prática profissional da Advocacia Pública, serão orientadas por um Procurador do Estado que atuará como Procurador-orientador do aluno-residente e se constituem em pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência e preparação de minutas de peças judiciais e jurídicas administrativas. Art. 1º O Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas objetiva proporcionar a bacharéis em Direito conhecimento prático do exercício da advocacia pública. Art. 3º A Residência Jurídica não cria vínculo empregatício entre o aluno- residente e a Administração Pública Estadual. Art. 5º O exame de seleção será regido por edital publicado no Diário Oficial do Estado, do qual constará o número de vagas oferecidas e o conteúdo programático das provas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar