DOEAM 06/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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abastecimento de água, contendo um poço tubular, captação, reservação,
estação elevatória e distribuição de água na Comunidade Coadi, Município
de Uarini-AM, todas com validade de 02 anos. Manaus 06/12/2019.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
DO AMAZONAS
CNPJ n. 00.624.961/0001-77
EXTRATO TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 017/2019-
CIAMA. PARTES: CIAMA E DIONI SHINOHARA. OBJETO: Prorrogar o
prazo de execução do Contrato por mais 120 dias, a contar de 29/11/2019 a
29/03/2020, para dar continuidade aos serviços de elaboração do projeto de
ampliação da rede de água potável dos municípios de boca do acre, lábrea,
novo airão, novo aripuanã, são paulo de olivença, urucará, urucurituba, uarini
e nas comunidades em autazes, nhamundá e comunidade bom futuro, no
interior do estado do amazonas a partir de levantamentos topográficos e
informações cadastrais fornecidas dos municípios do Estado do Amazonas.
FUNDAMENTO DO ATO: Proc.Adm. n. 019/2019–CIAMA. ASSINADO EM:
28/11/2019. Manaus, 06/12/2019.
O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, no exercício da
competência inscrita no inciso VIII do artigo 9.º da Lei n. 1.639/83 (Lei
Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO a deliberação adotada na Reunião Ordinária de
14/08/2019, no sentido de acolher as conclusões do Relatório elaborado pela
Comissão de Promoção,
RESOLUÇÃO N. 04/2019-CPE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
INDICA à promoção na carreira os Procuradores do Estado que menciona.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção II
Membro nato
VITOR HUGO MOTA DE MENEZES
Procurador-Chefe da PPM – Membro nato
Corregedor
EUGÊNIO AUGUSTO CARVALHO SEELIG
Membro nato
Procuradora-Chefe da PPC - Membro nato
Procurador-Chefe da PJC – Membro nato
Procurador-Chefe da PA – Membro nato
LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Procurador-Geral do Estado – Presidente do CPE
RESOLVE:
I – INDICAR à promoção a Procuradora do Estado de 2.ª Classe RUTH
XIMENES DE SABÓIA ao cargo de Procurador do Estado de 1.ª Classe, pelo
critério de merecimento;
II – INDICAR à promoção o Procurador do Estado de 3.ª Classe TICIANO
ALVES E SILVA ao cargo de Procurador do Estado de 2.ª Classe, pelo critério
de merecimento.
Subprocurador-Geral do Estado - Membro nato
Procurador-Chefe da PPT - Membro nato
ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26
de novembro de 2019.
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO
FÁBIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
CARLOS ALEXANDRE M. C. M. DE MATOS
Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção I
MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO
Procurador-Chefe da PROCONT - Membro nato
RAQUEL BENTES DE S. DO NASCIMENTO
Procuradora-Chefe da PRODACE - Membro nato
Procuradora-Chefe da PROEF - Membro nato
Procurador-Chefe da PPIF - Membro nato
DANIEL PINHEIRO VIEGAS
Procurador-Chefe da PMA - Membro nato
ADRIANNE ASSAYAG RIBEIRO
CLARA MARIA LINDOSO E LIMA
Representante da 2ª Classe
KALINA MADDY MACÊDO COHEN
LUCIANA GUIMARÃES PINHEIRO VIEIRA
Representante da 1ª Classe
EUGENIO NUNES SILVA
Representante da 3ª Classe
Procuradora-Chefe da PPF - Membro nato
JÚLIO CÉSAR DE VASCONCELLOS ASSAD
INSTITUI novo Regulamento para o Programa de Residência Jurídica no
âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Conselho de Procuradores
adotada na Reunião Ordinária realizada em 14 de agosto de 2019,
Art. 1º. INSTITUIR o novo Regulamento para o Programa de Residência
Jurídica no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, que com
esta baixa.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
DOS OBJETIVOS
RESOLVE:
RESOLUÇÃO N. 05/2019-CPE
O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, no exercício de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado),
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Parágrafo único. A Banca responsável pelo Exame de Seleção será
designada por Portaria do Procurador-Geral do Estado.
Art. 7º Os alunos-residentes não poderão exercer as atividades privativas dos
Procuradores do Estado, em conformidade com o art.132 da Constituição da
República, sendo-lhes vedado peticionar nos autos judiciais, ainda que se
utilizem da assinatura eletrônica do Procurador do Estado, e em processos
administrativos internos, despachar nos autos, requerer diligências, prestar
DA ADMISSÃO
Art. 4º Os alunos-residentes serão admitidos mediante exame de seleção,
coordenado e executado pela ESAP, que consistirá de provas escritas.
Parágrafo único As provas escritas versarão sobre as seguintes matérias:
Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito
Processual Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Língua
Portuguesa.
§ 2º As estratégias educacionais de natureza teórica são aquelas cuja
aprendizagem se desenvolve por meio de estudos individuais ou em grupo,
participação em aulas, seminários, palestras, grupos de estudos ou outra
modalidade a ser ofertadas ao aluno-residente pela ESAP ou por outra
entidade parceira da PGE.
Art. 2º A Residência Jurídica é um Programa de formação técnica, constituído
de atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão e de atividades de
treinamento prático em Advocacia Pública, coordenadas pela Escola Superior
de Advocacia Pública - ESAP.
DAS ATIVIDADES
§ 3º O não comparecimento, não justificado previamente, às atividades
práticas ou teóricas implicará atribuição de falta ao aluno residente.
Art. 6º Os alunos-residentes desenvolverão atividades na forma de
estratégias educacionais teóricas e estratégias educacionais práticas
referentes ao exercício da advocacia pública.
§ 1º As estratégias educacionais de natureza prática são aquelas
relacionadas ao treinamento em serviço para a prática profissional da
Advocacia Pública, serão orientadas por um Procurador do Estado que atuará
como Procurador-orientador do aluno-residente e se constituem em
pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência e preparação de minutas
de peças judiciais e jurídicas administrativas.
Art. 1º O Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Estado
do Amazonas objetiva proporcionar a bacharéis em Direito conhecimento
prático do exercício da advocacia pública.
Art. 3º A Residência Jurídica não cria vínculo empregatício entre o aluno-
residente e a Administração Pública Estadual.
Art. 5º O exame de seleção será regido por edital publicado no Diário Oficial
do Estado, do qual constará o número de vagas oferecidas e o conteúdo
programático das provas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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