DOEAM 06/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 06  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Destaque nº 00048/2019.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da COSAMA no 
valor de R$ 989.728,45 (novecentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e 
oito reais e quarenta centavos), destinados às despesas com pessoal 
segunda parcela do décimo terceiro salário de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 05 de dezembro de 
2019.
Secretário Executivo de Infraestrutura e 
 
Eng. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Região Metropolitana de Manaus
SEINFRA
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 24.634 de 16 de novembro de 
2004;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela COMPANHIA DE 
SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA, no Processo n. 
01.01.025101.006483.2019-SEINFRA.
R E S O L V E:
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus – 
SEINFRA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n.º 
163/11-06, que autoriza as obras e serviços de engenharia visando a 
duplicação da Rodovia Estadual AM-070, localizada na Rodovia Estadual AM-
070, nos municípios de Iranduba e Manacapuru-AM, para Construção Civil e 
Infraestrutura, com validade de 01 ano.
      
SEINFRA
      
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 242/16-02
      
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 245/16-02
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus  – 
SEINFRA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única - 
LAU n.º 241/16-02, que autoriza a recuperação e melhorias do Ramal Novo 
Progresso, com extensão de 2,0 km, com a transposição de área de 
preservação permanente, localizada Ramal Novo Progresso, inicia no km 01 
do Ramal Novo Paraíso (área rural do município) e finaliza em uma Chácara 
particular com extensão de 2,0 km, Município de Tabatinga-AM, para 
Recuperação de Ramal, com validade de 02 Anos.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
LICENÇA DE INSTALAÇÃO N. 163/11-06
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 241/16-02
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus  – 
SEINFRA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única - 
LAU n.º 242/16-02, que autoriza a recuperação e melhorias do Ramal INCRA I 
(geodésica I), com extensão de 5,98 km, Município de Tabatinga-AM, com 
transposição de áreas de preservação permanente, localizada Ramal do 
INCRA I (geodésica I) - Inicia na Margem esquerda da Estrada Perimetral 
Norte II (km 02) e finaliza em propriedades particulares por 5,98 km, Município 
de Tabatinga-AM, para Recuperação de Ramal com validade de 02 Anos.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus – 
SEINFRA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única - 
LAU n.º 245/16-02, que autoriza a recuperação e melhorias do Ramal Terra 
Santa, com extensão de 3,14 km, Município de Tabatinga-AM para 
Recuperação de Ramal, com validade de 02 Anos.
      
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus  – 
SEINFRA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única - 
LAU n.º 247/16-02, que autoriza a recuperação e melhorias do Ramal 
Perimetral Norte II, com extensão de 2,45 km, Município de Tabatinga-AM, 
com transposição de áreas de preservação Permanente, localizada no Ramal 
Perimetral II – Inicia na Rua Linha Geodésica (margem direita) e finaliza antes 
da área particular, num total de 2,45 km, Município de Tabatinga-AM, para 
Recuperação de Ramal, com validade de 02 Anos.      
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 247/16-02
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus  – 
SEINFRA,, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única - 
LAU n.º 249/16-02, que autoriza a recuperação e melhorias do Ramal Novo 
Paraíso, com extensão de 6,71 km, Município de Tabatinga-AM, com 
transposição de áreas de preservação permanente, localizada no Ramal 
Paraíso - Inicia no km 03 do Ramal Urumutu (área rural do município) e finaliza 
em uma Chácara particular, num total de 6,71 km, Município de Tabatinga-
AM., para Recuperação de Ramal com validade de 02 Anos.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus  – 
SEINFRA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única - 
LAU n.º 248/16-02, que autoriza a recuperação e melhorias do Ramal 
Urumutu, com extensão de 6,2 km, Município de Tabatinga-AM, com 
transposição de Áreas de Preservação Permanente, localizada no Ramal 
Urumutu, com início no km 02 do Ramal Perimetral Norte II e finaliza em 
direção Norte por 6,2 km, Município de Tabatinga-AM (ramal Geodésica II), 
para Recuperação de Ramal, com validade de 02 Anos.
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 248/16-02
      
      
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 249/16-02
§
ANDREZZA RIBEIRO DE LIMA, responsável pela empresa MAFRICO, no 
município de Manacapuru, matricula nº 243.890 PA, RG nº 18184901 
SSP/AM, CPF nº 853.612.402-49, CRMV nº 00585;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 
29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
§
RUTHE RIBEIRO DE OLIVEIRA, responsável pela empresa 
AMAZONBOI, no município de Manaus, matricula nº 237268 – 1A, RG nº 
119853-48, CPF nº 596.983.732-68, CRMV nº 00951;
 
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO 
CONSIDERANDO a necessidade de haver, de acordo com o Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, portaria de lotação para os 
funcionários responsáveis pelo serviço de inspeção permanente de 
abatedouros frigoríficos registrados; 
GABINETE DO DIRETOR DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2019.
ADAF
RESOLVE:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§
WEBERTY DARIO MARINHO, responsável pelas empresas FRIGOTEFÉ 
E FRINOBRE, ambas no município de Tefé, matricula nº 003080, RG nº 
15950417 SESP, CPF nº 727.484.782-15, CRMV nº 00668;
§
ZALA ARYSSA TREVISAN MACIEL, responsável pela empresa 
FRIGORÍFICO DONA RAIMUNDA, no município de Lábrea, matricula nº 
245426 A, RG nº 2913344-0 SSP/AM, CPF nº 924.112.902-68, CRMV nº 
01097.
§
JOSÉ ROGÉRIO VASCONCELLOS DE ARAÚJO, responsável pela 
empresa BOVINORTE, no município de Itacoatiara, matricula nº 157247 - 4D, 
RG nº 0777378-1 SSP/AM, CPF nº 263.129.642-72, CRMV nº 0186;
Art. 1º.Designar os médicos veterinários, servidores da ADAF, abaixo 
relacionados para realizar inspeção permanente em abatedouro frigorífico: 
§
EDSON AZEVEDO FERNANDES, responsável pela empresa 
FRIGONOSSO, no município de Boca do Acre, matricula nº 154685 – 6E, RG 
nº 8333276-5 SSP/SP, CPF nº 005.421.458-04, CRMV nº 00211;
§
EDUARDO REIS DA SILVA, responsável pela empresa R. BATISTA, no 
município de Tabatinga, matricula nº 002682, RG nº 1851244-5 SSP/AM, CPF 
nº 842.742.712-34, CRMV nº 00589;
Diretor-Presidente 
§
JOÃO VICENTE OLIVEIRA DE AZEVEDO, responsável pela empresa N 
R COMÉRCIO DE FRIOS, no município de Iranduba, matricula nº 157245-8D, 
RG nº 1068895 SSP/PB, CPF nº 645.849.334-72, CRMV nº 00224;
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 314/2018 – ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS –ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 
de março de 2015 e;
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnico-financeira  n. 
05/2019-PGE 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
EXTRATO
 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a quantidade e a 
distribuição de vagas do Curso de Especialização lato sensu em Gestão 
Pública, destinado a servidores estaduais que integram os quadros dos 
partícipes, e, consequentemente, o plano de aplicação, mantendo-se 
inalterados o cronograma e a forma de execução do Curso de Especialização 
em Gestão Pública.
DATA DA ASSINATURA: 28.11.2019.
PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral 
do Estado e A Universidade Estadual do Amazonas (UEA).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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