DOEAM 06/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1167/2019–GR/UEA
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigw3 or na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 07 de
Novembro de 2019.
Art. 2ºESTABELECER que para a obtenção do título de Mestre em Saúde da
Família - PROFSAÚDE, além dos requisitos constantes no Regimento Interno
do Curso, é necessária a integralização de 64 (sessenta e quatro) créditos,
sendo: 32 (trinta e dois) em disciplinas obrigatórias, 10 (dez) em atividades
complementares e 22 (vinte e dois) na elaboração e defesa da Dissertação.
RESOLVE:
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2019/00032404 - UEA.
Art. 1º - APROVARad referenduma alteração da resolução N°032/2016 de
Criação do Curso de Mestrado Profissional em Saúde da Família -
PROFSAÚDE da Universidade do Estado do Amazonas – UEA,
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do Processo
nº 2019/00020515-UEA, datado de 12/07/2019,RESOLVE:I – TORNAR SEM
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para
deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-
graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de
27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de alteração da resolução do Curso de
Mestrado Profissional em Saúde da Família - PROFSAÚDE, por intermédio
da Resolução nº. 027/2019 - CPPG;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12
de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa,
ensino e extensão;
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA Nº59/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições e estatutárias e,
ESPÉCIE: Credenciamento para Tutores habilitados no Programa de Tutoria
da UEA (Resolução Nº 63/2013 – CONSUNIV/UEA)
Vigência: 10/10/2019 a 17/11/2019.
Contrato N°.68/2019 – Maria Divina da Silva Rodrigues
Contrato N°.74/2019 – Jucélia Amorim da Rocha
Contrato N°.69/2019 – Maria dos Santos Leite Rocha
Contrato N°.72/2019 – Marilena Facundes Gomes
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus,25de novembro de
2019.
Contrato N°.73/2019 – Paulo Roberto Oliveira da Costa
Contrato N°.71/2019 – Elize Maria Macedo de Farias
Contrato N°.75/2019 – Marco Antônio de Lima Rosas
Contrato N°.76/2019 –Maria Rosalina Moura de Marães
Contrato N°.70/2019 – Lauro Antônio Diógenes Gonçalves
FUNDAMENTO LEGAL: A presente contratação decorre de processo de
Credenciamento conforme consta no Processo n.º 2013/00041826 de
24/12/2013, com fundamento no disposto no caput do art. 25 da Lei n.º
8.666/93, bem como nos termos e condições do Edital de Credenciamento n.º
01/2014 – UEA e seus Aditamentos que integra este Contrato e as partes que
declaram conhecer e aceitar.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto credenciar profissionais da área
da saúde para realizar as atividades propostas do Programa de Tutoria
(Resolução N.63/2013 – CONUNIV, publicado em 30/10/2013 – DOE)junto
aos discentes dos Cursos de Enfermagem, Medicina e Odontologia da UEA,
conforme consta no Edital de Credenciamento n.º 01/2014 – UEA e seus
Aditamentos, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do
Amazonas.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 66/2019 – CONSUNIV
Aprovaad referendumaalteração da resolução do Curso de Mestrado
Profissional em Saúde da Família - PROFSAÚDE.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2019.
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de
novembro de 2019.
EFEITO, a Portaria nº 1058/2019-GR/UEA, de 15/10/2019, publicada no DOE
em 31/10/2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de
novembro de 2019.
PORTARIA Nº 1169/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
I – CONCEDER, a servidora abaixo relacionada Licença Médica
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 1174/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o artigo 7º
da Lei Complementar nº 30, de 14.11.86, e o que consta do Processo nº
2019/00024743-UEA, de 21/08/2019; RESOLVE: DETERMINAR, de acordo
com a legislação vigente acima citada, a averbação nos assentamentos
funcionais da servidora SYLVIA DA COSTA NEGRÃO, matrícula nº 106.335-
9D, da Certidão de Tempo de Aluno expedida pelo Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, com um total de 522
(quinhentos e vinte e dois) dias, ou seja, 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 7 (sete)
dias.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1176/2019–GR/UEA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o processo administrativo n° 2019/00024269.
Secretário: Rita de Cassia de Assunção Monteiro (Docente vinculada à
Escola Superior de Ciências da Saúde) Matrícula n° 210.716-3B.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os
respectivos trabalhos:
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Presidente:Alcides de Castro Amorim Neto (docente vinculado à Escola
Normal Superior) Matrícula n° 161.789-3D.
RESOLVE: I – INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito
da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a denúncia de irregularidade
administrativa.
Membro: Adan Sady de Medeiros Silva (docente vinculado à Escola
Superior de Tecnologia) Matrícula n° 221.870-4A.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de
novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de
novembro de 2019.
LICENÇA MÉDICA
SERVIDOR
MATRÍCULA
PERÍODO
DIAS
Suspender:
RITA DE CASSIA EUTROPIO
MENDONCA BEZERRA
Conforme o que estabelece nos Artº 5º,
do Decreto nº 34.260 de 09/12/2013, o
pagamento de
Gratificação de
Produtividade Acadêmica, durante o
período de 01/08/2019 a 29/10/2019,
que concedeu Licença Médica a
Professora Mestre Assistente -
40h,
matrícula nº 180.624-6B
180.624-6B
01/08/19 a
29/10/19
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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