DOEAM 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 02 de dezembro de 2019 | Poder Executivo | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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III – DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira e ao Diretor de
Operações para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 02 de dezembro de 2019.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019,
que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades
dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
d)
promover permanentemente a avaliação dos servidores que lhes
são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
c)
zelar pelos bens e materiais sobre sua guarda, garantindo
adequada manutenção, conservação, modernidade e
funcionamento;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0399/2019-GDP/IOA que solicita a
republicação da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, relativo a
estrutura desta Imprensa Oficial;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 13 de novembro de 2019 que
nomeou o servidor CARLOS ALVES DE VASCONCELOS para o cargo de
Diretor de Gestão-Financeira desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas.
I – ATRIBUIR ao servidor CARLOS ALVES DE VASCONCELOS,
Diretor de Gestão-Financeira, a contar de 01.11.2019, as seguintes
competências:
g)
executar ações, em razão da natureza da unidade sobre sua
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-
Presidente.
RESOLVE:
e)
propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
II – DETERMINAR que a Gerência de Gestão-Financeira, a Gerência
de Logística e a Gerência do Museu da IMPEAM, e suas respectivas
subgerências, estejam subordinadas ao Diretor de Gestão-Financeira.
f)
julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando
couber;
PORTARIA Nº 0092/2019 GDP/IOA
b)
assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas
de atuação;
a)
gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
III – DAR CIÊNCIA ao Diretor de Operações e ao Gestor de Negócios
para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 02 de dezembro de 2019.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RESOLVE:
d)
promover permanentemente a avaliação dos servidores que
lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos
serviços;
a)
gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
b)
assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas
áreas de atuação;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de
2019, que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as
finalidades dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 0399/2019-GDP/IOA que solicita a
republicação da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, relativo a
estrutura desta Imprensa Oficial;
I – ATRIBUIR ao servidor MÁRIO JORGE CORREA, Diretor de
Operações, as seguintes competências:
c)
zelar pelos bens e materiais sobre sua guarda, garantindo
adequada manutenção, conservação, modernidade e
funcionamento;
e)
propor medidas disciplinares, na forma da legislação
específica;
PORTARIA Nº 0093/2019 GDP/IOA
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 28 de novembro de 2019
que nomeou o servidor MÁRIO JORGE CORREA para o cargo de Diretor de
Operações desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas.
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
g)
executar ações, em razão da natureza da unidade sobre sua
direção, sob a orientação ou por determinação do Presidente.
II – DETERMINAR que a Gerência de Controle de Produção, e suas
respectivas subgerências, esteja subordinada ao Diretor de Operações.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 02 de dezembro de 2019.
III – DAR CIÊNCIA ao Diretor Gestão-Financeira e ao Gestor de
Negócios para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
f)
julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando
couber;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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