Manaus, segunda-feira, 02 de dezembro de 2019 | Poder Executivo | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 18 III – DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira e ao Diretor de Operações para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 02 de dezembro de 2019. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências; O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. d) promover permanentemente a avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços; c) zelar pelos bens e materiais sobre sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; CONSIDERANDO o Ofício nº 0399/2019-GDP/IOA que solicita a republicação da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, relativo a estrutura desta Imprensa Oficial; CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 13 de novembro de 2019 que nomeou o servidor CARLOS ALVES DE VASCONCELOS para o cargo de Diretor de Gestão-Financeira desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. I – ATRIBUIR ao servidor CARLOS ALVES DE VASCONCELOS, Diretor de Gestão-Financeira, a contar de 01.11.2019, as seguintes competências: g) executar ações, em razão da natureza da unidade sobre sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor- Presidente. RESOLVE: e) propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; II – DETERMINAR que a Gerência de Gestão-Financeira, a Gerência de Logística e a Gerência do Museu da IMPEAM, e suas respectivas subgerências, estejam subordinadas ao Diretor de Gestão-Financeira. f) julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber; PORTARIA Nº 0092/2019 GDP/IOA b) assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; a) gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; III – DAR CIÊNCIA ao Diretor de Operações e ao Gestor de Negócios para que adotem as medidas decorrentes deste ato. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 02 de dezembro de 2019. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas RESOLVE: d) promover permanentemente a avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços; a) gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; b) assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências; O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Ofício nº 0399/2019-GDP/IOA que solicita a republicação da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, relativo a estrutura desta Imprensa Oficial; I – ATRIBUIR ao servidor MÁRIO JORGE CORREA, Diretor de Operações, as seguintes competências: c) zelar pelos bens e materiais sobre sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; e) propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; PORTARIA Nº 0093/2019 GDP/IOA CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 28 de novembro de 2019 que nomeou o servidor MÁRIO JORGE CORREA para o cargo de Diretor de Operações desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO g) executar ações, em razão da natureza da unidade sobre sua direção, sob a orientação ou por determinação do Presidente. II – DETERMINAR que a Gerência de Controle de Produção, e suas respectivas subgerências, esteja subordinada ao Diretor de Operações. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 02 de dezembro de 2019. III – DAR CIÊNCIA ao Diretor Gestão-Financeira e ao Gestor de Negócios para que adotem as medidas decorrentes deste ato. f) julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar