DOEAM 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 02  de  dezembro  de 2019  |  Poder Executivo  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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           III – DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira e ao Diretor de 
Operações para que adotem as medidas decorrentes deste ato. 
           CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 02 de dezembro de 2019.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, 
que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades 
dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
d) 
promover permanentemente a avaliação dos servidores que lhes 
são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços; 
c) 
zelar pelos bens e materiais sobre sua guarda, garantindo 
adequada manutenção, conservação, modernidade e 
funcionamento;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0399/2019-GDP/IOA que solicita a 
republicação da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, relativo a 
estrutura desta Imprensa Oficial;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 13 de novembro de 2019 que 
nomeou o servidor CARLOS ALVES DE VASCONCELOS para o cargo de 
Diretor de Gestão-Financeira desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas.
I – ATRIBUIR ao servidor CARLOS ALVES DE VASCONCELOS, 
Diretor de Gestão-Financeira, a contar de 01.11.2019, as seguintes 
competências: 
g) 
executar ações, em razão da natureza da unidade sobre sua 
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-
Presidente.
RESOLVE:  
e) 
propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
 II – DETERMINAR que a Gerência de Gestão-Financeira, a Gerência 
de Logística e a Gerência do Museu da IMPEAM, e suas respectivas 
subgerências, estejam subordinadas ao Diretor de Gestão-Financeira.
f) 
julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando 
couber; 
PORTARIA Nº 0092/2019 GDP/IOA
b) 
assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas 
de atuação; 
a) 
gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; 
 III – DAR CIÊNCIA ao Diretor de Operações e ao Gestor de Negócios 
para que adotem as medidas decorrentes deste ato. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 02 de dezembro de 2019.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RESOLVE:  
d) 
promover permanentemente a avaliação dos servidores que 
lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos 
serviços; 
a) 
gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; 
b) 
assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas 
áreas de atuação; 
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 
2019, que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as 
finalidades dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 0399/2019-GDP/IOA que solicita a 
republicação da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, relativo a 
estrutura desta Imprensa Oficial;
           I – ATRIBUIR ao servidor MÁRIO JORGE CORREA, Diretor de 
Operações, as seguintes competências: 
c) 
zelar pelos bens e materiais sobre sua guarda, garantindo 
adequada manutenção, conservação, modernidade e 
funcionamento;
e) 
propor medidas disciplinares, na forma da legislação 
específica;
PORTARIA Nº 0093/2019 GDP/IOA
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 28 de novembro de 2019 
que nomeou o servidor MÁRIO JORGE CORREA para o cargo de Diretor de 
Operações desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas.
        Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
g) 
executar ações, em razão da natureza da unidade sobre sua 
direção, sob a orientação ou por determinação do Presidente.
           II – DETERMINAR que a Gerência de Controle de Produção, e suas 
respectivas subgerências, esteja subordinada ao Diretor de Operações.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 02 de dezembro de 2019.
           III – DAR CIÊNCIA ao Diretor Gestão-Financeira e ao Gestor de 
Negócios para que adotem as medidas decorrentes deste ato. 
f) 
julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando 
couber; 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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