DOEAM 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 02 de dezembro de 2019                                                                        Número 34.135 • ANO CXXVI
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE
Por meio do presente TERMO, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA 
DO NORTE, Estado do Amazonas, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o nº 04.477.600/0001-04, com sede na Rua Triunfo,  nº 
711, Bairro Centro, CEP 69.230-000, Nova Olinda do Norte/AM, e-mail: 
prefeituragabinete.non@hotmail.com, telefone: (92) 99283-3092, 
representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor ADENILSON LIMA REIS, 
brasileiro, casado, psicólogo, RG nº 1094210-6 SSP/AM, inscrito no CPF sob 
nº 444.899.192-04, e-mail: adenilson.non@gmail.com, residente e 
domiciliado na Rua 15 de Novembro, nº 101, Bairro Santa Luzia, CEP. 69.230-
000, Nova Olinda do Norte/AM, telefone: (92) 99283-3092, e de outro, a 
empresa FORRO COMPANHIA DA AMAZÔNIA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.480.016/0001-08, situada na Avenida Leonardo Malcher, nº 146, 
CEP. 69010-170, Bairro Centro, Manaus/AM, representada pelo Senhor 
Raimundo Rodrigues Maciel, RG nº 0390881-0, inscrito no CPF sob o nº 
075.793.732-20, em razão de não mais persistir o interesse em manter o 
presente contrato e seus aditivos, rescindem amigavelmente o TERMO DE 
CONTRATO Nº 006/2016e o SEXTO (6º) TERMO DE ADITIVO DE 
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
FUNDAMENTO LEGAL -Este termo de rescisão amigável tem por 
fundamento legal o art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, demais elementos 
constantes no Edital de Concorrência Pública nº 002/2015 e mediante as 
condições ajustadas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO - Este termo tem 
por objeto a rescisão do TERMO DE CONTRATO Nº 006/2016, cujo objeto 
fora a CONSTRUÇÃO DA ESCOLA INFANTIL - BAIRRO SANTA LUZIA 
(Creche Tipo 1 - ID. 1014536), no Município de Nova Olinda do Norte/AM, 
celebrado em 12 de fevereiro de 2016, com recursos repassados pelo Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no âmbito do PAC 2 – 
Termo de Compromisso nº 10045/2014, e adjudicado por meio da 
Concorrência Pública nº 002/2015, bem como a rescisão do SEXTO (6º) 
TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA, celebrado 
em 20 de agosto de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO - Por 
força da presente rescisão, as partes dão como terminado o contrato de que 
trata a Cláusula Primeira, nada, mas tendo a reclamar a qualquer título em 
qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora 
rescindidas. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO - Fica eleito o foro da 
Circunscrição da Comarca de Nova Olinda do Norte/AM para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas da execução deste termo, com exclusão de 
qualquer outro por mais privilegiado que seja. E para firmeza e validade do 
que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de Rescisão Contratual, em 04 
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que 
também assinam. Nova Olinda do Norte, 04 de novembro de 2019.   
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE – CONTRATANTE.  FORRO 
COMPANHIA  DA  AMAZÔNIA  LTDA – EPP –CONTRATADA.
 
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO 
ADMINISTRATIVO
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE
EXTRATO – TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
CONTRATANTE: Município de Nova Olinda do Norte - CONTRATADO: Forro 
Companhia da Amazônia Ltda – EPP - OBJETO: Este termo tem por objeto a 
rescisão do TERMO DE CONTRATO Nº 006/2016, cujo objeto fora a 
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA INFANTIL - BAIRRO SANTA LUZIA (Creche 
Tipo 1 - ID. 1014536), no Município de Nova Olinda do Norte/AM, celebrado 
em 12 de fevereiro de 2016, com recursos repassados pelo Fundo Nacional 
de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no âmbito do PAC 2 – Termo de 
Compromisso nº 10045/2014, e adjudicado por meio da Concorrência Pública 
nº 002/2015, bem como a rescisão do SEXTO (6º) TERMO DE ADITIVO DE 
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA, celebrado em 20 de agosto de 2019. 
BASE LEGAL: Art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, demais elementos 
constantes no Edital de Concorrência Pública nº 002/2015 e mediante as 
condições ajustadas. DATA DA ASSINATURA: 04/11/2019. Nova Olinda do 
Norte, 04 de novembro de 2019. ADENILSON LIMA REIS - PREFEITO 
MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE.
Alvarães/AM, 09 de agosto de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES
EXTRATO DA RESCISÃO UNILATERAL
RESOLVE:I - RESCINDIR, de forma unilateral, o Termo de Contrato nº. 
003/2019-PMA oriundo da Tomada de Preço nº. 002/2019, firmado entre a 
Prefeitura Municipal de Alvarães e a empresa S N MAIA EIRELI - EPP, publicada 
em 24 de abril de 2019;II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da 
Lei, para fins de eficácia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVARÃES, no uso de suas atribuições 
legais.CONSIDERANDO os documentos acostados no Processo 
Administrativo nº. 2019/003/002, oriundo da Tomada de Preço nº. 002/2019, 
cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica especializada na execução de 
serviços de engenharia visando à construção de calçadas com meio-fio e 
sarjeta em vias pavimentadas no Município de Alvarães/AM, e o respectivo 
Termo de Contrato nº. 003/2019-PMA celebrado com a empresa S N MAIA 
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.498.325/0001-62; 
CONSIDERANDO o disposto nos art. 78, inciso XII da Lei nº 8.666 de 1993; 
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 58, e no inciso I do art. 79, 
ambos da Lei nº 8.666, de 1993;
CONSIDERANDO a previsão contida na cláusula décima terceira, parágrafo 
único, item 13.2, “a” do Termo de Contrato nº. 003/2019-
PMA;CONSIDERANDO a necessidade de observância do art. 21, incisos II e 
III da Lei nº 8.666/1993, de maneira a dar ampla publicidade aos atos internos 
do procedimento licitatório;CONSIDERANDO a manifestação exarada no 
PARECER Nº. 903/COAF/DIAF/DPCN/SG-MD (fls. 1, 2, 3, 4 e 5); 
CONSIDERANDO que foi emitida Notificação Extrajudicial oferecendo 
oportunidade de manifestação por parte da contratada;
EDY RUBEM TOMÁS BARBOSA
Presidente da Subcomissão de Verbas Especiais BID/BIRD da Comissão 
Municipal de Licitação - CML
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de 
serviço para implantação do Centro Integrado de Monitoramento das Ações 
de Limpeza Pública – SEMULSP.
Entrega das propostas: a partir da publicação até 07/01/2020 às 09h00 
(horário local).
Data e Horário da abertura das propostas: 07/01/2020 às 09h00 (horário 
local).
A licitação será realizada mediante os procedimentos de Licitação 
Pública Nacional competitiva especificados nas Políticas para Aquisição de 
Obras, Bens e Prestação de Serviços Financiados pelo BID, GN-2349-9, 
estando aberta a licitantes de todos os países conforme definido nas 
diretrizes.
O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia 
04/12/2019 no site 
ou na COMISSÃO 
sistemas.manaus.am.gov.br 
MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Avenida Constantino Nery n. 4080 – 
Chapada, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone 
(92) 3215-6375 / 6376.
Manaus, 29 de novembro de 2019.
GUSTAVO SEREJO ANTONY
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA 
DE MANAUS torna público, para conhecimento dos interessados, a 
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL - LPN N. 008/2019 – (SEMULSP) 
CML/PM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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