DOEAM 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 02 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA Nº15/2019 - GAB/ERGSP
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de novembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
ALTERA o Detalhamento da
Despesa para o exercício de 2019,
aprovado na Lei Orçamentária nº
4745, de 31 de dezembro de 2018 e
em seus créditos adicionais.
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de
R$38.239,00 (TRINTA E OITO MIL E DUZENTOS E TRINTA E NOVE
REAIS);
EM SÃO PAULO
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do
gasto,
Gabinete da Representação de Governo
O REPRESENTANTE DE GOVERNO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº4652, de 16 de
agosto de 2018.
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
GABINETE DO REPRESENTANTE DE GOVERNO EM SÃO
PAULO, em Manaus, 29 de novembro de 2019.
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Espécie: Preenchimento de Vagas e Formação de Cadastro Reserva.
Fundamento legal: Lei 3582/2010 e Decreto 31.136/2011. Objeto:
Preenchimento das vagas e cadastro reserva de pessoal. Prazo 06(seis)
meses. Período de inscrições: 05 a 13 de dezembro de 2019. Maiores
informações no Edital completo, disponível no site www.agenciacultural.
gov.br.Manaus, 02 de Dezembro de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Aviso de Processo Seletivo Simplificado Nº 03/2019
Presidente - AADC
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL – AADC.
EXTRATO Nº. 105/2019 – FUAM
Portaria nº 150/2019 – GDP/FUAM
O DIRETOR PRESIDENTE da Fundação de Dermatologia Tropical e
Venereologia “Alfredo da Matta” – FUAM no uso das atribuições
legais;CONSIDERANDO o que prevê os Artigos 150, XVIII e 116 da Lei Nº
1.762/1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas alterado pela Lei Complementar Nº 69/2009; CONSIDERANDO
ainda, a necessidade de se normatizar as solicitações por parte dos
servidores para AFASTAMENTO DE ATIVIDADES FUNCIONAIS a fim de
cursar educação continuada, aperfeiçoamento e/ou pós graduação de curta,
média ou longa duração sem prejuízo remuneratório e no estrito cumprimento
regulamentar do interesse público. RESOLVE I – DETERMINAR, que as
solicitações para autorização de afastamento de servidor das suas atividades
funcionais para frequentar curso de aperfeiçoamento técnico ou profissional
em âmbito municipal, estadual ou estrangeiro sem prejuízo do vencimento e
remuneração COM OU SEM ÔNUS para o erário ou para o servidor, deverá
Diretor Presidente
EXTRATO Nº 0119/2019-FUAM
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2017-FUAM. Assinatura:
13.11.2019. Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação de
Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa LS
Serviços de Lavanderia Ltda-ME. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do
Contrato nº 04/2017-FUAM, por mais 12 (doze) meses, para dar continuidade
aos serviços objeto do contrato. Prazo de Prestação do Serviço: período de
12 (doze) meses de 14.11.2019 a 13.11.2020, com eficácia legal com a
publicação do seu extrato no diário oficial do estado. Valor: Valor mensal é de
2.625,00 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais) e o Valor global estimado é
de R$ 31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária:
as despesas deste aditamento correrão no presente exercício, mediante
apostilamento a ser realizado após o repasse de recurso pelo Fundo Estadual
de Saúde-FES/SUSAM. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta
respeitar os seguintes procedimentos: a. A solicitação será feita pelo servidor
interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por meio dos
documentos: “Requerimento Padrão” ou “Solicitação para Afastamento
de Atividades Funcionais sem prejuízo remuneratório”, assinado com
aceitação do Chefe imediato e, desde que comprovada, a pertinência entre a
atividade funcional do servidor com o curso pretendido e a disponibilidade
tecnológica no seu setor para aplicabilidade dos novos conhecimentos; b.
Anexar ao pedido documentos comprobatórios de inscrição/aceitação por
parte da Instituição de Ensino ou Entidade equivalente, programa do curso,
tempo de duração, carga horária, etc.; c. Preenchidas estas formalidades,
deverá o servidor dar entrada no Serviço de Protocolo gerando Processo
Administrativo a ser despachado pela gestão superior da Fundação, e, uma
vez deferido, será encaminhado, quando couber, ao Chefe do Poder
Executivo Estadual para formalização, assinatura e publicação do ato
autorizativo em Diário Oficial conforme previsto na Lei; d. A Gerência de
Gestão de Pessoas – GGP fará os registros nos assentamentos funcionais e
instruirá o Processo Administrativo sob anuência da Assessoria Jurídica –
ASSEJUR da Fundação; II – ESTABELECER que depois de cumpridas todas
as formalidades e concedido oficialmente o afastamento, ficará sujeito o
servidor às seguintes regras: a. Obrigado a prestar serviço na Fundação por
período igual ao de seu afastamento sob pena de indenização aos cofres
públicos da importância despendida pelo Estado com o pagamento dos seus
salários; b. O prazo de afastamento poderá ser estendido quando solicitado
formalmente pelo servidor com antecedência mínima de 30(trinta) dias do fim
do afastamento em curso, anexado com relatório de desempenho acadêmico
assinado pelo orientador, comprovante de frequência e devidamente
justificado pela Instituição de Ensino a ser encaminhado pelo Titular da FUAM
e submetido à ratificação por parte do Chefe do Poder Executivo Estadual; c.
Somente será concedida nova autorização para afastamento após o
cumprimento da obrigação prevista na alínea “a” deste item; d. Após o
término de cada evento, o servidor deverá emitir relatório, bem como,
apresentar à sua Chefia Imediata o certificado ou documento equivalente
a ser encaminhado à GGP para anexar aos assentamentos funcionais do
servidor; e. Assinar Termo de Compromisso de Afastamento junto à GGP.
III- DETERMINAR que os prazos máximos de duração dos afastamentos não
poderão exceder a: a. Seis meses para cursos de especialização; b. Vinte e
quatro meses para mestrado; c. Quarenta e dois meses para doutorado; d.
Doze meses para pós-doutorado. IV – ESTABELECER que o servidor
interessado em participar de eventos técnicos e/ou científicos deverá fazer
um planejamento anual preenchendo a planilha “PLANEJAMENTO DE
PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR EM EVENTOS TÉCNICOS E
CIENTÍFICOS” disponível com sua Chefia Imediata e encaminhar à GGP até
o final do primeiro trimestre de cada ano; V – ESTABELECER que não poderá
solicitar afastamento de que trata esta Portaria o servidor: a. Em Estágio
Probatório; b. Que já possuir titulação igual ou correspondente ao novo curso
pretendido; c. Que tenha se afastado nos últimos 02(dois) anos anteriores à
data da solicitação do afastamento por motivos de: 1. Licença com ou sem
remuneração; 2. Cedido ou disposicionado para outros órgãos de quaisquer
naturezas ou poderes; 3. Não ter prestado serviço ao Estado/FUAM por igual
período ao do afastamento concedido anteriormente; 4.Ter se recusado,
quando convocado, a cumprir o estabelecido no item II, e, desta Portaria. 5.
Estiver cumprindo sanção disciplinar ou submetido a sindicância interna na
FUAM ou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar-PAD. VI –
LEMBRAR, que os afastamentos de servidores, realizados sem a devida
tramitação do processo contendo a solicitação inicial, a concordância pela
chefia imediata, deferimento pela gestão superior e ato autorizativo por parte
do Chefe do Poder Executivo Estadual, ensejará na aplicação das
penalidades conforme prevê o Art. 151 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas. VII – ESTABELECER que os casos omissos
serão justificados pela Diretoria onde o servidor estiver lotado e, encaminhado
para instrução, análise e parecer jurídico, para posterior deliberação Superior
da Fundação. VIII – ESTABELECER que esta norma entrará em vigência a
partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em
contrário. CIENTIFÍQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” – FUAM. Manaus,
15 de outubro de 2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
FUNDAÇÃO ALFREDO DA MATTA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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