DOEAM 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 02 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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LUCILENE SALES DE SOUZA
da dotação que for consignada no orçamento vindouro. Fundamento legal:
Processo nº 0638/2019. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO
“ALFREDO DA MATTA, em Manaus 21/11/2019.
Diretora-Presidente, em rcício
EXTRATO Nº 0120/2019-FUAM
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2018-FUAM. Assinatura:
21.11.2019. Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação de
Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do
Contrato nº 12/2018-FUAM, por mais 12 (doze) meses, para dar continuidade
aos serviços objeto do contrato. Prazo de Prestação do Serviço: período de
12 (doze) meses de 23.11.2019 a 22.11.2020, com eficácia legal com a
publicação do seu extrato no diário oficial do estado. Valor: Valor mensal é de
500,00 (Quinhentos reais) e o Valor global estimado é de R$ 6.000,00 (Seis
mil reais). Dotação Orçamentária: as despesas deste aditamento correrão
no presente exercício, mediante apostilamento a ser realizado após o repasse
de recurso pelo Fundo Estadual de Saúde-FES/SUSAM. No exercício
seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no
orçamento vindouro. Fundamento legal: Processo nº 0704/2019. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA, em Manaus
25/11/2019.
EXTRATO Nº 0121/2019-FUAM
Espécie: Termo de Contrato nº 008/2019-FUAM. Assinatura: 01.11.2019.
Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação de Dermatologia
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa OCA Viagens e
Turismo da Amazônia Limitada. CNPJ: 10.181.964/0001-37 Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de
agenciamento de viagens(reserva, marcação, emissão, remarcação e
cancelamento) para aquisição de passagens aéreas nacionais, para atender
as necessidades da FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, pelo período de 09
(nove) meses e 12 (doze) dias. Prazo: 01.11.2019 a 12.08.2020, com eficácia
legal com a publicação do seu extrato no diário oficial do estado. Valor: Valor
mensal estimado em R$ 9.301,60 (nove mil, trezentos e um reais e sessenta
centavos) e o Valor global estimado é de R$ 111.619,20 (cento e onze mil,
seiscentos e dezenove reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária:
Programa de trabalho: 10.571.3231.2606.0001, Natureza da despesa:
33903301, Fonte de Recurso: 02801328, emitida pela contratante em
30/10/2019 a NE nº 2019NE00626, no valor de R$ 18.603,20 (dezoito mil,
seiscentos e três reais e vinte centavos) para cobertura dos meses de
novembro e dezembro/2019. No exercício seguinte, as despesas correrão à
conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. Fundamento
legal: Processo nº 0792/2019. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA, Manaus 27/11/2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
RONALDO DERZY AMAZONAS
EXTRATO Nº 122/19
PORTARIA Nº 0166/2019-GDP/FUAM. O DIRETOR PRESIDENTE da
Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” –
FUAM no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art.62 §
3º da Lei nº1.762/86, com a nova redação dada pelo art. 10, da lei nº 1.897, de
05/01/1989, e; CONSIDERANDO dar cumprimento ao art. 9º da lei nº 1.897,
de 05/01/1989 e a Instrução Normativa Nº 001/2017-GS/SEAD de
23/10/2017. RESOLVE: I – APROVAR a Escala de Férias dos servidores da
Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” para o
exercício de 2020 de acordo com o Anexo Único desta Portaria; II –
DETERMINAR que a escala de férias somente poderá ser alterada para outra
oportunidade por necessidade do serviço público ou interesse do servidor,
obedecido rigorosamente os art. 8º, 9º e 10 da referida Instrução Normativa,
quando houver: a) Solicitado pelo Chefe do Departamento ao qual o servidor
está vinculado, que submeterá a Diretoria Administrativo Financeiro seu
pedido devidamente fundamentado pela necessidade do serviço público com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) Solicitado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias pelo próprio servidor mediante requerimento
padrão, que deverá justificá-lo fundamentando os fatos que motivaram a
necessidade da alteração, submetendo seu requerimento a Diretoria
Administrativo Financeiro. c) A análise dos pedidos da alteração da Escala de
Férias será feita no exercício do poder discricionário, levando em
consideração critérios de conveniência e oportunidade da administração e,
quando possível, o atendimento de interesse pessoal do servidor; d) Os
pedidos de alteração serão executados somente após análise e aprovação
que deverá ser aguardado o atendimento quando solicitado. III – Esta Portaria
entra em vigência a partir de sua publicação.
Diretor Presidente
Diretor Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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