DOEAM 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 02 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de
novembro de 2019.
Diretor Presidente
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
RESENHA 082/2019–ADAF-MAPA
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do
Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor
(es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de
dezembro de 2006:
01. Nome: Francisco Antônio Oliveira de Queiroz, Cargo: Coordenador
Local – AD III, Nome: Zala Aryssa Trevisan Maciel, Cargo: Coordenador
Local – AD III, Destino e Período: Tapauá e Canutama– 11/11 a 25/11/2019,
Objetivo: Vigilância ativa em propriedades de maior risco para a febre aftosa
conforme o convênio 839205/2016/MAPA/ADAF/AM e cadastramento de
propriedades com suínos e ovinos.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
ADAF
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
Diretor Presidente
ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do
Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor
(es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de
dezembro de 2006:
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em 29 de novembro de
2019.
01.Nome: Joelma Serrão da Silva, Cargo: Colaborador Eventual, Nome:
Willian Bressan Pinto, Cargo: Colaborador Eventual, Destino e Período:
Brasília– 03/12 a 06/12/2019, Objetivo: Participar da 1ª Reunião Técnica de
aplicação da Ferramenta Quali-SV, visando divulgar e nivelar a aplicação da
ferramenta junto aos representantes dos órgãos estaduais de sanidade
agropecuária – OESAs.
RESENHA 087/2019–ADAF
PORTARIA Nº 050/2019/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas
atribuições legais,e
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto a fl 3 do
processo;
CONSIDERANDO que o serviço de apoio administrativo, técnico e
especializado se destina tão somente a atender a situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada a fl 108;
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa MAXX
LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls 29 a 55 está compatível com os preços praticados no mercado;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
634.093,71.
À consideração do Diretor do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para
ratificação.
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus,
29 de novembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
013.00014860.2019 – CGL (30772/19 – SUSAM e 1526/19 – HPS 28 de
Agosto).
Gerente Administrativa e Financeira do HPS 28 de Agosto
GABINETE DO DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE
AGOSTO, em Manaus, 29 de novembro de 2019.
Diretor Geral do HPS 28 de Agosto
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
MARILDA NUNES DA CUNHA
MATERNIDADE ALVORADA
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 18/2019. DATA DE ASSINATURA:
29/11/2019. PARTES: Maternidade Alvorada e a Empresa F M COMÉRCIO
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 16/2019. DATA DE ASSINATURA:
29/11/2019. PARTES: Maternidade Alvorada e a Empresa F M COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP 34.577.379/0001-19-
OBJETO: Pagamento Indenizatório Referente A Prestação De Serviços De
Conservação, Limpeza e Portaria sem cobertura contratual. Referente ao
mês de julho de 2019, NFSe 93 de 22/08/2019, no valor de R$138.485,87
(cento e trinta e oito mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho
10302327622450011; Fonte 0100; Elemento da Despesa 33909301; Nota de
Empenho 2019NE00209 emitida em 29/11/2019 no valor de R$138.485,87
(cento e trinta e oito mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete
centavos) - Processo Administrativo: 017122.000136/2019- Mat. Alvorada;
parecer nº 3686/2019-ASJUR/SUSAM.
Marcos Vinicius Costa Fernandes
Diretor Geral da Maternidade Alvorada
EXTRATO
Diretor Geral da Maternidade Alvorada
MATERNIDADE ALVORADA
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 17/2019. DATA DE ASSINATURA:
29/11/2019. PARTES: Maternidade Alvorada e a Empresa F M COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP 34.577.379/0001-19-
OBJETO: Pagamento Indenizatório Referente A Prestação De Serviços De
Conservação, Limpeza e Portaria sem cobertura contratual. Referente ao
mês de agosto de 2019, NFSe 96 de 19/09/2019, no valor de R$138.750,01
(cento e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais e um centavo).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302327622450011;
Fonte 0121; Elemento da Despesa 33909301; Nota de Empenho
2019NE00210 emitida em 29/11/2019 no valor de R$138.750,01 (cento e
trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais e um centavo)- Processo
Administrativo: 017122.000167/2019- Mat. Alvorada; parecer nº 3520/2019-
ASJUR/SUSAM.
EXTRATO
MATERNIDADE ALVORADA
Marcos Vinicius Costa Fernandes
Diretor Geral da Maternidade Alvorada
Marcos Vinicius Costa Fernandes
DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP 34.577.379/0001-19-
OBJETO: Pagamento Indenizatório Referente A Prestação De Serviços De
Conservação, Limpeza e Portaria sem cobertura contratual. Referente ao
mês de setembro de 2019, NFSe 100 de 14/10/2019, no valor de
R$138.550,92 (cento e trinta e oito mil e quinhentos e cinquenta reais e
noventa e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de
Trabalho 10302327622450011; Fonte 0121; Elemento da Despesa
33909301; Nota de Empenho 2019NE00211 emitida em 29/11/2019 no valor
de R$138.550,92 (cento e trinta e oito mil e quinhentos e cinquenta reais e
noventa e dois centavos)- Processo Administrativo: 017122.000172/2019-
Mat. Alvorada; parecer nº 3690/2019-ASJUR/SUSAM.
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 56/2019
Manaus, 29 de novembro de 2019.
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES
PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO
Márcio Rafael Rodrigues
Direção Geral do HPSABPA
ESPÉCIE: TAC nº 56/2019. DATA DE ASSINATURA: 29/11/2019. PARTES:
HPS DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO e a empresa MG
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO LTDA ME-EPP. OBJETO:
Liquidação do valor devido pelo HPS DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA
DE ARAÚJO, relativo ao pagamento de fornecimento de Reagentes com
Cessão de Equipamentos em Regime de Comodato, referente ao mês de
AGOSTO de 2019, nesta Unidade de Saúde. Alusivo ao pagamento
indenizatório da DANFE Nº 3551/19, emitida em 04/09/2019, no valor de R$
69.649,32 (sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e
dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
10.303.3258.2089.0001; Fonte: 100; Elemento de Despesa: 33909301.
Processo Administrativo: 017101.026812/2019 – SUSAM; Fundamento
do Ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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