DOEAM 26/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 26 de novembro de 2019                                                                             Número 34.131 • ANO CXXVI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019/CML/CODAJÁS/AM
6º AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Codajás torna pública a abertura do Pregão Presencial nº 
011/2019/CML/Codajás/AM, no dia 13 de dezembro de 2019, às 15:00h 
objetivando “Aquisição de caminhão basculante para atender as 
necessidades básicas da Prefeitura Municipal de Codajás”.
O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis na sede da 
Prefeitura Municipal de Codajás/AM no período de 26/11/2019 a 12/12/2019, 
localizada na Rua 05 de Setembro, 592, Centro – Codajás/AM, no horário das 
8h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser retirados mediante o 
pagamento da taxa de R$ 20,00 (vinte reais).
Codajás/AM, 26 de novembro de 2019.
RICARDO ELIAS DE ALENCAR NEVES
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE
TERMO ADITIVO
1º (Primeiro) Termo Aditivo de execução da Obra referente ao contrato 
037/2019, objeto da concorrência Pública n°. 003/219, tendo como Prefeitura 
de Nova Olinda do Norte , e a Empresa MALBEC SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO LATDA – CPNJ: 21.774.764/0001-04, com sede Av. 
Tiradentes, n° 04 – Bairro Centro, Novo Airão/AM como VENCEDORA do 
certame, que teve como objeto a “CONSTRUÇÃO DE CRECHE  - TIPO 1, 
NO BAIRRO AEROLANDIA. –Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes 
identificadas no pórtico do mesmo, declaram aceitar e ajusta que o 
instrumento acima identificado tem alterado a CLAUSULA SETIMA do 
referido contrato, que passava a vigorar com a seguinte redação mantidas as 
demais aqui não referida, na forma como se acham redigidas que neste ato a 
ocasião, totalmente ratificadas para todas as consequências de direito. DO 
PRAZO: O instrumento acima terá a vigência de execução da obra, 
prorrogada por mais 90 dias (Noventa) dias a contar da data da assinatura do 
presente Termo Aditivo, expirar-se ando em 08 de fevereiro do ano de 
2020.Em decorrência dos períodos de grandes intensidades pluviométricas 
que ocorrem na regia, assim como dificuldades na compra de matérias, 
dificuldades na contração de mão de obra qualificada. Por estarem justos e 
acordo com relação ao conteúdo deste TERMO ADITIVO, assinam o mesmo 
em 03 (três) vias igual teor e forma na presença de (duas) 02 testemunhas. 
Também subscritas. Nova Olinda do Norte 11 de Novembro de 
2019.Adenilson Lima Reis - Prefeito Municipal – Contratante. Jose Bomfim 
Bezerra - Malbec Serviços da Construção LTDA – Contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI
ERRATA
No DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO e no EXTRATO DO TERMO DE 
CONTRATO Nº 012/2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Amazonas, ANO XI | Nº 2479, página 08,no dia 04 de novembro de 
2019, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Número 34.118  ANO CXXVI, 
páginas 17 e 18, no dia 05 de novembro de 2019 e no Diário Oficial da União, 
seção 03, página 176, no dia 7 de novembro de 2019.
ONDE SE LÊ: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
LEIA-SE: R$ 159.999,60 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa 
e nove reais e sessenta centavos).
Carauari/AM, 08 de novembro de 2019.
BRUNO LUÍS LITAIFF RAMALHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 
Ordem de Execução de Serviços- A Prefeitura Municipal de Tonantins, 
ainda, que em face da inexistência de qualquer recurso pendente a 
deliberação da CPL, foi adjudicada e Homologada cujo objeto da TP 
005/2019, em favor da Empresa Maestro Comercio de Materiais e Serviços 
da Construção Eireli– EPP,CNPJ n. 18.072.929/0001-91;RESOLVE baixar 
as seguintes normas:I – Autorizar a empresa acima mencionada a iniciar a 
execução, sob regime de Empreitada p/Preço Global, na Execução de 
Obra/serviços de engenharia c/fornecimento de material e serviços de mão-
de-obra na construção, de sarjetas, calçadas/meio fio,constante no Projeto 
Básico e oEdital de TP nº 005/2019, c/as características descritas no Projeto;II 
– A Fiscalização dos serviços, caberá ao Município, através da Secretaria 
Municipal de Obras e Urbanismo na pessoa do Sr. Norberto da Silva Lucas, 
CPF nº 809.860.562-00, engenheiro Civil CREA AM n° 26742, devendo a 
empresa adjud.aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, 
como também obedecer as exigências e especificações técnicas, 
quantitativas e condições gerais constantes da TP n° 005/2019;III – O prazo 
da prestação dos serv. de engenharia ora contratados é de 150 dias, contados 
da assinatura deste instrumento;IV – A Prefeitura Municipal não assume 
NENHUM ENCARGO sobre danos a terceiros e obrigações sociais.V – A 
pessoa, o material e equip.necessários à execução das obras e serviços 
serão de responsabilidade da empresa Contratada, até a sua completa 
realização.VI – O Preço das Obras e Serviços é no valor Global, de Valor deR$ 
987.687,63 (novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e 
sessenta e três centavos).VII – O Pagamento à Contratada será efetuado 
através de medições, c/apresentação de faturas devidamente atestadas por 
funcionários designados pela Prefeitura Municipal de Tonantins, por período 
não inferior a 15dias, acomp.do comprovante de recolhimento do ISS junto ao 
Fisco Municipal de Tonantins. As faturas serão processadas e pagas segundo 
a legislação vigente;VIII – O descumprimento total ou parcial de qualquer das 
obrigações ora estabelecidas, sujeitará a Contratada as sanções previstas na 
Lei n. 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo 
administrativo;IX – a presente Ordem De Serviçospoderá ser rescindida: a) 
Pela Contratante nas hipóteses previstas no artigo 78, inciso I a XII, da Lei 
8.666/93; b) De comum acordo entre as partes; c) Judicialmente, nos termos 
da legislação vigente.X – Nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei 
n.° 8.666/93, combinado c/artigo 6°, inciso XIII, da mesma Lei e disposto da 
Lei Orgânica do Município dentro do prazo de 20dias contados de assinatura, 
a Contratanteprovidenciará a publicação da presente Ordem De Serviços, 
mediante fixação no Quadro de Atos Oficiais do Executivo Municipal.XI – Fica 
eleito o Foro do Município de Tonantins p/dirimir dúvidas suscitadas em 
decorrência desta Ordem De Serviços, renunciando a Contratada a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja.Assim jutas e contratados, as partes e as 
testemunhas assinam o presente instrumento 02 (duas) vias, do mesmo teor, 
para que produza todos os seus efeitos jurídicos.Tonantins, 26/11/ 
2019.Lázaro De Souza Martins- Prefeito Municipal.Norberto Da Silva 
Lucas - Engenheiro Civil – Fiscal. CPF nº 809.860.562-00 - CREA AM n° 
26742De Acordo com a O.S:Maestro Comercio De Materiais e Serviços Da 
C o n s t r u ç ã o E i r e l i –  E P P  -  C N P J  n . 1 8 . 0 7 2 . 9 2 9 / 0 0 0 1 -
91Rep.Legaldaempresa- Contratado
Resultado De Julgamento Final Da Tomada De Preço Nº 005/2019
Resultado Final de Julgamento da Licitação, a CPL, torna público e p/ 
conhecimento o resultado final da licitação TOMADA DE PREÇO Nº 
005/2019, Proc. 089/2019, cujo objeto: contratação de pessoa jurídica na 
Execução de Obra/serviços de engenharia c/fornecimento de material e 
serviços de mão-de-obra na construção, de sarjetas, calçadas e meio fio, pelo 
critério menos preço global, conforme relatório e do mapa comparativo nos 
autos do processo administrativo, conf. segue: Empresa Vencedora:Maestro 
Comercio de Materiais e Serviços da ConstruçãoEireli – EPP,CNPJ 
n.18.072.929/0001-91,R$ 987.687,63(novecentos e oitenta e sete mil, 
s e i s c e n t o s  e  o i t e n t a  e  s e t e  r e a i s  e  s e s s e n t a  e  t r ê s 
centavos).Tonantins,18/11/2019.Tarcisio Pessoa Garcia- Presidente da 
CPL
Despacho De Homologação E Adjudicação-O Prefeito Municipal de 
Tonantins-AM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Relatório 
da CPL que processou e julgou o certame e do Parecer Jurídico final, em 
epígrafe: Considerando que não houve interposição de recursos a esta 
Licitação no prazo legal; Resolve- I– Homologar o resultado classificatório 
do certame efetuado c/base no Relatório da Comissão Julgadora, uma vez 
que foram cumpridas as regras da Lei nº. 8.666/93.  II – Adjudicaro objeto do 
certame, sob a Modalidade Licitação de TP nº 005/2019, a empresa Maestro 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
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