DOEAM 26/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 26 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA Nº 161/2019 – GHEMOAM
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
RODRIGO DE SOUZA LEITÃO
RATIFICO O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26, LEI Nº 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 22/11/2019.
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO HEMOAM
Ordenador de Despesa
O ORDENADOR DE DESPESA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de atribuições
legais que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 109/2007; Considerando
o teor do CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 281/2019 –
ASJUR/HEMOAM c/c n° 685/2019-ASS/CGL; Considerando o que consta no
PA nº 1199/2019 – HEMOAM (13656/2019 – CGL);RESOLVE: Considerar
DISPENSA DE LICITAÇÃO, c/ base no Art. 24, inc. V Lei nº 8.666/93,
aquisição de medicamentos quimioterápicos p/ atenderem as necessidades
do HEMOAM. ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa CALL
MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA,
situada à Rodovia BR 116, nº 1865-A – Km 6, Bairro: Cajazeiras,
Fortaleza/CE, CEP: 60.851-025, inscrita no CNPJ sob nº 05.106.015/0001-52
para o medicamento Tretinoína no Valor de R$ 71.460,00 (Setenta e um mil,
quatrocentos e sessenta reais) e CM HOSPITALAR S.A., situada Rod. DF-
290 KM 7 s/n LT1/4 Galpão 2 Armazém 5/6/7, Santa Maria/DF, CEP: 72.578-
000, inscrita no CNPJ sob nº 12.420.164/0009-04 para o medicamento
Melfalano no Valor de R$ 2.710,00 (Dois mil, setecentos e dez
reais).CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus,
22/11/2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SE
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.99 - SEC;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 3056/2019-SEC.
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
art.25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a realização de Patrocínio Esportivo
pela Empresa EDITORA CULTURAL DA AMAZÕNIA LTDA-ME;II -
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade de licitação em questão, pelo valor
global de R$ 1.649.585,00 (um milhão seiscentos e quarenta e nove mil
PORTARIA Nº261/2019/GS/SEC
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e, CONSIDERANDO o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição, em especial;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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