DOEAM 26/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 26 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cachoeira, o servidor SEBASTIÃO MAIA FERREIRA, Professor PF20.LPL-
IV, matrícula 145421-8/B, a partir de 01 de dezembro de 2019.
Manaus, 21de novembrode 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 1175, de 21 de novembro de 2019.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor PAULO ITACIOMAR TELES BASTOS, matrícula nº
169513-4B/C, Professor PF20.MSC-II, para Responder Interinamente, pela
função de Coordenador Adjunto Administrativo (Simbologia FGCA-1),
município de Manacapuru/AM, em substituição à Paula Francinete Sá Mota,
matrícula 110694-5C, que se encontra em licença médica, no período de a
12/11/2019 a 10/01/2020.
Manaus, 21de novembro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
CONSIDERANDO o relatório da membra, Maria Noêmia Hortêncio de
Alcântara, que concluiu votado pela aplicação da pena disciplinar de
DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO de Administrador Escolar do servidor
RAIMUNDO SOARES DE PAULA, Professor PF40.ESP-III, matrícula n°
175.253-7C;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 722/2019-GSEAI/SEDUC e do laudo
médico nº 147574/2019,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 060/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 04 de novembro 2019.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
008/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor
RAIMUNDO SOARES DE PAULA;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora;
R E S O L V E:
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II – SUGERIR aplicação da pena disciplinar de DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
de Administrador Escolar, nos termos do Artigo 158, inciso IV, por
descumprimento dos Artigos 155, III, V, VI, IX e 157, I, II, da Lei 1.778/1987, ao
servidor RAIMUNDO SOARES DE PAULA, Professor PF40.ESP-III,
matrícula n° 175.253-7C, recomendado as devidas anotações em seus
assentos funcionais;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº
Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na
forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 04 de novembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 008/2019-CRDM -
SEDUC/01.01.028101.00030222.2018/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 060/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu a Destituição da função de Administrador de Escola,
o servidor RAIMUNDO SOARES DE PAULA, Professor PF40.ESP-III,
matrícula 175.253-7C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso IV, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,07 de novembro de 2019.
II – SUGERIR aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de
(30) trinta dias, nos termos do Artigo 158, inciso II, combinado com o Artigo
161, por descumprimento dos Artigos 150, 153, 155, II, V, VII, IX 156, VI, VII,
da Lei 1.778/1987, ao servidor JANILDO FIGUEIRA BARBOSA, Professor
PF40.LPL-IV, matrícula n° 197.974-4C, recomendado as devidas anotações
em seus assentos funcionais;
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 05 de novembro de 2019.
Manaus, 07 de novembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSIDERANDO o relatório do membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu
votando pela aplicação de pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de
(30) trinta dias, do servidor JANILDO FIGUEIRA BARBOSA, Professor
PF40.LPL-IV, matrícula n° 197.974-4C;
RESOLVE:
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator;
PORTARIA GS Nº 1136, de 07 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO a conclusãodo Processo Administrativo-Disciplinar/PAD
nº 008/2019-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.00030222.2018/SEDUC;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
APLICAR a Pena Disciplinar de DESTITUIÇÃO da função de Administrador
de Escola, o servidor RAIMUNDO SOARES DE PAULA, Professor
PF40.ESP-III, matrícula 175.253-7C, do quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso IV, da Lei
1.778/1987.
Resolução nº 062/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 05 de novembro 2019.
R E S O L V E:
CONSIDERANDO a decisão do Colegiado, expressa por meio da Resolução
nº 060/2019-CRDM/SEDUC,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
043/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor
JANILDO FIGUEIRA BARBOSA;
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº
Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na
forma da Lei.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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