DOEAM 26/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 26  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO a decisão do Colegiado, expressa por meio da Resolução 
nº 062/2019-CRDM/SEDUC,
APLICAR a Pena Disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de (30)trinta dias, 
nos termos do artigo158, inciso II, combinado com o art. 161, da Lei 
1.778/1987, ao servidor JANILDO FIGUEIRA BARBOSA, Professor 
PF40.LPL-IV, matrícula 197.974-4C, recomendando as devidas anotações 
em seus assentos funcionais.
  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
Manaus, 08 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO o relatório da membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu 
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de 
cargo da servidora ANDREA FREITAS FRAGATA, Professora PF20.MSC-II, 
matrícula  n° 160.516-0/B, nos termos do  Art. 158, inciso III, combinado com o 
Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; 
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
048/2019/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora 
ANDREA FREITAS FRAGATA;
RESOLVE:
Resolução nº 63/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 18 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
nº 043/2019-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.32614.2018/SEDUC;
    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 043/2019-CRDM - 
SEDUC/01.01.028101.32614.2018/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 062/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu a Suspensão, pelo prazo de (30) trinta dias, nos 
termos do artigo 158, inciso II,combinado com o art. 161, da Lei 1.778/1987, 
do servidor JANILDO FIGUEIRA BARBOSA, Professor PF40.LPL-IV, 
matrícula 197.974-4C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA GS Nº 1137, de 08 de novembro de 2019.
Manaus,08 de novembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor 
Secretário de Estado de Educação e
Desporto, para julgamento na forma 
da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus,18 de novembro de 2019.
R E S O L V E:
II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono de cargo da servidora ANDREA FREITAS FRAGATA, Professora 
PF20.MSC-II, matrícula  n° 160.516-0/B, nos termos do  Art. 158, inciso III, 
combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;  
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
Resolução nº 064/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 19 de novembro 2019.
Manaus,21novembro de 2019.
II –SUGERIR pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos, por insuficiência 
de provas, na pasta funcional do servidor, ELIAQUIM GOMES DO 
NASCIMENTO, Professor PF40.ESP-III, matrícula n° 224.461-6/A;
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 063/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono 
de cargo à servidora ANDREA FREITAS FRAGATA, Professor PF20.MSC-II, 
matrícula nº 160.516-0B, extralotada na SEDUC/SEDE, nos termos dos art. 
158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1778/87.
CONSIDERANDO o relatório da membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO,por insuficiência de provas, dos 
autos processuais do servidor ELIAQUIM GOMES DO NASCIMENTO, 
Professor PF40.ESP-III, matrícula n° 224.461-6/A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº 
Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na 
forma da Lei.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº48/2019-CRDM - 
SEDUC/011.05765.2015/SEDUC.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus,19de novembro de 2019.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
041/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor 
ELIAQUIM GOMES DO NASCIMENTO;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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