DOEAM 26/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 26 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
24
individualmente no anexo único deste Edital. 3.1 O veículo considerado
RECUPERÁVEL voltará a circular, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, conforme dispõe o inciso 5.3 deste Edital.3.2–A
presente hasta pública transferirá o domínio e a posse dos veículos
automotores relacionados no anexo único. 3.3 Os veículos leiloados estarão
regularizados no sistema do DETRAN até o exercício de 2019, sendo de
responsabilidade do arrematante o pagamento proporcional do seguro
DPVAT e IPVA... O arrematante será responsável também pelo pagamento da
placa Padrão MERCOSUL; por realização de vistoria em Empresas
Credenciadas de Vistoria - ECV para qualquer serviço solicitado. Por
remarcação/regravação de motor/chassi em empresas credenciadas; por
mudança de categoria ou município, inclusive pela confecção de placas pré-
mercosul, tarjetas e lacres por mudança de característica ou cor, por
confecção da chave de ignição. -O DETRAN/AM não se responsabilizará
pelos gastos com reparo do veículo arrematado, antes da entrega dos
documentos hábeis de transferência de propriedade; 3.4 Os bens
arrematados, só poderão ser liberados em guincho ou veículo apropriado e
serão vendidos no estado que se encontram, não cabendo, em nenhuma
hipótese, ao Departamento de Trânsito do Amazonas –DETRAN/AM qualquer
responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos. 3.5–É
assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os
veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda,
razão pela qual ninguém poderá, posteriormente, alegar desconhecimento do
estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão. 3.6–No anexo
único deste edital será indicado à situação atual de cada veículo,
especificando se o mesmo é recuperável ou não 3.7-Qualquer lote poderá ser
excluído no decorrer deste processo, em razão de inconformidades ou
imposição de ordem legal.CLÁUSULA QUARTA –DO PROCEDIMENTOE
DA ARREMATAÇÃO.4.0-Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro
dará início aos trabalhos, procedendo-se ao Leilão, obedecida a ordem dos
lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir
a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação.4.1 -Estão
impedidos de participar do leilão: os servidores, estagiários e cargos
comissionados do DETRAN/AM, o Leiloeiro, os menores de dezoito (18)
anos, salvo os emancipados e as pessoas que tenham pendências em
Leilões. 4.2–Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição,
sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao certame. 4.3–Serão
considerados arrematantes a pessoa natural ou jurídica que oferecer pelo
lote, relacionado no ANEXO I, o lance de maior valor de forma verbal ou on-
line. 4.3.1 - Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior a R$
200,00 (Duzentos Reais) em se tratando de automóveis e R$100,00 (Cem
Reais) em se tratando de motocicletas 4.4–Os intervalos dos lances serão
definidos pelo Leiloeiro. 4.5–No ato da arrematação, o arrematante será
obrigado a dar cheque caução no valor de 25% (vinte e cinco) por cento do
valor arrematado, como forma de garantia dos bens. Em caso de desistência,
não haverá devolução dos valores pagos. 4.6–O licitante, pessoa física ou
jurídica, ao arrematar um lote, deverá apresentar o documento de identidade,
CPF e/ou CNPJ e comprovante de endereço ao Leiloeiro ou ao agente por ele
designado, que emitirá RECIBO DE ARREMATAÇÃO. 4.7-Os lotes dos
veículos vendidos, seja na modalidade presencial e on-line, implicam no
aceite do ofertante ao presente edital e na autorização EXPRESSA DO
MESMO para emissão do boleto de cobrança bancária em SEU NOME para
quitação imediata. 4.7.1–São de responsabilidade da empresa organizadora
do leilão a arrecadação e confirmação dos lotes vendidos. 4.8-O leilão será
realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório
pelo Leiloeiro Oficial, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor
pelo qual cada um dos lotes foi arrematado, o nome do licitante vencedor e
sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão
(fatos relevantes).4.9-O Leiloeiro, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº
21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 03 (três) dias úteis
depois da realização do leilão, relatório circunstanciado à Comissão de Leilão
do DETRAN/AM, a qual verificará sua regularidade e o submeterá à
apreciação do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Amazonas-DETRAN/AM.CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA,
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E BAIXA DOS VEÍCULOS. 5.0-A
NOTA DE ARREMATAÇÃO, que deverá ter a assinatura do leiloeiro
reconhecida em cartório, somente será entregue pelo leiloeiro após o
pagamento integral do preço do lote de bens e outras obrigações financeiras.
5.1-Da NOTA DE ARREMATAÇÃO deverão constar as características
completas do lote de bem arrematado (a condição, a marca e o modelo, a
placa, o número do Chassi e motor, o ano de fabricação, a UF e o valor da
arrematação), a identificação do arrematantese pessoa natural), o nome
completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa
Física –CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo,
indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o
CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o
bairro, a cidade, o estado e o CEP. 5.2-De posse da NOTA DE
ARREMATAÇÃO, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL após 30 dias
úteis agendará no site do DETRAN/AM:
www.detran.am.gov.br/
transferência de propriedade e demais serviços requeridos pelo mesmo, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa pelo atraso de
transferência. 5.3–No dia e horário agendado, o arrematante deverá
apresentar na Subgerência de Veículos, os seguintes documentos para a
solicitação do serviço: Nota fiscal original com assinatura do leiloeiro
reconhecida em cartório por autenticidade, Original e cópia da RG ou CNH (ou
documento oficial equivalente), original e cópia do CPF, comprovante de
residência atualizado (últimos 3 meses) e vistoria do veículo, a ser realizada
nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular ( ECV ) .5.3.1-Para os casos
de reprovação da vistoria nas ECV,s, referente ao chassi e/ou motor do
veículo deverá ser realizado o seguinte procedimento: Acessar o site do
DETRAN/AM:https://servicos.detran.am.gov.br/index.php/renavam/laudo,
para obtenção da taxa de emissão de vistoria técnica, a fim de realização da
respectiva vistoria. De posse da respectiva vistoria, proceder a entrada na
Sede do DETRAN/AM, na Subgerência de Documentação (Protocolo
Administrativo), para fins de emissão de Autorização/Cadastramento do
motor pela Gerência de Veículos. Quando do recebimento da autorização de
remarcação/regravação de chassi/motor e realização da remarcação em
empresas credenciadas, retornar no posto de vistoria do DETRAN/AM no
bairro do São Francisco, para verificação do físico, agendar o atendimento no
site do DETRAN/AM e apresentar documentos exigíveis no item.
5.4–Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, caso o arrematante não retire o
veículo do pátio, será considerado desistente e perderá, em favor do
DETRAN/AM, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à
adjudicação do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
DETRAN/AM para ser leiloado em outra oportunidade 5.5-É vedado ao
arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, ou de qualquer forma
negociar os seus lotes arrematados, antes da efetiva transferência de
propriedade para o seu nome, junto ao DETRAN/AM.CLÁUSULA SEXTA –
DOS SALDOS CREDORES DA HASTA PÚBLICA 6.0 – Restando saldo do
produto apurado no leilão, o DETRAN/AM publicará no site institucional,
relação das placas e respectivos valores remanescentes, para que os ex-
p r o p r i e t á r i o s p r o m o v a m o r e q u e r i m e n t o p a r a o s e u
levantamento.CLÁUSULA SÉTIMA–DAS DISPOSIÇÕES FINAIS7.0 –As
despesas de IPI, PIS, COFINS se houver ficam por conta do
Arrematante.7.1–A descrição do lote de bens se sujeita a correções que
poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas.7.2–Os prazos aludidos neste EDITAL,
só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no
DETRAN/AM.7.3–Nos termos do artigo 32, Seção I, da Resolução nº 623, de
06 de setembro de 2016, o produto arrecadado com a venda dos veículos no
leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo,
conforme ordem estabelecida na mesma.7.4–Resgatado o débito fiscal,
havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o
DETRAN/AM mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos
respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder a inscrição do
débito remanescente, em nome da pessoa que figurar no registro do veículo
como proprietário na data do leilão.7.5–Após a liquidação dos débitos,
eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Leilão do
DETRAN/AM, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, no registro do
veículo, figurar como proprietário na data do leilão, que será notificada para
credenciar-se junto ao DETRAN/AM para recebimento do saldo.7.6–O
veículo que constar Benefício Tributário, não poderá ser transferido para outra
jurisdição, sem o recolhimento dos impostos devidos junto aos órgãos
competentes.7.7–A participação de qualquer interessado no leilão implica no
conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições
constantes do presente edital e de seu anexo. 7.8–Qualquer um dos lotes de
bens, indicados no Anexo Único deste EDITAL, poderá ser excluído do leilão,
caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem
judicial superveniente à publicação do EDITAL .7.9–Todas as despesas com a
retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de
responsabilidade exclusiva do arrematante.7.10–Impugnações ao Edital de
Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Diretor
Presidente do DETRAN/AM, protocoladas na Subgerência de Documentação
deste Departamento, no prazo e em conformidade com o previsto nos
parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.7.11–Todos os
participantes do leilão estarão sujeitos, em especial, aos artigos 87 e 108 da
Lei Federal nº 8.666/93 e do Código Penal Brasileiro o Art. 335 –“Impedir,
perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública,
promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade
paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem”.7.12–A
simples oferta de lance implica aceitação EXPRESSA pelo arrematante de
todas as normas e condições estabelecidas neste edital.7.13–Os casos
o m i s s o s s e r ã o r e s o l v i d o s p e l a C o m i s s ã o d e L e i l ã o d o
DETRAN/AM.6.14–Fica eleito o foro da comarca de MANAUS-AM, para
discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia
de qualquer outro, ainda que mais privilegiado. ANEXO ÚNICO EDITAL DO
LEILÃO 2019/04, PLACA Nº ACO6990, CHASSI: 61930, 1985, SR/RANDON,
B R A N C A , R $ 2 5 0 0 , 0 0 ; P L A C A N º A H Q 7 3 2 8 , C H A S S I :
9BWZZZ373WT038566, 1998, VW/GOL 16V, CINZA, R$ 461,80; PLACA Nº
AID7838, CHASSI: 8A1L64GXZWS008341, 1998, IMP/RENAULT MEGANE
2.0 L, CINZA, R$ 836,50; PLACA Nº BON1784, CHASSI:
9BWZZZ30ZRT052342, 1994, VW/GOL 1000, BRANCA, R$ 306,80; PLACA
Nº DHG0959, CHASSI: 9BWCA01JX24062170, 2002, VW/GOLF, PRATA,
R$1282,50; PLACA Nº EJR2421, CHASSI: 9C2JC4220AR104223, 2010,
HONDA/BIZ 125 ES, VERMELHA, R$ 378,04; PLACA Nº GRW7419,
CHASSI: 9BFZZZGDAVB548408, 1998, FORD/KA, CINZA, R$ 304,20;
PLACA Nº HOZ4599, CHASSI: 9BD178258V0199972, 1997, FIAT/PALIO
1 6 V, A Z U L , R $ 6 5 0 , 5 0 ; P L A C A N º H V F 4 2 4 3 , C H A S S I :
VSSNAZ6KZVR099173, 1997, IMP/SEAT CORDOBA SXE, CINZA, R$
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar