DOEAM 26/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 26  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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individualmente no anexo único deste Edital. 3.1 O veículo considerado 
RECUPERÁVEL voltará a circular, desde que o arrematante tome todas as 
providências necessárias, conforme dispõe o inciso 5.3 deste Edital.3.2–A 
presente hasta pública transferirá o domínio e a posse dos veículos 
automotores relacionados no anexo único. 3.3 Os veículos leiloados   estarão 
regularizados no sistema do DETRAN até o exercício de 2019, sendo de 
responsabilidade do arrematante o pagamento proporcional do seguro 
DPVAT e IPVA... O arrematante será responsável também pelo pagamento da 
placa Padrão MERCOSUL; por realização de vistoria em Empresas 
Credenciadas de Vistoria - ECV para qualquer serviço solicitado. Por 
remarcação/regravação de motor/chassi em empresas credenciadas; por 
mudança de categoria ou município, inclusive pela confecção de placas pré-
mercosul, tarjetas e lacres por mudança de característica ou cor, por 
confecção da chave de ignição. -O DETRAN/AM não se responsabilizará 
pelos gastos com reparo do veículo arrematado, antes da entrega dos 
documentos hábeis de transferência de propriedade; 3.4 Os bens 
arrematados, só poderão ser liberados em guincho ou veículo apropriado e 
serão vendidos no estado que se encontram, não cabendo, em nenhuma 
hipótese, ao Departamento de Trânsito do Amazonas –DETRAN/AM qualquer 
responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos. 3.5–É 
assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os 
veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, 
razão pela qual ninguém poderá, posteriormente, alegar desconhecimento do 
estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão. 3.6–No anexo 
único deste edital será indicado à situação atual de cada veículo, 
especificando se o mesmo é recuperável ou não  3.7-Qualquer lote poderá ser 
excluído no decorrer deste processo, em razão de inconformidades ou 
imposição de ordem legal.CLÁUSULA QUARTA –DO PROCEDIMENTOE 
DA ARREMATAÇÃO.4.0-Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro 
dará início aos trabalhos, procedendo-se ao Leilão, obedecida a ordem dos 
lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir 
a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação.4.1 -Estão 
impedidos de participar do leilão: os servidores, estagiários e cargos 
comissionados do DETRAN/AM, o Leiloeiro, os menores de dezoito (18) 
anos, salvo os emancipados e as pessoas que tenham pendências em 
Leilões. 4.2–Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, 
sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao certame. 4.3–Serão 
considerados arrematantes a pessoa natural ou jurídica que oferecer pelo 
lote, relacionado no ANEXO I, o lance de maior valor de forma verbal ou on-
line. 4.3.1 - Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior a R$ 
200,00 (Duzentos Reais) em se tratando de automóveis e R$100,00 (Cem 
Reais) em se tratando de motocicletas 4.4–Os intervalos dos lances serão 
definidos pelo Leiloeiro. 4.5–No ato da arrematação, o arrematante será 
obrigado a dar cheque caução no valor de 25% (vinte e cinco) por cento do 
valor arrematado, como forma de garantia dos bens. Em caso de desistência, 
não haverá devolução dos valores pagos. 4.6–O licitante, pessoa física ou 
jurídica, ao arrematar um lote, deverá apresentar o documento de identidade, 
CPF e/ou CNPJ e comprovante de endereço ao Leiloeiro ou ao agente por ele 
designado, que emitirá RECIBO DE ARREMATAÇÃO. 4.7-Os lotes dos 
veículos vendidos, seja na modalidade presencial e on-line, implicam no 
aceite do ofertante ao presente edital e na autorização EXPRESSA DO 
MESMO para emissão do boleto de cobrança bancária em SEU NOME para 
quitação imediata. 4.7.1–São de responsabilidade da empresa organizadora 
do leilão a arrecadação e confirmação dos lotes vendidos. 4.8-O leilão será 
realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório 
pelo Leiloeiro Oficial, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor 
pelo qual cada um dos lotes foi arrematado, o nome do licitante vencedor e 
sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão 
(fatos relevantes).4.9-O Leiloeiro, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 
21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 03 (três) dias úteis 
depois da realização do leilão, relatório circunstanciado à Comissão de Leilão 
do DETRAN/AM, a qual verificará sua regularidade e o submeterá à 
apreciação do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de 
Amazonas-DETRAN/AM.CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA, 
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E BAIXA DOS VEÍCULOS. 5.0-A 
NOTA DE ARREMATAÇÃO, que deverá ter a assinatura do leiloeiro 
reconhecida em cartório, somente será entregue pelo leiloeiro após o 
pagamento integral do preço do lote de bens e outras obrigações financeiras. 
5.1-Da NOTA DE ARREMATAÇÃO deverão constar as características 
completas do lote de bem arrematado (a condição, a marca e o modelo, a 
placa, o número do Chassi e motor, o ano de fabricação, a UF e o valor da 
arrematação), a identificação do arrematantese pessoa natural), o nome 
completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa 
Física –CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, 
indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o 
CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número 
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ, o endereço 
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o 
bairro, a cidade, o estado e o CEP. 5.2-De posse da NOTA DE 
ARREMATAÇÃO, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL após 30 dias 
úteis agendará no site do DETRAN/AM: 
 
www.detran.am.gov.br/
transferência de propriedade  e demais serviços requeridos pelo mesmo, no 
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa pelo atraso de 
transferência. 5.3–No dia e horário agendado, o arrematante deverá 
apresentar na Subgerência de Veículos, os seguintes documentos para a 
solicitação do serviço: Nota fiscal original com assinatura do leiloeiro 
reconhecida em cartório por autenticidade, Original e cópia da RG ou CNH (ou 
documento oficial equivalente), original e cópia do CPF, comprovante de 
residência atualizado (últimos 3 meses) e vistoria do veículo, a ser realizada 
nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular ( ECV ) .5.3.1-Para os casos 
de reprovação da vistoria nas ECV,s, referente ao chassi e/ou motor do 
veículo deverá ser realizado o seguinte procedimento: Acessar o site do 
DETRAN/AM:https://servicos.detran.am.gov.br/index.php/renavam/laudo, 
para obtenção da taxa de emissão de vistoria técnica, a fim de realização da 
respectiva vistoria. De posse da respectiva vistoria, proceder a entrada na 
Sede do DETRAN/AM, na Subgerência de Documentação (Protocolo 
Administrativo), para fins de emissão de Autorização/Cadastramento do 
motor pela Gerência de Veículos. Quando do recebimento da autorização de 
remarcação/regravação de chassi/motor e realização da remarcação em 
empresas credenciadas, retornar no posto de vistoria do DETRAN/AM no 
bairro do São Francisco, para verificação do físico, agendar o atendimento no 
site do DETRAN/AM e apresentar documentos exigíveis no item. 
5.4–Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, caso o arrematante não retire o 
veículo do pátio, será considerado desistente e perderá, em favor do 
DETRAN/AM, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à 
adjudicação do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do 
DETRAN/AM para ser leiloado em outra oportunidade 5.5-É vedado ao 
arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, ou de qualquer forma 
negociar os seus lotes arrematados, antes da efetiva transferência de 
propriedade para o seu nome, junto ao DETRAN/AM.CLÁUSULA SEXTA – 
DOS SALDOS CREDORES DA HASTA PÚBLICA 6.0 – Restando saldo do 
produto apurado no leilão, o DETRAN/AM publicará no site institucional, 
relação das placas e respectivos valores remanescentes, para que os ex-
p r o p r i e t á r i o s  p r o m o v a m  o  r e q u e r i m e n t o  p a r a  o  s e u 
levantamento.CLÁUSULA SÉTIMA–DAS DISPOSIÇÕES FINAIS7.0 –As 
despesas de IPI, PIS, COFINS se houver ficam por conta do 
Arrematante.7.1–A descrição do lote de bens se sujeita a correções que 
poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou 
eliminar distorções, acaso verificadas.7.2–Os prazos aludidos neste EDITAL, 
só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no 
DETRAN/AM.7.3–Nos termos do artigo 32, Seção I, da Resolução nº 623, de 
06 de setembro de 2016, o produto arrecadado com a venda dos veículos no 
leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, 
conforme ordem estabelecida na mesma.7.4–Resgatado o débito fiscal, 
havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o 
DETRAN/AM mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos 
respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder a inscrição do 
débito remanescente, em nome da pessoa que figurar no registro do veículo 
como proprietário na data do leilão.7.5–Após a liquidação dos débitos, 
eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Leilão do 
DETRAN/AM, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, no registro do 
veículo, figurar como proprietário na data do leilão, que será notificada para 
credenciar-se junto ao DETRAN/AM para recebimento do saldo.7.6–O 
veículo que constar Benefício Tributário, não poderá ser transferido para outra 
jurisdição, sem o recolhimento dos impostos devidos junto aos órgãos 
competentes.7.7–A participação de qualquer interessado no leilão implica no 
conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições 
constantes do presente edital e de seu anexo. 7.8–Qualquer um dos lotes de 
bens, indicados no Anexo Único deste EDITAL, poderá ser excluído do leilão, 
caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem 
judicial superveniente à publicação do EDITAL .7.9–Todas as despesas com a 
retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de 
responsabilidade exclusiva do arrematante.7.10–Impugnações ao Edital de 
Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Diretor 
Presidente do DETRAN/AM, protocoladas na Subgerência de Documentação 
deste Departamento, no prazo e em conformidade com o previsto nos 
parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.7.11–Todos os 
participantes do leilão estarão sujeitos, em especial, aos artigos 87 e 108 da 
Lei Federal nº 8.666/93 e do Código Penal Brasileiro o Art. 335 –“Impedir, 
perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, 
promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade 
paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de 
violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem”.7.12–A 
simples oferta de lance implica aceitação EXPRESSA pelo arrematante de 
todas as normas e condições estabelecidas neste edital.7.13–Os casos 
o m i s s o s  s e r ã o  r e s o l v i d o s  p e l a  C o m i s s ã o  d e  L e i l ã o  d o 
DETRAN/AM.6.14–Fica eleito o foro da comarca de MANAUS-AM, para 
discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia 
de qualquer outro, ainda que mais privilegiado. ANEXO ÚNICO EDITAL DO 
LEILÃO 2019/04, PLACA Nº ACO6990, CHASSI: 61930, 1985, SR/RANDON, 
B R A N C A ,  R $  2 5 0 0 , 0 0 ;  P L A C A N º  A H Q 7 3 2 8 ,  C H A S S I : 
9BWZZZ373WT038566, 1998, VW/GOL 16V, CINZA, R$ 461,80; PLACA Nº 
AID7838, CHASSI: 8A1L64GXZWS008341, 1998, IMP/RENAULT MEGANE 
2.0 L, CINZA, R$ 836,50; PLACA Nº BON1784, CHASSI: 
9BWZZZ30ZRT052342, 1994, VW/GOL 1000, BRANCA, R$ 306,80; PLACA 
Nº DHG0959, CHASSI: 9BWCA01JX24062170, 2002, VW/GOLF, PRATA, 
R$1282,50; PLACA Nº EJR2421, CHASSI: 9C2JC4220AR104223, 2010, 
HONDA/BIZ 125 ES, VERMELHA, R$ 378,04; PLACA Nº GRW7419, 
CHASSI: 9BFZZZGDAVB548408, 1998, FORD/KA, CINZA, R$ 304,20; 
PLACA Nº HOZ4599, CHASSI: 9BD178258V0199972, 1997, FIAT/PALIO 
1 6 V,  A Z U L ,  R $  6 5 0 , 5 0 ;  P L A C A N º  H V F 4 2 4 3 ,  C H A S S I : 
VSSNAZ6KZVR099173, 1997, IMP/SEAT CORDOBA SXE, CINZA, R$ 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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