DOEAM 29/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Número 34.134 • ANO CXXVI
OBJETO: Contratação da empresa C B DE OLIVEIRA, para prestação de
Serviço de Locação de Espaço e Estande para Exposição do Governo do
Estado do Amazonas na 1ª Edição da Feira de Sustentabilidade do Polo
Industrial de Manaus – FESPIM no período de 27 a 29 de novembro na cidade
de Manaus-AM, conforme especificações detalhadas no Projeto Básico.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Período de 27 a 29 de novembro de 2019.
ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 039/2019, datado em 27/11/2019 –
celebrado entre AMAZONASTUR e C B DE OLIVEIRA;
Processo Nº 01.05.016.508.00000.795/2019 -AMAZONASTUR.
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 682/2019 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 890/2019 – TCE,
1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2019.T.07322, o Diretor
Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve
ANULAR, na forma abaixo, a Portaria n. 475/2019, de 17 de setembro de
2018, publicada no D.O.E. de 20 de setembro de 2018 que concedeu Pensão
Previdenciária a Sra. MARIA SALLES SILVA, na condição de cônjuge,
beneficiária do ex-segurado inativo do TCE/AM, EDMILSON BORGES
SILVA, falecido em 04/08/18, no cargo de Assistente Técnico B, Nível C,
Classe II, Matrícula n. 000065-5B. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus, 18 de novembro de 2019.
PORTARIA Nº 700 /2019 - A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor
até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23;
CONSIDERANDO que os valores praticados pela empresa ELEVADORES
BRASIL LTDA, representam a melhor proposta e que a mesma possui
experiência na prestação dos serviços de manutenção e conservação de
elevador, conforme documento constante do processo nº2019.A.07270-
AMAZONPREV; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo
nº2019.A.07270. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento
licitatório, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, para a
contratação da empresa ELEVADORES BRASIL LTDA, visando a prestação
de serviços de manutenção e conservação do elevador da Fundação
AMAZONPREV; II - ADJUDICAR “AD REFERENDUM” o objeto da dispensa
em favor da empresa ELEVADORES BRASIL LTDA, pelo valor global de R$
11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais). À consideração do Senhor
DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AMAZONPREV, em Manaus, 28 de
novembro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
VALOR GLOBAL: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundos do Programa de Trabalho:
23.695.3229.2421.0001, Natureza Despesa 33903922, Fonte 121 e 160,
Empenhos: 2019NE00871 e 2019NE00872.
Manaus, 26 de novembro de 2019.
FUNDAMENTO LEGAL– Art. 30, caput da Lei nº 13.303/2016.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Gerente de Administração e Finanças
Gerente de Administração e Finanças
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA AMAZONPREV, em Manaus, 28 de novembro de 2019.
no exercício da Presidência
PORTARIA Nº 702/2019 – A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no
Diário Oficial do Estado de 21/08/2019, habilitando a UNIVERSIDADE
PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, por haverem cumprido as exigências do edital
supracitado; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo
nº2019.A.06656. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório,
nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de Pessoa
Jurídica para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários
para a Fundação AMAZONPREV; II - ADJUDICAR “AD REFERENDUM” o
objeto da inexigibilidade em favor da UNIVERSIDADE PATATIVA DO
ASSARÉ – UPA, pelo valor global de R$ 494.640,00 (quatrocentos e noventa
e quatro mil, seiscentos e quarenta reais). À consideração do Senhor
DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GERENTE DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AMAZONPREV, em Manaus,28 de
novembro de 2019.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
PORTARIA Nº 691/2019 - O Diretor de Administração e Finanças, no
exercício da presidênciada Fundação Previdenciária do Estado do
Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei
Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29
de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para
praticar atos atribuídos por esta Lei. CONSIDERANDO o Memo. n.º
715/2019/GEJUR, de 19.10.2019, onde o gerente da GEJUR, solicita
autorização para gozar 10 (dez) dias de férias, referente ao exercício/2019, a
contar de 25.11.2019, bem como, indica o assessor Marco Antônio, para
responder pela GEJUR no período. RESOLVE: 1.AUTORIZAR o afastamento
do servidor ANDRE LUIZ MOUCO FERNANDES, Gerente Jurídico, matrícula
n.º 215.494-3 A, no período de 25.11.2019 a 04.12.2019, por motivo de gozo
de 10 (dez) dias de férias, referente ao exercício/2019, restando 20 (vinte) dias
para gozo em outra oportunidade. 2.DESIGNAR o servidor MARCO
ANTONIO OLIVEIRA DE ARAUJO, Assessor I, matrícula n.º 238.749-2 A,
para responder pela Gerência Jurídica, no período supra, em substituição ao
titular.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 26 de
novembro de 2019.
MILTONIR CORRÊA LIMA
Diretorde Administração e Finanças,
no exercício da Presidência - AMAZONPREV
Diretor de Administração e Finanças
no exercício da Presidência
MILTONIR CORRÊA LIMA
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP
Diretor de Administração e Finanças
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA AMAZONPREV, em Manaus, 28 de novembro de 2019.
MILTONIR CORRÊA LIMA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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