DOEAM 29/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 29  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |   Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 22 de 
novembro de 2019.
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamamento Público para Termo de Colaboração 
do Programa de Segurança Alimentar.
Resolução CEAS Nº 30, de 22 de novembro de 2019.
Considerando a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o 
RESOLVE:
Considerando, a Lei nº 12.527, de 28 de novembro de 2011 – que regula o 
acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do 
art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Considerando a Resolução do CNAS nº 11/2015, que caracteriza os 
usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência 
Social e no Sistema Único de Assistência Social, e revoga a Resolução nº 24, 
de 16 de fevereiro de 2006;
Considerando a Lei Estadual nº 3.476 de 4 de fevereiro de 2010, que dispõe 
sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, cria o Sistema Estadual 
de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN e dá outras providências;
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - O valor previsto para a realização do objeto desse Termo de 
Colaboração será de R$ 6.607.170,77 (Seis milhões, seiscentos e sete mil, 
cento e setenta reais e setenta e sete centavos). 
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Lei nº 4.509 de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o 
Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas – SUAS/AM e 
dá outras providências;
Considerando a Resolução do CNAS nº 109/ 2009, que aprova a Tipificação 
Nacional de Serviços sócio-assistenciais, (DOU 25/11/2009);
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CEAS/AM
Considerando o Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que 
Regulamenta a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a 
assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, estabelece os 
parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional, e dá outras providência;
Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação Intersetorial do 
Programa Primeira Infância no SUAS – Programa Criança Feliz.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE 
1º/12/1995); Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno 
(DOE 3/9/2019) e em Reunião Extraordinária realizada em 22 de novembro 
de 2019 e,
Considerando o Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2019, que institui o 
Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover 
o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando 
sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 
de março de 2016. (DOU6/10/2016);
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que 
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU 
25/11/2009);
Considerando o Decreto Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016, que 
Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras 
e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a 
administração pública federal e as organizações da sociedade civil;
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução do CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Considerando a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014;
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional 
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Resolução CEAS Nº 29, de 22 de novembro de 2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE 
1º/12/1995); Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno 
(DOE 3/9/2019) e em Reunião Extraordinária realizada em 22 de novembro 
de 2019 e,
Considerando os artigos 5º, 203 e 204 da Constituição Federal de 1988;
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CEAS/AM
Dispõe sobre à deliberação do Edital de Chamamento Público 
para Termo de Colaboração do Programa de Segurança 
Alimentar
Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Considerando, a Lei nº 12.527, de 28 de novembro de 2011 – que regula o 
acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do 
art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação Intersetorial do Programa Primeira 
Infância no SUAS – Programa Criança Feliz conforme o Parecer da 
Comissão de Política de Assistência Social do CEAS;
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 22 de 
novembro de 2019.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 31, de 22 de novembro de 2019.
Dispõe sobre à deliberação do Aditivo ao edital nº 001/2019 – da 
SEAS.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE 
1º/12/1995); Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno 
(DOE 3/9/2019) e em Reunião Extraordinária realizada em 22 de novembro de 
2019 e,
Considerando os artigos 5º, 203 e 204 da Constituição Federal de 1988;
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), que 
dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que 
aprova a Tipificação Nacional de Serviços sócio-assistenciais, (DOU 
25/11/2009);
Considerando a Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de 
Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência 
Social, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Lei no 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que
Considerando a Resolução CNAS nº 11 de 23 de setembro de 2015, que 
caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de 
Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, e revoga a 
Resolução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006;
estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não 
transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a 
consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a 
política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; 
institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 
8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”; altera as Leis 
nº 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março de 1999, 9.249, de 26 
de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, de 27 de 
novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei no 91, de 
28 de agosto de 1935;
Considerando a Lei nº 8.726 de 27de abril de 2016, que Regulamenta a Lei nº 
13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do 
regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal 
e as organizações da sociedade civil;
PORTARIA Nº 355/2019-GSEAS
Art. 2º - O valor previsto para o referido Aditivo é de R$ 2.311.562,49 (Dois 
milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e 
nove centavos). 
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 22 de 
novembro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Art. 3° - Revogam-se às disposições em contrário.
Nome e Cargo: Maria Joseilda da Silva Pinheiro / Secretaria Executiva.
Destino e Período: Brasília/DF – 09/12 a 13/12/2019.
RESOLVE:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o 
pagamento de passagens e diárias a seguir:    
Considerando, a Lei nº 12.527, de 28 de novembro de 2011 – que regula o 
acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do 
art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.1º - Aprovar o Aditivo ao edital nº 001/2019 – da SEAS com as OSC'S que 
foram selecionadas após atenderem aos critérios estabelecidos no referido 
edital.
                Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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