DOEAM 29/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 29 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
10
que ocorre de dez em dez dias, com o objetivo de realizar a meta 5, etapa 5.1
– Fiscalização do transito interestadual de vegetais na barreira de vigilância
agropecuária, situada no Jundiá- RR.
03. Nome: Eduardo Azevedo de Souza, Cargo: Colaborador Eventual,
Destino e Período: Rorainópolis/RR– 30/11/2019, Objetivo: Conduzir e
dar apoio aos servidores que irão realizar troca de plantão na barreira de
vigilância agropecuária, situada no Jundiá, obedecendo o regime de plantão
que ocorre de dez em dez dias, com o objetivo de realizar a meta 5, etapa 5.1
– Fiscalização do transito interestadual de vegetais na barreira de vigilância
agropecuária, situada no Jundiá- RR.
04. Nome: Eduardo Azevedo de Souza, Cargo: Colaborador Eventual,
Destino e Período: Rorainópolis/RR– 05/12 a 06/12/2019, Objetivo:
Conduzir e dar apoio aos servidores que irão realizar troca de plantão na
barreira de vigilância agropecuária, situada no Jundiá, obedecendo o regime
de plantão que ocorre de dez em dez dias, com o objetivo de realizar a meta 5,
etapa 5.1 – Fiscalização do transito interestadual de vegetais na barreira de
vigilância agropecuária, situada no Jundiá- RR.
06. Nome: Weberty Dário Marinho, Cargo: Colaborador Eventual,
Destino e Período: Juruá– 27/11 a 06/12/2019, Objetivo: Realizar a meta 7,
etapa 7.2 – Aditivo do convênio na EAC de Juruá.
05. Nome: Cristiane da Silva Klehm, Cargo: Fiscal Agropecuário,
Destino e Período: Rorainópolis – 21/11 a 30/11/2019, Objetivo: Realizar a
meta 5, etapa 5.1 – Fiscalização do transito interestadual de vegetais na
Barreira de vigilância Agropecuária, situada no Jundiá- RR.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, Manaus, 28 de
novembro de 2019.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Diretor Presidente
ADAF
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
RESENHA 086/2019
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do
Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12
de dezembro de 2006:
01.Nome: Ramerson Vasconcelos Ferreira, Cargo: Gerente, Nome:
Eudimar Costa Rocha, Cargo: Coordenador Local – AD II, Destino e
Período: Tefé e Uarini– 29/11 a 03/12/2019, Objetivo: Inauguração do
primeiro abatedouro de jacaré do estado e inspeção em obras atendendo aos
processos do Frigorifico Joséleo, José Ricardo Rodrigues, Sítio 2 irmãs,
Gtanja Nova Esperança e JanioLitaiffMoriz.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de
novembro de 2019.
04. Nome: Eduardo Reis da Silva, Cargo: Coordenador Local, Destino e
Período: Santo Antônio do Içá– 02/12 a 06/12/2019, Objetivo:
Atendimento a notificação passiva de doença vesicular.
03. Nome: Raphael Medeiros e Silva, Cargo: Colaborador Eventual,
Destino e Período: Careiro Castanho– 11/11 a 01/12/2019, Objetivo:
Atendimento a notificação de um animal bovino positivo para raiva animal,
realizar medidas de prevenção, vigilância, captura de morcegos hematófagos
e caso seja necessário, coleta de amostras.
02. Nome: Carlos Alberto Ramalho, Cargo: Técnico Agropecuário -
Motorista Fluvial, Destino e Período: Careiro Castanho– 18/11 a
08/12/2019, Objetivo: Realizar atendimento emergencial a foco de raiva em
herbívoros, realizar medidas de vigilância, captura de morcegos
hematófagos, vacinação dos animais susceptíveis, coleta de amostras e
educação sanitária.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Diretor Presidente
ADAF
CONSIDERANDO que há relatório de revista pontual apontando que em 30
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA-SEAP
CONSIDERANDO que há despacho no Processo de Sindicância nº
3119.0004202.2019 (Protocolo nº 3119.4202.2019), fls. 117, determinando a
abertura de procedimento sancionatório em face da Contratada;
Instaura processo administrativo para apurar possível descumprimento
contratual por parte da empresa EMBRASIL SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 01.311.443/0001-66, em relação ao Termo de Contrato nº
002/2019, celebrado com a Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária.
PORTARIA Nº 111/2019-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Contrato nº
002/2019-SEAP.
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
III – DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar relatório
conclusivo;
I - INSTAURARprocedimento sancionatório objetivando apurar o possível
descumprimento contratual em relação a Cláusula 4.2.2, inciso VIII do Projeto
Básico alusivo ao Contrato nº 002/2019-SEAP, que tem como objetivo a
prestação de serviços de operacionalização e administração do Centro de
Detenção Provisória Masculino II, tendo como Contratada a empresa
EMBRASIL SERVIÇOS LTDA, assegurando a todos os envolvidos o direito
constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso
LV, da CF/88;
V –ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP
PORTARIA Nº 112/2019/GAB/SEC/SEAP
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA. Manaus, 27 de novembro de 2019.
de abril de 2019 fora encontrado arma de fogo, munições, carregadores de
arma de fogo, aparelhos celulares e chaves de boca no Centro de Detenção
Provisória Masculino II, administrado pela Contratada;
CEL QOPM MARCUS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA
II – DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão
Permanente de Processo Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 097/2019-
GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 01/11/2019;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
APROVAR a Escala de Férias dos servidores da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária - SEAP, para o exercício de 2020, nos termos do
Art. 62, § 3º, da Lei nº 1762, de 14/11/1986, conforme disposto no Anexo Único
desta Portaria.
CONSIDERANDO que aCláusula Décima Terceira do Contrato nº 002/2019-
SEAP, estabelece as sanções e seus critérios de gravidade que poderão ser
aplicadas a empresa Contratada em caso de conclusão de sua
responsabilidade no processo sancionatório;
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar
possível violação da Cláusula 4.2.2, inciso VIII do Projeto Básico alusivo ao
Contrato nº 002/2019-SEAP, que descreve com precisão os serviços da
Contratada objetos da licitação;
Manaus, 27 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Nº
MATRÍCULA
NOME
NOVEMBRO
01
218.161-4 B OIRA ARAUJO PEREIRA
02
249.655-0 A POLYANNA DE ANDRADE ANDRADE
DEZEMBRO
01
249.654-2 A CINTHYA FEITOSA DE SOUZA
02
249.652-6 A DOUGLAS PONTES DE OLIVEIRA
03
249.653-4 A
HELDER SABELI MATOS
04
232.707-4 C
HEVERSON BARROS DO NASCIMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA – SEAP
PORTARIA Nº 114/2019-GAB/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e,
Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP
CONSIDERANDO os argumentos do Parecer da Assessoria Jurídica do
Gabinete nº 004/2019, datado em 15/03/2019, acolhido por este signatário
por entender plausíveis as alegações apresentadas pela contratada.
RESOLVE:
Manaus, 29 de novembro de 2019.
I – ARQUIVAR os autos do Processo Sancionatório n.º 001/2018-
CPPS/SEAP.
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório n.º 001/2018-
CPPS/SEAP por meio da Portaria n.º 158/2017-GAB/SEC/SEAP em desfavor
da empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda., apurado pela
Comissão Permanente de Processo Sancionatório/CPPS, constituída pela
Portaria nº 0106/2016-GAB/SEC/SEAP;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar