DOEAM 29/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 29  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |   Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
DESIGNAR a servidora NÍVEA DOS SANTOS MELO DUTRA – Matrícula nº 
000.034-5A, Gerente, para responder interinamente pela Diretoria 
Administrativa e Financeira desta Empresa Pública, no período de 02 a 06 de 
dezembro de 2019, à vista das atribuições institucionais a serem dirigidas pela 
atual Presidência em eventos institucionais na data acima. 
RESOLVE:
   Presidente
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/ 
AMAZONASTUR, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DESIGNAR o servidor JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO, matrícula nº 
000465-0A, para substituir e responder interinamente pela Presidência da 
AMAZONASTUR, no período de 02 a 06 de dezembro de 2019, à vista das 
atribuições institucionais a serem dirigidas pela atual Presidência em eventos 
institucionais na data acima. 
PORTARIA Nº 114/2019 - AMAZONASTUR/GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO – 
AMAZONASTUR, em Manaus/AM, 29 de novembro de 2019.
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada no 
fornecimento de lanches e café da manhã, para atender as necessidades da 
Policia Civil do Estado do Amazonas, pela empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES 
LTDA;
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERANDO o que determina o Art. 24, IV da Lei n. º 8.666/93, preceitua 
ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta ) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, às 
fls 30 e 31-PCAM;
Matricula nº 050.073.9-C
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 31-PCAM;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 4616/2019-
PCAM (Proc. nº 13922.2019-CGL).
A DIRETORA ADMINSTRATIVA FINANCEIRA DA POLICIA CIVIL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 27 de novembro de 2019.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art., 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 19-PCAM está compatível com os preços praticados no 
mercado.
PORTARIA N.º 1806/2019-GDG/PC
A DIRETORA ADMINSTRATIVA FINANCEIRA DA POLICIA CIVIL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL, em Manaus, 27 de 
novembro de 2019.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS 
R E S O L V E:
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
163.500,00 (cento e sessenta e três mil e quinhentos reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.799/2019 - GDG/PC
CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada no 
fornecimento de lanches e café da manhã, se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
MARIA SUELY DE SOUZA PINHEIRO
Diretora de Administração e Finanças
O Delegado-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 
05.17.08.03.11018/16, Protocolo n° 2485.0294.2017/ CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor RODRIGO 
DE SÁ BARBOSA, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, do Quadro 
Delegado Geral da Polícia Civil do Amazonas
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA 
Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 
211.513-1A. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 
25/11/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia 
Civil, Matrícula nº 018.119-6D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS 
RESENHA DA PORTARIA Nº 189/99 - GDGPC
Protocolo nº 1565.0029875.2019 – PC/AM. O Delegado Geral Adjunto de 
Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I – DETERMINAR ao 
Departamento de Administração que proceda o devido registro nos 
Assentamentos Funcionais do servidor ANTÔNIO JEOVAH LEITÃO DE 
ASSUNÇÃO, Investigador de Polícia, Matrícula nº 103.162.7-C, a fim de lhe 
assegurar o direito da contagem em dobro do tempo, concernente a Licença 
Especial não gozada, relativa ao período de 03.02.91 a 02.02.96, para fins de 
Aposentadoria, conforme estabelece o artigo 124, da Lei nº 2.271/94 – 
Estatuto dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas. Manaus, 
06/04/1999. ALBERTO ISAIAS RAMIRES FILHO, Delegado Geral Adjunto 
de Polícia Civil, Matrícula nº 126.630.6-A.
 RESENHA DA PORTARIA Nº 242/99 - GDGPC
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
Protocolo nº 1565.0029875.2019 – PC/AM. O Delegado Geral de Polícia Civil, 
no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I – DETERMINAR ao 
Departamento de Administração que proceda o devido registro nos 
Assentamentos Funcionais do servidor ANTÔNIO JEOVAH LEITÃO DE 
ASSUNÇÃO, Investigador de Polícia, Matrícula nº 103.162.7-C, a fim de lhe 
assegurar o direito da contagem em dobro do tempo, concernentes às férias 
não gozada, relativas aos períodos de 1992, 1996 e 1998 – 90 (noventa) dias, 
para fins de Aposentadoria, conforme estabelece o permissivo legal da Lei nº 
1.109/73, de 23.12.73. Manaus, 26/04/1999. VINICIUS DINIZ SOUZA DOS 
SANTOS, Delegado Geral de Polícia Civil, Matrícula nº 108.996.0-D.
SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
Gabinete do Secretário
PORTARIA Nº 97/2019 - SEPROR
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da 
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
Secretário de Estado de Produção Rural
RESOLVE:
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de novembro de 2019.
II - Anexo I:   com    uma   movimentação   no   valor   de   
R$24.631,00 (VINTE E QUATRO MIL E SEISCENTOS E TRINTA E UM 
REAIS);
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO 
RURAL, em Manaus,  28 de novembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL,no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº4652, 
de 16 de agosto de 2018.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
ALTERA o Detalhamento da Despesa 
para o exercício de 2019, aprovado na 
Lei Orçamentária nº 4745, de 31 de 
dezembro de 2018 e em seus créditos 
adicionais.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas 
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do 
gasto,
ANEXO I
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
Portaria Nº 97/2019 - SEPROR
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e Encargos
Sociais
20.122.0001.2003
A
1
100 3191 0001
20.000,00 3190 0001
20.000,00
Administração da Unidade
23.122.0001.2001
A
3
121 3391 0001
4.631,00 3390 0001
4.631,00
TOTAL  (R$)
24.631,00
24.631,00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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