DOEAM 29/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 29 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
ANEXO I
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
FR
ND REG VALOR (R$)
ND REG VALOR (R$)
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
A
1
100 3190 0001 489.475,71 3191 0001 480.000,03
04.122.0001.2003
A
1
100
3191 0001
9.475,68
Gestão do
Gerenciamento,
Fornecimento e
Abastecimento de
Combustíveis
04.122.3229.2562
A
3
121 3390 0011 2..900.000,00 3390 0001 2.900.000,00
TOTAL (R$)
3.389.475,71
3.389.475,71
Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS
Extrato n° 136/2019-GSEAS
Espécie: Termo de Convênio nº. 04/2019-SEAS. Partes: Governo do
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da
Assistência Social - SEAS, CNPJ Nº 01.742.414/0001-59, através do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e o MUNICÍPIO DE
MANAUS, CNPJ: 04.365.326/0001-73, pessoa jurídica de direito público,
neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. ARTHUR VIRGILIO DO
CARMO RIBEIRO NETO, RG nº 3400533-1 SSP/AM, CPF nº 154.982.477-
53. Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objeto a transferência dos
recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 003/2019, do Deputado
Estadual Luis Ricardo Saldanha Nicolau, de acordo com o Plano de Trabalho.
Valor Global: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em parcela única.
Márcia de Souza Sahdo
U n i d a d e O r ç a m e n t á r i a : 3 1 7 0 1 ; P r o g r a m a d e Tr a b a l h o :
08.244.3235.2040.0011; Fonte de Recurso: 01600000; Natureza de
Despesa: 44404238; Nota de Empenho nº: 2019NE00902. Assinatura:
27/11/2019;
Processo Administrativo: (018) 0132.2019. Vigência: De 29/11/2019 a
29/11/2020;
Manaus, 29 de novembro de 2019.
U n i d a d e O r ç a m e n t á r i a : 3 1 7 0 1 ; P r o g r a m a d e Tr a b a l h o :
08.244.3235.2040.0011; Fonte de Recurso: 01190000; Natureza de
Despesa: 33404138; Nota de Empenho nº: 2019NE00901. Assinatura:
27/11/2019;
Secretária de Estado da Assistência Social
U n i d a d e O r ç a m e n t á r i a : 3 1 7 0 1 ; P r o g r a m a d e Tr a b a l h o :
08.244.3235.2040.0011; Fonte de Recurso: 01600000; Natureza de
Despesa: 33404138; Nota de Empenho nº: 2019NE00900. Assinatura:
27/11/2019;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Dispõe sobre os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde
(PFVS), do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.663/GM/MS de 09/10/2019, que define os
valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de
Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde destinados às Secretarias Estaduais, Distritais e Municipais de Saúde;
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 101/2019 AD REFERENDUM DE
21 DE NOVEMBRO DE 2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 2.884/DIPRE/FVS-AM, que dispõe sobre a
Portaria nº 2663/GM/MS, de 09/10/2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.962/GM/MS que prorroga o prazo de
encaminhamento da Resolução CIB, prevista na Portaria nº 2.663/GM/MS, de
09 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Plano de Vigilância
em Saúde(PFVS);
CONSIDERANDO o parágrafo 3º da Portaria 2.663/2019/GM/MS, onde
autoriza os novos valores do PFVS;
RESOLVE:
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 101/2019 AD
REFERENDUM datada de 21 de novembro de 2019, nos termos do Decreto
de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
APROVARAD REFERENDUMa presente Resoluçãoque dispõe sobre os
valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Estado do
Amazonas, autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. Rodrigo Tobias de
Sousa Lima.
CONSIDERANDO a Seção IX -Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de
28.09.2018;
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
Secretário de Estado de Saúde
Dispõe sobre Credenciamento de uma Equipe de Saúde da Família
Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I no Município de
Guajará/AM.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS,
que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de
equipes e serviços da atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 001/2019, de 13.09.2019, onde dispõe
sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento de uma Equipe de Saúde
da Família Ribeirinha Ampliada (ESFRa), e serviços de atenção primária à
Saúde no município de Guajará/AM;
RESOLVE:
APROVAR o Credenciamento de uma Equipe de Saúde da Família Ribeirinha
Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES: 7698933, INE:
0001685481, no Município de Guajará/AM.
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 102/2019 DE 25 DE NOVEMBRO
DE 2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) do dia 28/05/2018,
linhas 533 a 772, onde houve consenso pelos membros deste Colegiado, que
as solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-
DABE, para emissão de parecer técnico e posteriormente encaminhado à
CIB/AM, para emissão de Resolução.
Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
25de novembrode 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 102/2019
datada de 25 de novembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
O Município de São Sebastião do Uatumã terá quatro embarcações de
pequeno porte, tendo em vista que a UBSF não poderá aportar em todas as
comunidades propostas, portanto torna se necessário a aquisição de tal
embarcação. Vale ressaltar, que tais em embarcações ficaram vinculadas as
Unidades de Saúde de Apoio para dar suporte a equipe fluvial nas calhas do
rio.
II – Logística
ONDE SE LÊ:
Referente à Resolução CIB/AM nº 079/2019, de 07.08.2019, publicada no
Diário Oficial do Estado (Publicações Diversas), dia 03.09.2019, página 07.
ERRATA Nº 006/2019 – CIB/SUSAM
a) Unidades de Apoio (satélites)
Justificativa
Além disso, devido ao período das secas e cheias que ocorrem todos os anos,
que interfere diretamente na vida de quem moram nas margens dos rios,
ficando acessível apenas por córregos de rios, onde embarcações de grande
porte não conseguem navegar, portanto se faz necessário uma embarcação
de apoio. Tendo em vista a melhoria de assistência à saúde da população
ribeirinha do município, a crescente demanda de serviços, a expansão
demográfica entre as comunidades existentes e cujo acesso se dá por meio
fluvial e que, pela grande dispersão territorial, assim necessitando das
embarcações para atender as comunidades dispersas no território, bem como
sua dispersão populacional e a necessidade de deslocamento dos
profissionais da equipe e material de apoio para as unidades de referencia nas
ações de atenção básico in loco, o Município Solicita o Incentivo Financeiro
mensal no valor de R$ 10.695,00, referente a 04 embarcações de pequeno
porte, assim como combustível, manutenção, logística e demais
necessidades das embarcações.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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