DOEAM 29/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 29  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |   Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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13000  SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13101  SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
ANEXO I
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA  
TIPO 
AÇÃO 
GRP. 
DSP. 
DETALHAMENTO  
SUPLEMENTAÇÃO  
ANULAÇÃO  
FR  
ND  REG  VALOR (R$) 
ND  REG  VALOR (R$) 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais 
A  
1  
100  3190 0001 489.475,71 3191 0001  480.000,03 
04.122.0001.2003 
A  
1  
100  
 
 
 
3191 0001  
9.475,68  
Gestão do 
Gerenciamento, 
Fornecimento e 
Abastecimento de 
Combustíveis 
04.122.3229.2562 
A  
3  
121  3390  0011  2..900.000,00 3390  0001  2.900.000,00  
TOTAL (R$)  
3.389.475,71 
3.389.475,71  
 
Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS
Extrato n° 136/2019-GSEAS
Espécie: Termo de Convênio nº. 04/2019-SEAS. Partes: Governo do 
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da 
Assistência Social - SEAS, CNPJ Nº 01.742.414/0001-59, através do 
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e o MUNICÍPIO DE 
MANAUS, CNPJ: 04.365.326/0001-73, pessoa jurídica de direito público, 
neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. ARTHUR VIRGILIO DO 
CARMO RIBEIRO NETO, RG nº 3400533-1 SSP/AM, CPF nº 154.982.477-
53. Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objeto a transferência dos 
recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 003/2019, do Deputado 
Estadual Luis Ricardo Saldanha Nicolau, de acordo com o Plano de Trabalho. 
Valor Global: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em parcela única. 
Márcia de Souza Sahdo
U n i d a d e  O r ç a m e n t á r i a :  3 1 7 0 1 ;  P r o g r a m a  d e  Tr a b a l h o : 
08.244.3235.2040.0011; Fonte de Recurso: 01600000; Natureza de 
Despesa: 44404238; Nota de Empenho nº: 2019NE00902. Assinatura: 
27/11/2019; 
Processo Administrativo: (018) 0132.2019. Vigência: De 29/11/2019 a 
29/11/2020;
Manaus, 29 de novembro de 2019.
U n i d a d e  O r ç a m e n t á r i a :  3 1 7 0 1 ;  P r o g r a m a  d e  Tr a b a l h o : 
08.244.3235.2040.0011; Fonte de Recurso: 01190000; Natureza de 
Despesa: 33404138; Nota de Empenho nº: 2019NE00901. Assinatura: 
27/11/2019; 
Secretária de Estado da Assistência Social
U n i d a d e  O r ç a m e n t á r i a :  3 1 7 0 1 ;  P r o g r a m a  d e  Tr a b a l h o : 
08.244.3235.2040.0011; Fonte de Recurso: 01600000; Natureza de 
Despesa: 33404138; Nota de Empenho nº: 2019NE00900. Assinatura: 
27/11/2019; 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Dispõe sobre os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde 
(PFVS), do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.663/GM/MS de 09/10/2019, que define os 
valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de 
Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde destinados às Secretarias Estaduais, Distritais e Municipais de Saúde;
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 101/2019 AD REFERENDUM DE 
21 DE NOVEMBRO DE 2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 2.884/DIPRE/FVS-AM, que dispõe sobre a 
Portaria nº 2663/GM/MS, de 09/10/2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.962/GM/MS que prorroga o prazo de 
encaminhamento da Resolução CIB, prevista na Portaria nº 2.663/GM/MS, de 
09 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Plano de Vigilância 
em Saúde(PFVS);
CONSIDERANDO o parágrafo 3º da Portaria 2.663/2019/GM/MS, onde 
autoriza os novos valores do PFVS;
RESOLVE:
Januário Carneiro da C. Neto                Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                           Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 101/2019 AD 
REFERENDUM datada de 21 de novembro de 2019, nos termos do Decreto 
de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
Secretário de Estado de Saúde
APROVARAD REFERENDUMa presente Resoluçãoque dispõe sobre os 
valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Estado do 
Amazonas, autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. Rodrigo Tobias de 
Sousa Lima.
CONSIDERANDO a Seção IX -Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio 
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do 
Título II -  Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de 
28.09.2018;
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
Secretário de Estado de Saúde
Dispõe sobre Credenciamento de uma Equipe de Saúde da Família 
Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I no Município de 
Guajará/AM.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, 
que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de 
equipes e serviços da atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 001/2019, de 13.09.2019, onde dispõe 
sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento de uma Equipe de Saúde 
da Família Ribeirinha Ampliada (ESFRa), e serviços de atenção primária à 
Saúde no município de Guajará/AM;
RESOLVE: 
APROVAR o Credenciamento de uma Equipe de Saúde da Família Ribeirinha 
Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES: 7698933, INE: 
0001685481, no Município de Guajará/AM.
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 102/2019 DE 25 DE NOVEMBRO 
DE 2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no 
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) do dia 28/05/2018, 
linhas 533 a 772, onde houve consenso pelos membros deste Colegiado, que 
as solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial 
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-
DABE, para emissão de parecer técnico e posteriormente encaminhado à 
CIB/AM, para emissão de Resolução.
Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
25de novembrode 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 102/2019 
datada de 25 de novembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
O Município de São Sebastião do Uatumã terá quatro embarcações de 
pequeno porte, tendo em vista que a UBSF não poderá aportar em todas as 
comunidades propostas, portanto torna se necessário a aquisição de tal 
embarcação. Vale ressaltar, que tais em embarcações ficaram vinculadas as 
Unidades de Saúde de Apoio para dar suporte a equipe fluvial nas calhas do 
rio.
II – Logística
ONDE SE LÊ:
Referente à Resolução CIB/AM nº 079/2019, de 07.08.2019, publicada no 
Diário Oficial do Estado (Publicações Diversas), dia 03.09.2019, página 07.
ERRATA Nº 006/2019 – CIB/SUSAM
a) Unidades de Apoio (satélites)
Justificativa
Além disso, devido ao período das secas e cheias que ocorrem todos os anos, 
que interfere diretamente na vida de quem moram nas margens dos rios, 
ficando acessível apenas por córregos de rios, onde embarcações de grande 
porte não conseguem navegar, portanto se faz necessário uma embarcação 
de apoio. Tendo em vista a melhoria de assistência à saúde da população 
ribeirinha do município, a crescente demanda de serviços, a expansão 
demográfica entre as comunidades existentes e cujo acesso se dá por meio 
fluvial e que, pela grande dispersão territorial, assim necessitando das 
embarcações para atender as comunidades dispersas no território, bem como 
sua dispersão populacional e a necessidade de deslocamento dos 
profissionais da equipe e material de apoio para as unidades de referencia nas 
ações de atenção básico in loco, o Município Solicita o Incentivo Financeiro 
mensal no valor de R$ 10.695,00, referente a 04 embarcações de pequeno 
porte, assim como combustível, manutenção, logística e demais 
necessidades das embarcações.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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