DOEAM 21/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Número 34.128 • ANO CXXVI
DETRAN-AM
RESENHA DA PORTARIA Nº 1833/2019 DE 01.11.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para
deslocarem-se aos municípios de MAUES-AM E BOA VISTA DO RAMOS-
AM, no período 19/11/2019 à23/11/2019com a finalidade decompor a
Comissão Volante que irá aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de
Trânsito e Teste prático de Direção Veicular. 1) LUCIMAYRE ALVES
CARVALHO 2) MARIA AUXILIADORA SOUZA CORREA 3) MARLY
CORREA AMAZONAS.
DETRAN-AM
RODRIGO DE SÁ BARBOSA - Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: a servidora MARIA
LEONICE REIS BATISTA para deslocar-se ao município de PRESIDENTE
FIGUEREIDO-AM, no dia19/11/2019, para realizar atividade educacional na
Escola Municipal Professora Zita Gomes, localizada na BR 174 km 139,
Comunidade Rio Pardo.
DETRAN-AM
RESENHA DA PORTARIA Nº 1835/2019 DE 04.11.2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA - Diretor-Presidente
RESENHA DA PORTARIA Nº 1888/2019 DE 12.11.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores a se
deslocarem ao município de PARINTINS-AM, para aplicar o Exame Teórico-
Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular, no
período de 14/11/2019 a 17/11/2019.1) WENDELL DANTAS MENEZES 2)
ADEMIR ROCHA RODRIGUES 3)
FERNANDO DE LIMA SANTANA.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA-Diretor-Presidente
DETRAN-AM
RESENHA DA PORTARIA Nº 1909/2019-
DETRAN/AM/DP DE 12.11.2019
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as ações preventivas
e procedimentos administrativos relativos a acidentes de trânsitos, furtos e
roubos, envolvendo veículos automotores oficiais e os veículos sob sua
guarda e utilização, incluindo os locados pelo DETRAN-AM;
CONSIDERANDO a necessidade de agilização, na apuração da
culpabilidade, inerentes aos acidentes de transito, furtos/roubos, envolvendo
veículos automotores oficiais e os veículos sob sua guarda e utilização,
incluindo os locados pelo DETRAN-AM. CONSIDERANDO a necessidade de
uso adequado das viaturas desta autarquia; CONSIDERANDO as inúmeras
ocorrências de cobrança de avarias e até acidentes envolvendo viaturas;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma Comissão de Especial,
responsável unicamente pelo apuratório inicial dos acidentes, avarias, furtos
e roubos nas viaturas oficiais e locadas do Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas; CONSIDERANDO o teor daPortarian°15/2012-SSP-AM. R E S
O L V E: I – CRIAR Comissão Especial para que realize o apuratório inicial dos
acidentes, avarias, furtos e roubos envolvendo as viaturas oficiais e locadas
do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, composta pelos
servidores abaixo relacionados sem estabelecimento de ônus; PRESIDENTE
– 1. André Luis Miranda Pinto; MEMBROS – 2. Arthur Francisco do S. Valente
Cruz 3. Ciro Claudio Barreto Santa Rita 4. Alfredo Jacauna Pinheiro. 5.
Wendell Waughan Monteiro. 6. Jairo Rodrigues dos Santos 7. Jander
RODRIGO DE SÁ BARBOSA - Diretor-Presidente
DETRAN-AM
-DETRAN/AM/DP DE 12.11.19
Fernandes Mendes. II – A participação dos membros da Comissão Especial
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. III
– As atividades resultantes da Comissão Especial serão partilhadas entre os
integrantes, que deverão se reunir durante o horário de comum de
expediente, 08h00min às 14h00min, ressalvado o desempenho regular das
atribuições de seus cargos. IV – Para o cumprimento das atividades objeto
deste instrumento, a Comissão Especial contará, caso necessário, com apoio
e colaboração das Diretorias Técnica e Administrativo-Financeira do
DETRAN-AM. V – Esta Comissão terá o prazo de 12 (meses) meses a contar
da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas, podendo ser
prorrogada por igual período; VI – A Comissão iniciará suas atividades em 30
dias após a data da publicação da Portaria;VII - A presente portaria passa a
vigorar a partir da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus,
12 de novembro de 2019.
RESENHA DA PORTARIA Nº 1910/2019
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas DETRAN-AM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as ações
preventivas e procedimentos administrativos relativos a acidentes de
trânsitos, furtos e roubos, envolvendo veículos automotores oficiais e
os veículos sob sua guarda e utilização, incluindo os locados pelo
DETRAN-AM; CONSIDERANDO a necessidade de agilização, na
apuração da culpabilidade, inerentes aos acidentes de transito,
furtos/roubos, envolvendo veículos automotores oficiais e os
veículos sob sua guarda e utilização, incluindo os locados pelo
DETRAN-AM. CONSIDERANDO a necessidade de uso adequado
das viaturas desta Autarquia; CONSIDERANDO as inúmeras
ocorrências de cobrança de avarias e até acidentes envolvendo
viaturas; CONSIDERANDO ainda a criação de Comissão Especial
responsável unicamente pelo apuratório inicial dos acidentes,
avarias, furtos e roubos envolvendo as viaturas e locadas pelo
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, nos termos da
Portaria 1909/2019-DETRAM/AM/DT/DP; CONSIDERANDO o teor
da Portaria n°15/2012-SSP-AM. R E S O L V E: Art. 1º - Determinar
que as Gerências e Coordenadorias informem, junto à gerência de
transporte, os servidores que irão utilizar os veículos automotores
cedidos, para fins de responsabilização, quando houver ocorrência
em acidente de trânsito, avarias, furto ou roubo das viaturas; Art. 2º -
Determinar, em caso de acidente de trânsito envolvendo viaturas
oficiais e locadas ou avarias, que seja procedido o registro da
ocorrência, devendo ser registrada pela Gerência de Transporte e
encaminhada para comissão especial para que sejam apuradas as
causas e os responsáveis pelo acidente ou avarias, respeitando o
contraditório e a ampla defesa; Art. 3º - A Comissão especial fará todo
o apuratório e posteriormente encaminhará para Corregedoria de
Segurança Pública para as providências cabíveis prevista na Lei
Estadual do Amazonas nº 3.278/2008, alterada pela lei nº 3374/2009.
Art. 4º - Exigir que no caso de acidentes ou avarias das viaturas
oficiais e locadas, seja procedida a imediata Perícia Técnica do
DETRAN que emitirá Laudo de vistoria de constatação das avarias.
Art. 5º - Para fins de controle, o resultado do procedimento apuratório
deve ser comunicado, formalmente ao servidor-condutor que tenha
sido incontestavelmente responsabilizado pelas avarias/acidentes
ou furtos/roubos das viaturas oficias e locadas. Art. 6º - Determinar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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