DIÁRIO OFICIAL Manaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Número 34.129 • ANO CXXVI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIALTRADICIONAL COMUM nº 038/2019 A Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura de Boa Vista do Ramos torna pública a abertura do Pregão Presencial Tradicional Comum nº 038/2019, no dia 05 de dezembro de 2019 às 09h00min, objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de organização de eventos e aquisição de materiais, utensílios e artigos esportivos para atender aos segmentos do Movimento Cultura Urbana, objeto do Convênio nº 022/2019,de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, a partir do dia 25/11/2019 a 04/12/2019, localizada na Rua Senador José Esteves, nº 384 – Centro - CEP 69.195-000, Boa Vista do Ramos/AM, no horário das 08h00min às 11h00min, de segunda a sexta-feira (dias úteis ou dias de expediente), podendo ser retirados gratuitamente em mídia portátil/removível ou mediante o pagamento de DAM na importância de R$ 60,00 (sessenta reais). BOA VISTA DO RAMOS (AM), 13 de novembro de 2019. MANOEL CARDOSO NETTO Presidente da Comissão Municipal de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ DESPACHO HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 005/2019 OPREFEITO MUNICIPAL DE JUTAÍ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Municipal de Licitação, referente à licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019, Objeto: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE l NO MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM, CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente;CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendestes ao referido procedimento licitatório, resolve HOMOLOGAR a TOMADADE PREÇOS Nº 005/2019 em favor da empresa: AMRI GOMES FERREIRA - ME, CNPJ Nº 34.303.788/0001-27, lote global, no valor total de R$ 723.000,00 (setecentos e vinte e três mil reais). Jutaí (AM), em 19 de novembro de 2019. PEDRO MACÁRIO BARBOZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 007/2019 – CPL/PMNON - O Prefeito Municipal de Nova Olinda do Norte/AM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública da TOMADA DE PREÇO nº 007/2019, elaborada pelaComissão Permanente de Licitação. CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso e/ou impugnação pendentes ao referido Processo Licitatório; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO, ainda todos os documentos que constam acostados aos autos, quais demostram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº 8.666/93; RESOLVE:I – ADJUDICAR à empresa WV SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E CONSULTORIA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ: 31.249.668/0001-09, localizada à RUA RIO JAVARI Nº 680 – VIEIRA ALVES – BAIRRO: NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – MANAUS/AM, objeto da TOMADA DE PREÇO Nº 007/19, realizado pelo Critério empreitada por preço global, no valor de R$ 1.015.363,83 (um milhão, quinze mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos).II – HOMOLOGAR o resultado final do procedimento licitatório realizado através da Tomada de Preço 007/19, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA UNIDADE HOSPITALAR DR. GALO MANUEL IBANÊZ, NO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE/AM.III – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.Nova Olinda do Norte/AM, 19 de novembro de 2019. ADENILSON LIMA REIS- Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 008/2018 Espécie: Termo aditivo de prazo Objeto: Execução de serviços comuns de reparos de ruas do sistema viário da sede do município de Carauari/AM. Parte Contratante: MUNICÍPIO DE CARAUARI – Prefeitura Municipal Parte Contratada: J O MENEZES DE SOUZA - ME Prazo: prorrogar a vigência do Termo de Contrato original, de 04/03/2019 até 31/12/2019. Carauari/AM, 01 de março de 2019. BRUNO LUÍS LITAIFF RAMALHO Prefeito Municipal Estado do Amazonas - Prefeitura Municipal de Boca do Acre - GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019 - O Prefeito do município de Boca do Acre/AM, no uso das atribuições legais a ele conferidas, em cumprimento ao art. 38, inc. VII e ao art. 43, inc. VI da Lei Federal nº 8.666/1993, considerando o julgamento da Comissão Permanente de Licitações, considerando a ausência de recursos e considerando ainda a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica, resolve: ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da Tomada de Preços nº 008/2019, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE BOCA DO ACRE/AM, em favor da empresa BORGES COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.148.735/0001-06, no valor global de R$ 1.028.861,28 (um milhão, vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos).Boca do Acre - AM, 21 de novembro de 2019.José Maria Silva da Cruz - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2019 Dispõe sobre a DESAPROVAÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de Fonte Boa, referente ao exercício financeiro de 2015.O Presidente da Câmara Municipal de Fonte Boa, Estado do Amazonas FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1º - Ficam DESAPROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de Fonte Boa referente ao exercício financeiro de 2015, em conformidade com o parecer exarado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e Comissão de Finanças e Orçamento, e com o Parecer do Enérgico Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, lançado no Processo de Prestação de Contas TCE-AM nº 11699/2016, apenso e anexos que ficam acolhidos para os fins e efeitos legais.Art. 2º - Nos termos da Lei, a Mesa fará comunicação desta deliberação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, encaminhando-lhe cópia desta decisão, bem como, ao Ministério Público Estadual, com cópia da decisão, para apuração de responsabilidades referentes às irregularidades apontadas.At. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.Câmara Municipal de Fonte Boa, 19 de Novembro de 2019. ELIÉZIO GOMES CERQUINHO - Presidente da Câmara Municipal ESTADO DO AMAZONAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE - A Prefeitura Municipal de Boca do Acre/AM, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público para conhecimento de todos que realizará as licitações abaixo relacionada:MODALIDADE: Pregão Presencial nº 038/2019; OBJETO: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar