DOEAM 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Número 34.129 • ANO CXXVI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIALTRADICIONAL COMUM nº 038/2019
A Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura de Boa Vista do Ramos torna
pública a abertura do Pregão Presencial Tradicional Comum nº 038/2019, no
dia 05 de dezembro de 2019 às 09h00min, objetivando a contratação de
pessoa jurídica para prestação de serviços de organização de eventos e
aquisição de materiais, utensílios e artigos esportivos para atender aos
segmentos do Movimento Cultura Urbana, objeto do Convênio nº
022/2019,de acordo com as condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis na sede da Prefeitura
Municipal de Boa Vista do Ramos, a partir do dia 25/11/2019 a 04/12/2019,
localizada na Rua Senador José Esteves, nº 384 – Centro - CEP 69.195-000,
Boa Vista do Ramos/AM, no horário das 08h00min às 11h00min, de segunda
a sexta-feira (dias úteis ou dias de expediente), podendo ser retirados
gratuitamente em mídia portátil/removível ou mediante o pagamento de DAM
na importância de R$ 60,00 (sessenta reais).
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 13 de novembro de 2019.
MANOEL CARDOSO NETTO
Presidente da Comissão Municipal de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ
DESPACHO HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 005/2019
OPREFEITO MUNICIPAL DE JUTAÍ, no uso de suas atribuições
legais,CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo
da Comissão Municipal de Licitação, referente à licitação modalidade
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019, Objeto: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE PORTE l NO MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM,
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os
prazos estabelecidos pela legislação vigente;CONSIDERANDO a
inexistência de recursos pendestes ao referido procedimento licitatório,
resolve HOMOLOGAR a TOMADADE PREÇOS Nº 005/2019 em favor da
empresa: AMRI GOMES FERREIRA - ME, CNPJ Nº 34.303.788/0001-27,
lote global, no valor total de R$ 723.000,00 (setecentos e vinte e três mil
reais). Jutaí (AM), em 19 de novembro de 2019.
PEDRO MACÁRIO BARBOZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE
PREÇO Nº 007/2019 – CPL/PMNON - O Prefeito Municipal de Nova Olinda
do Norte/AM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que
consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública da TOMADA DE PREÇO nº
007/2019, elaborada pelaComissão Permanente de Licitação.
CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de
forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado
nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido
cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido
processo; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso e/ou
impugnação pendentes ao referido Processo Licitatório; CONSIDERANDO a
inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento
licitatório; CONSIDERANDO, ainda todos os documentos que constam
acostados aos autos, quais demostram que foram respeitados todos os ritos
legais exigidos pelas Leis Federais nº 8.666/93; RESOLVE:I – ADJUDICAR à
empresa WV SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E CONSULTORIA
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ: 31.249.668/0001-09, localizada à RUA RIO
JAVARI Nº 680 – VIEIRA ALVES – BAIRRO: NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS – MANAUS/AM, objeto da TOMADA DE PREÇO Nº 007/19,
realizado pelo Critério empreitada por preço global, no valor de R$
1.015.363,83 (um milhão, quinze mil, trezentos e sessenta e três reais e
oitenta e três centavos).II – HOMOLOGAR o resultado final do procedimento
licitatório realizado através da Tomada de Preço 007/19, tendo por objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA UNIDADE
HOSPITALAR DR. GALO MANUEL IBANÊZ, NO MUNICIPIO DE NOVA
OLINDA DO NORTE/AM.III – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma
da Lei, para fins de eficácia.Nova Olinda do Norte/AM, 19 de novembro de
2019. ADENILSON LIMA REIS- Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
CONTRATO Nº 008/2018
Espécie: Termo aditivo de prazo
Objeto: Execução de serviços comuns de reparos de ruas do sistema viário
da sede do município de Carauari/AM.
Parte Contratante: MUNICÍPIO DE CARAUARI – Prefeitura Municipal
Parte Contratada: J O MENEZES DE SOUZA - ME
Prazo: prorrogar a vigência do Termo de Contrato original, de 04/03/2019 até
31/12/2019.
Carauari/AM, 01 de março de 2019.
BRUNO LUÍS LITAIFF RAMALHO
Prefeito Municipal
Estado do Amazonas - Prefeitura Municipal de Boca do
Acre - GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE
PREÇOS Nº 008/2019 - O Prefeito do município de Boca do Acre/AM,
no uso das atribuições legais a ele conferidas, em cumprimento ao art. 38, inc.
VII e ao art. 43, inc. VI da Lei Federal nº 8.666/1993, considerando o
julgamento da Comissão Permanente de Licitações, considerando a ausência
de recursos e considerando ainda a manifestação favorável da Procuradoria
Jurídica, resolve: ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da Tomada de
Preços nº 008/2019, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A CONSTRUÇÃO DO
TERMINAL RODOVIÁRIO DE BOCA DO ACRE/AM, em favor da empresa
BORGES COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
07.148.735/0001-06, no valor global de R$ 1.028.861,28 (um milhão, vinte e
oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos).Boca do Acre
- AM, 21 de novembro de 2019.José Maria Silva da Cruz - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2019
Dispõe sobre a DESAPROVAÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de
Fonte Boa, referente ao exercício financeiro de 2015.O Presidente da Câmara
Municipal de Fonte Boa, Estado do Amazonas FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:DECRETO LEGISLATIVO. Art.
1º - Ficam DESAPROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de Fonte Boa
referente ao exercício financeiro de 2015, em conformidade com o parecer
exarado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e Comissão de
Finanças e Orçamento, e com o Parecer do Enérgico Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas, lançado no Processo de Prestação de Contas TCE-AM
nº 11699/2016, apenso e anexos que ficam acolhidos para os fins e efeitos
legais.Art. 2º - Nos termos da Lei, a Mesa fará comunicação desta deliberação
ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, encaminhando-lhe cópia
desta decisão, bem como, ao Ministério Público Estadual, com cópia da
decisão, para apuração de responsabilidades referentes às irregularidades
apontadas.At. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.Câmara Municipal de
Fonte Boa, 19 de Novembro de 2019.
ELIÉZIO GOMES CERQUINHO - Presidente da Câmara Municipal
ESTADO DO AMAZONAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOCA DO ACRE - A Prefeitura Municipal de Boca do Acre/AM, através
da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público para
conhecimento de todos que realizará as licitações abaixo
relacionada:MODALIDADE: Pregão Presencial nº 038/2019; OBJETO:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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