DOEAM 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 22  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e EMPRESA APUÍ 
TÁXI AÉREO S/A, CNPJ nº 01.341.740/0001-54.OBJETO: Liquidação do 
valor devido, relativo ao pagamento Indenizatório de Serviço de locação de 
aeronave tipo BANDEIRANTE, dos dias 23 de AGOSTO a 08 de OUTUBRO 
de 2019– RI nº 2019RI00037 de 19/11/19. VALOR GLOBAL: R$ 99.647,00 
(noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais).Programa de 
Trabalho 04.122.3229.2177.0001, Natureza de Despesa 339093, Fonte 121 
do orçamento vigente. Manaus, 19/11/2019.
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - 036/19 
PROCESSO ADM. N.º 011108.000112/2019
CEL QOPM FABIANO MACHADO BÓ
CASA MILITAR
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS - CETAM
PORTARIA Nº 034/2019 - GDP/CETAM, de 21/11/2019. 
A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 
01.01.028201.00001683.2019-CETAM;
RESOLVE:
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela 
Imprensa Oficial de Estado do Amazonas às fls. 07 a 11 está compatível com 
os preços praticados no mercado, conforme documentos presentes às fls. 64 
a 70;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe 
sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras 
providências.
CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para aquisição, por pessoa jurídica de 
direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou 
entidade que integre a Administração Pública e que tenha disso criado para 
esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço 
contratado seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 12 a 25, 
apresentada pelos Atestados de Capacidade Técnica e Decreto nº 40.769, de 
10 de junho de 2019;
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, para prestação de serviços de impressão de 
serviços gráficos, da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual em 
questão pelo valor total estimado de R$ 152.229,70 (cento e cinquenta e dois 
mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos).
______________________________________
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO CETAM, 
em Manaus, 21 de novembro de 2019
JOYCE VIVIANNE VELOSO DE LIMA
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Diretora Administrativo-Financeira do CETAM
À consideração da Diretora Presidente do CETAM, para ratificação.
DETRAN-AM 
Resenha da Portaria nº 1940/2019, de 21.11.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- ALTERAR a data de viagem da portaria 
n° 1813/2019 de 11/10/2019 para o município de, IRANDUBA–AM, no 
período de 25/10/2019 a 27/10/2019, para 23/11/2019 a 26/11/2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA-Diretor-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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