Manaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 7 o Secretário de Estado Chefe da Casa Militar PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e EMPRESA APUÍ TÁXI AÉREO S/A, CNPJ nº 01.341.740/0001-54.OBJETO: Liquidação do valor devido, relativo ao pagamento Indenizatório de Serviço de locação de aeronave tipo BANDEIRANTE, dos dias 23 de AGOSTO a 08 de OUTUBRO de 2019– RI nº 2019RI00037 de 19/11/19. VALOR GLOBAL: R$ 99.647,00 (noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais).Programa de Trabalho 04.122.3229.2177.0001, Natureza de Despesa 339093, Fonte 121 do orçamento vigente. Manaus, 19/11/2019. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - 036/19 PROCESSO ADM. N.º 011108.000112/2019 CEL QOPM FABIANO MACHADO BÓ CASA MILITAR CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM PORTARIA Nº 034/2019 - GDP/CETAM, de 21/11/2019. A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 01.01.028201.00001683.2019-CETAM; RESOLVE: CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela Imprensa Oficial de Estado do Amazonas às fls. 07 a 11 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme documentos presentes às fls. 64 a 70; CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras providências. CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha disso criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 12 a 25, apresentada pelos Atestados de Capacidade Técnica e Decreto nº 40.769, de 10 de junho de 2019; I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, para prestação de serviços de impressão de serviços gráficos, da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual em questão pelo valor total estimado de R$ 152.229,70 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos). ______________________________________ GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO CETAM, em Manaus, 21 de novembro de 2019 JOYCE VIVIANNE VELOSO DE LIMA CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Diretora Administrativo-Financeira do CETAM À consideração da Diretora Presidente do CETAM, para ratificação. DETRAN-AM Resenha da Portaria nº 1940/2019, de 21.11.2019. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- ALTERAR a data de viagem da portaria n° 1813/2019 de 11/10/2019 para o município de, IRANDUBA–AM, no período de 25/10/2019 a 27/10/2019, para 23/11/2019 a 26/11/2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA-Diretor-Presidente VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar