DOEAM 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 22  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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correspondente a prestação de serviços no período de 01/08/2019 a 
30/08/2019, conforme reconhecimento de dívida da nota fiscal nº 00003115, 
emitida em 16/09/2019, com o respectivo valor de R$ 41.134,76 (quarenta e 
um mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho: 27.811.3271.2556.0011; Fonte: 
160; Elemento de Despesa: 33909301. Processo Administrativo: 
01.01.027101.00004250.2019-SEJEL; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Jurídico nº 101/2019-
ASSJUR/SEJEL, de 21 de novembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
 DESPORTO - SEED
EXTRATO nº 261/2019
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 24/2019. DATA DE ASSINATURA: 
21/11/2019. PARTES: SEJEL e a Empresa GREENLEAF PROJETOS E 
SERVIÇOS. OBJETO: Pagamento de prestação de serviço de manutenção e 
conservação do gramado da Arena da Amazônia, correspondente a prestação 
de serviços no período de 01/09/2019 a 30/09/2019, conforme 
reconhecimento de dívida da nota fiscal nº 00003180, emitida em 31/10/2019, 
com o respectivo valor de R$ 67.183,02 (sessenta e sete mil, cento e oitenta e 
três reais e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de 
trabalho: 27.811.3271.2556.0011; Fonte: 160; Elemento de Despesa: 
33909301. Processo Administrativo: 01.01.027101.00003286.2019-
SEJEL; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e Parecer Jurídico nº 103/2019-ASSJUR/SEJEL, de 21 de novembro 
de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO - SEED
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 23/2019. DATA DE ASSINATURA: 
21/11/2019. PARTES: SEJEL e a Empresa GREENLEAF PROJETOS E 
SERVIÇOS. OBJETO: Pagamento de prestação de serviço de manutenção e 
conservação dos gramados do Estádio de Futebol Ismael Benigno (colina) e 
Carlos Zamith (coroado), entornos e sistema de irrigação e drenagem, 
correspondente a prestação de serviços no período de 01/09/2019 a 
30/09/2019, conforme reconhecimento de dívida da nota fiscal nº 00003179, 
emitida em 31/10/2019, com o respectivo valor de R$ 41.134,76 (quarenta e 
um mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho: 27.811.3271.2556.0011; Fonte: 
160; Elemento de Despesa: 33909301. Processo Administrativo: 
01.01.027101.00004247.2019-SEJEL; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Jurídico nº 101/2019-
ASSJUR/SEJEL, de 21 de novembro de 2019.
EXTRATO nº 262/2019
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Espécie: Termo de Contrato de nº. 008/2019-SEJUSC; Partes: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC, e a empresa LIMPAMAIS 
SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI-EPP; Objeto: Prestação de serviços de 
limpeza e conservação, com disponibilização de mão de obra, materiais e 
produtos de limpeza e higiene e equipamentos para atender as necessidades 
da SEJUSC e suas unidades. Valor: R$ 355.556,52(trezentos e cinquenta e 
cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos); 
Prazo: 120 (cento e vinte) dias a contar da data da assinatura do 
contrato.Data da Assinatura:17/10/2019; Dotação Orçamentária: As 
despesas com a execução do contratocorrerão à conta da Nota de Empenho 
nº 2019NE00519. Processo Administrativo: 2855/2019-SEJUSC 
(12724/2019 –CGL); Fundamento do ato: Art. 24, inciso IV, da lei 8.666/93; 
Responsável pelo Extrato: Mayana Vieira Amorim - Assessora Jurídica. 
Manaus, 07 de novembrode 2019.
CAROLINE DA SILVA BRAZ
EXTRATO Nº 041/2019-SEJUSC
SILVINO VIEIRA NETO
ACHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no 
exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, VIII da 
Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação 
para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens 
produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidades que integre a 
Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim especifico em 
data anterior a vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja 
compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO a Lei Delegada 
n°96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a 
justificativa da escolha da contratante ás fls. 94  apresentada pela Gerência 
de Apoio Logístico; CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento 
apresentado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas ás fls. 87/91 Está 
compatível com os preços praticados no mercado, conforme o documento 
presente as fls.92/93; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do 
Processo n° 2957/2019 - SEJUSC; RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso VIII, da Lei nº. 8.666/93, 
para prestação de serviços de confecção de materiais gráficos 
pelaIMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS; II – ADJUDICAR o 
objeto da dispensa em favor da autarquia estadual em questão, pelo valor 
global de R$ 346.599,65 (trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e 
noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos). À consideração do 
Secretário de Executivo de Estado para ratificação. Cientifique-se, Cumpra-
se e Publique-se.Chefe do Departamento Administrativo Financeiro, em 
Manaus, 12 de novembro de 2019.
PORTARIA N° 0119/2019 - GS/SEJUSC
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário Executivo da 
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, 
Manaus, 18 de novembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Secretário Executivo da SEJUSC.
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / FVS-AM
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Cessão de Servidor Processo Administrativo nº 
024.04061/2019/FVS-AM.
DATA DA ASSINATURA: 22/08/2019.
PARTES CONVENENTES: Estado do Amazonas, por intermédio da 
Fundação de Vigilância em Saúde / FVS-AM e a Coordenação Geral de 
Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a cessão da servidora 
Virginia Braga Barbosa, Enfermeira, Matrícula nº 173.746-5C, pertencente ao 
Quadro de Pessoal da FVS-AM, com ônus para o órgão de origem, na forma 
do que consta do Convênio nº 44/2019, entre a FVS-AM e a Coordenação 
Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde. 
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / FVS-AM, Manaus 22 de 
novembro de 2019.
ROSEMARY COSTA PINTO,
PRAZO: A partir de 02/09/2019, até ulterior deliberação, nos limites do 
Convênio supracitado, especialmente o que consta na Subcláusula 4ª, da 
Cláusula 2ª.
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde.
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro de que se 
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
Manaus, 22 de novembro de 2019.
I – FRANCISCO THIAGO ROSALINO BANDEIRA
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 0137/2019 – GAB-DIPRE/FHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, 
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 – 4.000,00.
APLICAÇÃO: 30 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Diretor Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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