DOEAM 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 22  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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provisionado para pagamento de ajuda de custo para os pacientes em 
tratamento fora de domicílio-TFDdo Estado do Amazonas, para o valor de R$ 
915.408,00 (novecentos e quinze mil, quatrocentos e oito reais) mensais.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 21 de outubro de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 096/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre proposta de otimização da oferta no SISREG de 
consulta especializada nos estabelecimentos públicos em Manaus.  
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua 306ª Reunião 249ª (Ordinária), realizada no dia 21.10.2019, 
e;
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de metodologias que 
alcancem a eficiência e resolutividade dos serviços ofertados;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento permanente dos 
indicadores de procura/oferta/absenteísmo das consultas especializadas;
CONSIDERANDO o Processo nº 26593/2019-SUSAM que dispõe sobre 
Proposta de otimização da oferta no SISREG de consulta especializada nos 
estabelecimentos públicos em Manaus; CONSIDERANDO o parecer 
favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito Santo, tendo em vista que a proposta 
não implicará em ônus para o Estado.
CONSIDERANDO a Nota Técnica 004/2019 - Complexo Regulador do 
Estado do Amazonas, de 09.08.2019;
RESOLVE: 
CONSIDERANDO que as perdas financeiras poderão ser minoradas com a 
adoção das medidas propostas;
CONSENSUAR pela aprovação da proposta de otimização da oferta no 
SISREG de consulta especializada nos estabelecimentos públicos em 
Manaus, com o atendimento das recomendações infra-apontadas:
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 095/2019 
datada de 21 de outubro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
CONSIDERANDO a existência de artigos científicos que endossam a prática 
de “overbooking” como potencialmente eficaz;
1. 
Que a SUSAM formalize a contratualização das policlínicas com a 
utilização de um Termo de Metas ou instrumento congênere;
4. 
Que o Complexo Regulador realize o monitoramento contínuo dos 
indicadores que avaliem a oferta de consultas especializadas e o 
nível de absenteísmo e, por consequência efetue as adequações 
necessárias para a prática do “overbooking”, além de 
estabelecimento de mecanismos eficazes de acesso a informação 
e comunicação aos usuários sobre o status do agendamento da 
consulta.
2. 
Que seja estabelecido o quantitativo de 12 (doze) consultas por 
profissional para as especialidades de Neurologia, Reumatologia, 
Endocrinologia e Cardiologia e manutenção de 16 (dezesseis) 
consultas para as demais especialidades;
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua 306ª Reunião 249ª (Ordinária), realizada no dia 21.10.2019, 
e;
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.776 de 18/12/2014, que aprova diretrizes 
gerais, amplia e incorpora procedimentos para Atenção Especializada às 
Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema único de Saúde (SUS);
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
CONSIDERANDO que, com a criação do Centro/Núcleo de Implante Coclear 
em Manaus e, considerando os critérios de indicação para cirurgia, o acesso 
ao procedimento será ampliado, atingindo a população que apresenta perda 
auditiva neurossensorial severa ou profunda bilateral, com indicação para o 
3. 
Que as Policlínicas passem a utilizar a AGENDA INTEGRAL, 
mantendo o Complexo Regulador informado sobre a oferta de 
todos os profissionais, de acordo com a capacidade instalada;
Dispõe sobre proposta de Implantação do Centro Especializado de 
Implante Coclear no HPSC Zona Oeste, em Manaus/AM.
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 097/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 21 de outubro de 2019.
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 096/2019 
datada de 21 de outubro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
CONSIDERANDO o Processo nº 29428/2019-SUSAM que dispõe sobre 
proposta de Implantação do Centro Especializado de Implante Coclear no 
HPSC Zona Oeste, em Manaus/AM;
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 097/2019 
datada de 21 de outubro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
R E S O L V E:
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO 
DE DIAGNÓSTICO OFTALMOLÓGICO DA AMAZÔNIA LTDA – CEDOA, 
CNPJ: 63.743.462/0001-19, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 
4.831.315,92 (quatro milhões, oitocentos e trinta e um mil, trezentos e quinze 
reais e noventa e dois centavos);
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas pela Portaria n.º 074/2019 – GSUSAM, publicada no Diário Oficial 
do Estado do dia 25.02.2019, Publicações Diversas, Página 28; e; 
CONSIDERANDO as propostas apresentadas para o credenciamento na 
composição do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde do Sistema 
Único de Saúde – SUS/AM referente ao Edital de Credenciamento n.º 
002/2018 – SUSAM; CONSIDERANDO o Despacho Homologação n.º 
06/2019- GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado de 16.04.2019, 
Publicações Diversas, pag. 23, que torna as entidades aptas a celebrarem 
Contratos de prestação de serviços; CONSIDERANDO a solicitação da 
Secretária Executiva Adjunta de Atenção à Saúde da Capital - SEAASC; 
CONSIDERANDO a necessidade a contratação de Pessoa Jurídica 
especializada na realização de serviços atendimento ambulatorial e 
hospitalar de média e alta complexidade em oftalmologia para usuários do 
Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o 
que preceitua o Art. 25, Caputda Lei 8.666/93;CONSIDERANDOa 
inviabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresas 
que declaram aceitar as condições preestabelecidas no Edital de 
Credenciamento 002/2018 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços 
propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de 
Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do 
Sistema Único de Saúde – SUS e suas atualizações, determinadas pelo 
Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na 
Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas – CIB/AM;CONSIDERANDO 
a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX n.º 017/19 – 
SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretariae 
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo n.º 
17101.031847/2018-38-SUSAM, (Processo n.º01.01.013102. 
00013845.2019– CGL).
Implante Coclear e hoje não é assistida, tanto na Capital, como no Interior do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Dayana Priscila Mejia de 
Sousa, tendo em vista o princípio de integralidade na linha de cuidado com a 
pessoa com deficiência.
RESOLVE: 
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 21 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO que além de agilizar o atendimento às pessoas com 
deficiência auditiva, proporcionando um acesso mais célere à cirurgia, e 
acompanhamento pré e pós-cirúrgico especializado em nosso Estado, a 
criação do Centro de Implante ainda permite a captação de Recursos e reduz 
o custo com TFD, permitindo que mais pessoas possam ser atendidas em 
outras especialidades ainda carentes no Amazonas;
CONSENSUAR pela aprovação da proposta de Implantação do Centro 
Especializado de Implante Coclear no HPSC Zona Oeste, em Manaus/AM.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
PORTARIA N.º 0867/2019 – GS/SUSAM.
I – DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25, 
Caput da Lei 8.666/93, para a contratação dos serviços de oftalmologia 
supracitados;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SEE PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE-FES/SUSAM, em Manaus, 19 de novembro de 
2019.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação 
fundamentada no Art. 25, caput da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 
08 de junho de 1994.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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