DOEAM 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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provisionado para pagamento de ajuda de custo para os pacientes em
tratamento fora de domicílio-TFDdo Estado do Amazonas, para o valor de R$
915.408,00 (novecentos e quinze mil, quatrocentos e oito reais) mensais.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 21 de outubro de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 096/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre proposta de otimização da oferta no SISREG de
consulta especializada nos estabelecimentos públicos em Manaus.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua 306ª Reunião 249ª (Ordinária), realizada no dia 21.10.2019,
e;
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de metodologias que
alcancem a eficiência e resolutividade dos serviços ofertados;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento permanente dos
indicadores de procura/oferta/absenteísmo das consultas especializadas;
CONSIDERANDO o Processo nº 26593/2019-SUSAM que dispõe sobre
Proposta de otimização da oferta no SISREG de consulta especializada nos
estabelecimentos públicos em Manaus; CONSIDERANDO o parecer
favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito Santo, tendo em vista que a proposta
não implicará em ônus para o Estado.
CONSIDERANDO a Nota Técnica 004/2019 - Complexo Regulador do
Estado do Amazonas, de 09.08.2019;
RESOLVE:
CONSIDERANDO que as perdas financeiras poderão ser minoradas com a
adoção das medidas propostas;
CONSENSUAR pela aprovação da proposta de otimização da oferta no
SISREG de consulta especializada nos estabelecimentos públicos em
Manaus, com o atendimento das recomendações infra-apontadas:
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 095/2019
datada de 21 de outubro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
CONSIDERANDO a existência de artigos científicos que endossam a prática
de “overbooking” como potencialmente eficaz;
1.
Que a SUSAM formalize a contratualização das policlínicas com a
utilização de um Termo de Metas ou instrumento congênere;
4.
Que o Complexo Regulador realize o monitoramento contínuo dos
indicadores que avaliem a oferta de consultas especializadas e o
nível de absenteísmo e, por consequência efetue as adequações
necessárias para a prática do “overbooking”, além de
estabelecimento de mecanismos eficazes de acesso a informação
e comunicação aos usuários sobre o status do agendamento da
consulta.
2.
Que seja estabelecido o quantitativo de 12 (doze) consultas por
profissional para as especialidades de Neurologia, Reumatologia,
Endocrinologia e Cardiologia e manutenção de 16 (dezesseis)
consultas para as demais especialidades;
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua 306ª Reunião 249ª (Ordinária), realizada no dia 21.10.2019,
e;
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.776 de 18/12/2014, que aprova diretrizes
gerais, amplia e incorpora procedimentos para Atenção Especializada às
Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema único de Saúde (SUS);
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
CONSIDERANDO que, com a criação do Centro/Núcleo de Implante Coclear
em Manaus e, considerando os critérios de indicação para cirurgia, o acesso
ao procedimento será ampliado, atingindo a população que apresenta perda
auditiva neurossensorial severa ou profunda bilateral, com indicação para o
3.
Que as Policlínicas passem a utilizar a AGENDA INTEGRAL,
mantendo o Complexo Regulador informado sobre a oferta de
todos os profissionais, de acordo com a capacidade instalada;
Dispõe sobre proposta de Implantação do Centro Especializado de
Implante Coclear no HPSC Zona Oeste, em Manaus/AM.
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 097/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 21 de outubro de 2019.
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 096/2019
datada de 21 de outubro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
CONSIDERANDO o Processo nº 29428/2019-SUSAM que dispõe sobre
proposta de Implantação do Centro Especializado de Implante Coclear no
HPSC Zona Oeste, em Manaus/AM;
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 097/2019
datada de 21 de outubro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
R E S O L V E:
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO
DE DIAGNÓSTICO OFTALMOLÓGICO DA AMAZÔNIA LTDA – CEDOA,
CNPJ: 63.743.462/0001-19, para o objeto cotado pelo valor global de R$
4.831.315,92 (quatro milhões, oitocentos e trinta e um mil, trezentos e quinze
reais e noventa e dois centavos);
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas pela Portaria n.º 074/2019 – GSUSAM, publicada no Diário Oficial
do Estado do dia 25.02.2019, Publicações Diversas, Página 28; e;
CONSIDERANDO as propostas apresentadas para o credenciamento na
composição do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde do Sistema
Único de Saúde – SUS/AM referente ao Edital de Credenciamento n.º
002/2018 – SUSAM; CONSIDERANDO o Despacho Homologação n.º
06/2019- GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado de 16.04.2019,
Publicações Diversas, pag. 23, que torna as entidades aptas a celebrarem
Contratos de prestação de serviços; CONSIDERANDO a solicitação da
Secretária Executiva Adjunta de Atenção à Saúde da Capital - SEAASC;
CONSIDERANDO a necessidade a contratação de Pessoa Jurídica
especializada na realização de serviços atendimento ambulatorial e
hospitalar de média e alta complexidade em oftalmologia para usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o
que preceitua o Art. 25, Caputda Lei 8.666/93;CONSIDERANDOa
inviabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresas
que declaram aceitar as condições preestabelecidas no Edital de
Credenciamento 002/2018 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços
propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do
Sistema Único de Saúde – SUS e suas atualizações, determinadas pelo
Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na
Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas – CIB/AM;CONSIDERANDO
a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX n.º 017/19 –
SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretariae
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo n.º
17101.031847/2018-38-SUSAM, (Processo n.º01.01.013102.
00013845.2019– CGL).
Implante Coclear e hoje não é assistida, tanto na Capital, como no Interior do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Dayana Priscila Mejia de
Sousa, tendo em vista o princípio de integralidade na linha de cuidado com a
pessoa com deficiência.
RESOLVE:
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 21 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO que além de agilizar o atendimento às pessoas com
deficiência auditiva, proporcionando um acesso mais célere à cirurgia, e
acompanhamento pré e pós-cirúrgico especializado em nosso Estado, a
criação do Centro de Implante ainda permite a captação de Recursos e reduz
o custo com TFD, permitindo que mais pessoas possam ser atendidas em
outras especialidades ainda carentes no Amazonas;
CONSENSUAR pela aprovação da proposta de Implantação do Centro
Especializado de Implante Coclear no HPSC Zona Oeste, em Manaus/AM.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
PORTARIA N.º 0867/2019 – GS/SUSAM.
I – DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25,
Caput da Lei 8.666/93, para a contratação dos serviços de oftalmologia
supracitados;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SEE PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE-FES/SUSAM, em Manaus, 19 de novembro de
2019.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação
fundamentada no Art. 25, caput da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de
08 de junho de 1994.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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