DOEAM 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA N.º 883/2019 – GS/SUSAM.
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do
Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo
Administrativo n.º 17701.000109/2019-61-SUSAM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
DESIGNAR a servidora Rafaela da Silva Alves, para responder
pela Gerência de Execução Orçamentária-GEO/FES, durante a ausência
do titular, a Sra. Nadielle de Assis Sotero, no período de 05.11.2019 a
19.11.2019, em razão de férias da referida titular.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 21 de novembro de 2019.
I – DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25,
Caput da Lei 8.666/93, para a contratação dos serviços de oftalmologia
supracitados;
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário de Estado de Saúde
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas pela Portaria n.º 074/2019 – GSUSAM, publicada no Diário Oficial
do Estado do dia 25.02.2019, Publicações Diversas, Página 28; e;
CONSIDERANDO as propostas apresentadas para o credenciamento na
composição do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde do Sistema
Único de Saúde – SUS/AM referente ao Edital de Credenciamento n.º
002/2018 – SUSAM; CONSIDERANDO o Despacho Homologação n.º
06/2019- GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado de 16.04.2019,
Publicações Diversas, pag. 23, que torna as entidades aptas a celebrarem
Contratos de prestação de serviços; CONSIDERANDO a solicitação da
Secretária Executiva Adjunta de Atenção à Saúde da Capital - SEAASC;
CONSIDERANDO a necessidade a contratação de Pessoa Jurídica
especializada na realização de serviços atendimento ambulatorial e
hospitalar de média e alta complexidade em oftalmologia para usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o
que preceitua o Art. 25, Caputda Lei 8.666/93;CONSIDERANDOa
inviabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresas
que declaram aceitar as condições preestabelecidas no Edital de
Credenciamento 002/2018 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços
propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do
Sistema Único de Saúde – SUS e suas atualizações, determinadas pelo
Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na
Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas – CIB/AM; CONSIDERANDO
a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX n.º 021/19 –
SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria e
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo n.º
17101.036708/2018-09-SUSAM, (Processo n.º01.01.013102.
00013857.2019– CGL).
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa
OCULISTAS ASSOCIADOS DE MANAUS LTDA, CNPJ: 04.424.552/0001-
88, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 4.196.783,76 (quatro milhões,
cento e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e seis
centavos);
Secretário de Estado de Saúde
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação
fundamentada no Art. 25, caput da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de
08 de junho de 1994.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE-FES/SUSAM, em Manaus, 21 de novembro de
2019.
R E S O L V E:
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
PORTARIA N.º 0885/2019 – GS/SUSAM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SEE PUBLIQUE-SE.
PORTARIA Nº 0086/2019 – GDP/IOA
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.00000878.2019
referente as Licenças Médicas e as Faltas Justificadas por Atestado
Médico de JUNHO/2019;
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO, ainda,o Despacho nº 70/2019-JUR/IOA relativo
ao referido Processo, que opinou pelo deferimento de abono de falta dos
R E S O L V E:
servidores que apresentaram atestados médicos nos termos do artigo 86, da
Lei nº 1.762/86, e do artigo 6º, §1º, “f”, da lei nº 605/49.
I – CONCEDER Licenças Médicas e Faltas Justificadas por
Atestado Médico,no mês de JUNHO/2019, aos servidores abaixo
relacionados, conforme períodos a seguir especificados:
LICENÇA MÉDICA – JUNHO/2019
SERVIDOR(A)
MATRÍCULA
PERÍODO
DIA(S)
C.I.D.
Alzenira das
Graças Noriega
Reis
147.310-7 C
de 14/06/2019
a 19/06/2019
06
H-26.4
Raimunda Bras
da Silva
147.308-5 C
de 24/06/2019
a 07/08/2019
45
S-82.6
FALTAS JUSTIFICADAS POR ATESTADO MÉDICO –
JUNHO/2019
SERVIDOR(A)
MATRÍCULA
PERÍODO
DIA(S)
C.I.D.
Gelnice Gomes
Pinace
157.428-0 B
de 05/06/2019
a 06/06/2019
02
I-01
Gelnice Gomes
Pinace
157.428-0 B
13/06/2019
01
I-01
Gelnice Gomes
Pinace
157.428-0 B
17/06/2019
01
I-01
Laura Angela
Ferreira
Rodrigues
140.650-7 C
14/06/2019
01
Z-01.0
Maria Perpetua
de Souza e
Souza
121.902-2 D
04/06/2019
01
Z-10
Marcia Wanne
da Costa
Moares
157.436-1 A
24/06/2019
01
Z-76.3
Oseia Alves de
Oliveira
157.429-9
A
de 10/06/2019
a 12/06/2019
03
J-13
Oseia Alves de
Oliveira
157.429-9 A
13/06/2019
e 14/06/2019
02
J-158
Paulo Ferreira
da Silva Filho
121.908-1 C
12/06/2019
01
I-10
Raimunda
Auxiliadora
Oliveira Brasil
157.437-0 A
de 03/06/2019
a 07/06/2019
05
Z-76.3
Rogildo Tavares
da Rocha
121.920-0 D
12/06/2019
01
Z-00.0
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666/1993, preceitua ser
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracteriza urgência de atendimento de situação para que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contratados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos;
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, a contratação dos serviços de conservação e
limpeza, da empresa BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA LTDA;
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
MARIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 22 de novembro de 2019.
RESOLVE:
C O N S I D E R A N D O , a i n d a , o q u e c o n s t a d o P r o c e s s o n º
01.03.011206.00000946/2019 – IOA.
II – DETERMINAR ao Diretor de Gestão-Financeira que adote as
medidas decorrentes deste ato.
CONSIDERANDO, que ao preço constante da proposta apresentada pela
empresa à folha 47 está compatível com os preços praticados no mercado;
PORTARIA Nº 0087/2019 GDP/IOA
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em
conservação e limpeza se destina tão somente a atender a situação
emergencial;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
O DIRETOR DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a justificativa com a possibilidade de comprometer o
serviço prestado por esta autarquia às fls. 04 e 05 do Processo nº
01.03.011206.00000946/2019 – IOA;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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