DOEAM 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 22  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA N.º 883/2019 – GS/SUSAM.
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo 
Administrativo n.º 17701.000109/2019-61-SUSAM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
DESIGNAR a servidora Rafaela da Silva Alves, para responder 
pela Gerência de Execução Orçamentária-GEO/FES, durante a ausência 
do titular, a Sra. Nadielle de Assis Sotero, no período de 05.11.2019 a 
19.11.2019, em razão de férias da referida titular.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 21 de novembro de 2019.
I – DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25, 
Caput da Lei 8.666/93, para a contratação dos serviços de oftalmologia 
supracitados;
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário de Estado de Saúde
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas pela Portaria n.º 074/2019 – GSUSAM, publicada no Diário Oficial 
do Estado do dia 25.02.2019, Publicações Diversas, Página 28; e; 
CONSIDERANDO as propostas apresentadas para o credenciamento na 
composição do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde do Sistema 
Único de Saúde – SUS/AM referente ao Edital de Credenciamento n.º 
002/2018 – SUSAM; CONSIDERANDO o Despacho Homologação n.º 
06/2019- GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado de 16.04.2019, 
Publicações Diversas, pag. 23, que torna as entidades aptas a celebrarem 
Contratos de prestação de serviços; CONSIDERANDO a solicitação da 
Secretária Executiva Adjunta de Atenção à Saúde da Capital - SEAASC; 
CONSIDERANDO a necessidade a contratação de Pessoa Jurídica 
especializada na realização de serviços atendimento ambulatorial e 
hospitalar de média e alta complexidade em oftalmologia para usuários do 
Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o 
que preceitua o Art. 25, Caputda Lei 8.666/93;CONSIDERANDOa 
inviabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresas 
que declaram aceitar as condições preestabelecidas no Edital de 
Credenciamento 002/2018 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços 
propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de 
Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do 
Sistema Único de Saúde – SUS e suas atualizações, determinadas pelo 
Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na 
Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas – CIB/AM; CONSIDERANDO 
a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX n.º 021/19 – 
SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria e 
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo n.º 
17101.036708/2018-09-SUSAM, (Processo n.º01.01.013102. 
00013857.2019– CGL).
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa 
OCULISTAS ASSOCIADOS DE MANAUS LTDA, CNPJ: 04.424.552/0001-
88, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 4.196.783,76 (quatro milhões, 
cento e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e seis 
centavos);
Secretário de Estado de Saúde
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação 
fundamentada no Art. 25, caput da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 
08 de junho de 1994.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE-FES/SUSAM, em Manaus, 21 de novembro de 
2019.
R E S O L V E:
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
PORTARIA N.º 0885/2019 – GS/SUSAM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SEE PUBLIQUE-SE.
PORTARIA Nº 0086/2019 – GDP/IOA
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.00000878.2019 
referente as Licenças Médicas e as Faltas Justificadas por Atestado 
Médico de JUNHO/2019;
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO,  ainda,o Despacho nº  70/2019-JUR/IOA relativo 
ao referido Processo, que opinou pelo deferimento de abono de falta dos 
R E S O L V E:
servidores que apresentaram atestados médicos nos termos do artigo 86, da 
Lei nº 1.762/86, e do artigo 6º, §1º, “f”, da lei nº 605/49.

I – CONCEDER Licenças Médicas e Faltas Justificadas por 
Atestado Médico,no mês de JUNHO/2019, aos servidores abaixo 
relacionados, conforme períodos a seguir especificados:
LICENÇA MÉDICA –  JUNHO/2019
 
SERVIDOR(A)  
MATRÍCULA  
PERÍODO
 
DIA(S)
 C.I.D.
 
Alzenira das 
Graças Noriega 
Reis 
147.310-7 C  
de 14/06/2019
 
a 19/06/2019
 
06
 
H-26.4
 
Raimunda Bras 
da Silva 
147.308-5 C  
de 24/06/2019
 
a 07/08/2019
 
45
 
S-82.6
 
FALTAS JUSTIFICADAS POR ATESTADO MÉDICO –
 
JUNHO/2019
 
SERVIDOR(A)  
MATRÍCULA  
PERÍODO
 
DIA(S)
 C.I.D.
 
Gelnice Gomes 
Pinace 
157.428-0 B  
de 05/06/2019
 
a 06/06/2019
 
02
 
I-01
 
Gelnice Gomes 
Pinace 
157.428-0 B  
13/06/2019
 
01
 
I-01
 
Gelnice Gomes 
Pinace 
157.428-0 B  
17/06/2019
 
01
 
I-01
 
Laura Angela 
Ferreira 
Rodrigues
 
140.650-7 C  
14/06/2019
 
01
 
Z-01.0
 
Maria Perpetua 
de Souza e 
Souza
 
121.902-2 D
 
04/06/2019
 
01
 
Z-10
 
Marcia Wanne 
da Costa 
Moares
 
157.436-1 A
 
24/06/2019
 
01
 
Z-76.3
 
Oseia Alves de 
Oliveira
 
157.429-9
 
A
 
de 10/06/2019
 
a 12/06/2019
 
03
 
J-13
 
Oseia Alves de 
Oliveira
 
157.429-9 A
 
13/06/2019
 
e 14/06/2019
 
02
 
J-158
 
Paulo Ferreira 
da Silva Filho
 
121.908-1 C
 
12/06/2019
 
01
 
I-10
 
Raimunda 
Auxiliadora 
Oliveira Brasil
 
157.437-0 A
 
de 03/06/2019
 
a 07/06/2019
 
05
 
Z-76.3
 
Rogildo Tavares 
da Rocha
 
121.920-0 D
 
12/06/2019
 
01
 
Z-00.0
 
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666/1993, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracteriza urgência de atendimento de situação para que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contratados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a 
prorrogação dos respectivos contratos;
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, a contratação dos serviços de conservação e 
limpeza, da empresa BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E 
LIMPEZA LTDA;
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
MARIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 22 de novembro de 2019.
RESOLVE:
C O N S I D E R A N D O ,  a i n d a ,  o  q u e  c o n s t a  d o  P r o c e s s o  n º 
01.03.011206.00000946/2019 – IOA.
         II – DETERMINAR ao Diretor de Gestão-Financeira que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CONSIDERANDO, que ao preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à folha 47 está compatível com os preços praticados no mercado;
PORTARIA Nº 0087/2019 GDP/IOA
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em 
conservação e limpeza se destina tão somente a atender a situação 
emergencial;
            CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
O DIRETOR DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a justificativa com a possibilidade de comprometer o 
serviço prestado por esta autarquia às fls. 04 e 05 do Processo nº 
01.03.011206.00000946/2019 – IOA;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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