DOEAM 25/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 25  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que 
regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas 
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS,no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os fatos narrados no Processo nº 01.01.025101. 
00005822.2019–SEINFRA,
CONSIDERANDO o Contrato nº 009/2018, celebrado entre o Estado do 
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura – 
SEINFRA, e a empresa Pilar Construção Civil LTDA.;
RESOLVE:
                         PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 0708/2019
Secretaria de Estado de Infraestrutura e                             
Região Metropolitana de Manaus
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, a qual 
regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública 
Estadual; 
Art. 1° - INSTAURAR, nos termos do art. 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, procedimento administrativo para apuração das irregularidades 
identificadas no Contrato nº 009/2018-SEINFRA.
Art. 2° - INSTITUIR Comissão,composta por 03 (três) servidores, adiante 
discriminados, responsável pela condução dos referidos procedimentos 
administrativos, até sua conclusão final:
JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA
 
PRESIDENTE
 
CARLOS EDUARDO ABREU DE OLIVEIRA 
 MEMBRO
 
TYSSIA RÉGIA RAYOL C. OLIVEIRA
 
MEMBRO
 
 
Art. 3° - ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Comissão 
apresente relatório conclusivo, podendo tal prazo ser prorrogado por igual 
período. 
CONSIDERANDO ainda, que a referida licitação transcorreu de acordo com a 
legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente; e
Secretário de Estado de Infraestrutura 
CONSIDERANDO a decisão da Comissão Geral de Licitação – CGL, no 
Processo nº 01.01.013102.00012184.2019-CGL, relativa à Tomada de 
Preços nº 018/2019-CGL;
                                        Região Metropolitana de Manaus 
Manaus,25de novembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 25 de 
novembro de 2019.
Região Metropolitana de Manaus
II – ADJUDICAR o objeto da Tomada de Preços em referência à empresa                 
J.L.S. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 17.962.811/0001-76, no valor global de R$ 
445.591,40 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um 
reais e quarenta centavos).
III – AUTORIZAR a Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças 
a emitir a respectiva Nota de Empenho. 
CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido 
procedimento licitatório; 
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo                                                   
nº 01.01.013102. 000012184.2019-CGL (nº 4193/2019-SEINFRA).
e Região Metropolitana de Manaus
            Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS.
RESOLVE:
                                  Secretário de Estado de Infraestrutura e 
I – HOMOLOGAR o resultado da Tomada de Preços nº 018/2019-CGL, 
referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica 
especializada em obras e serviços de engenharia para executar a reforma do 
Parque de Exposições Luiz Lourenço de Souza, no Município de 
Parintins/AM, localizado na Estrada Odovaldo Novo, Km 01, Parque de 
Exposição – Parintins/AM. 
Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Eng.ºCARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO – SEDUC
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2018-SEDUC/ 
SERINS/UG-PADEAM. DATA DA ASSINATURA: 23.10.2019. PARTES 
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do 
Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas – 
UGPADEAM e a empresa CONSORCIO QUANTA-ORV-RESINA. OBJETO: 
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003, 
os atos de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para 
a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, dos servidores, conforme 
processos abaixo:
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, publicada no Diário 
Oficial em 11/02/2019, ratificada pela Portaria GS 904/2019, publicada no 
Diário Oficial de 09/10/2019,
RUI GUILHERME MODESTO BORGES
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;








RESOLVE:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEDUC
          Coordenador Executivo da UG-PADEAM 
PORTARIA GSE Nº 760 de 14 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio 
do Parecer nº 317/17-PPC/PGE,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
prorrogar o prazo de vigência do contrato 59 (cinquenta e nove dias) dias, 
contados de 31/12/2019 até 28/02/2020 e o prazo de execução por mais 60 
(sessenta) dias, contados de 31/10/2019 até 30/12/2019,  para dar 
continuidade no objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº 01.01.028101.0027259.2019-SEDUC. Manaus, 23 de 
outubro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Secretário de Estado de Educação e Desporto - SEDUC
RUI GUILHERME MODESTO BORGES 
Coordenador Executivo – UG-PADEAM
DESPORTO – SEDUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO 
AMAZONAS E O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE 
GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇAO DO 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais e, 
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA 
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.00017097.2019-
SEDUC, relativo a Contratação Direta n.º 02/2019; CONSIDERANDO a 
inexistência de qualquer recurso pendente em relação ao referido Método de 
Contratação; CONSIDERANDO a CBR-2624/2019 do Banco Interamericano 
de Desenvolvimento – BID, que concede a Não Objeção à contratação da 
Empresa; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com 
atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, 
resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse 
público; CONSIDERANDO que a contratação é totalmente financiada com 
recursos provenientes do contrato de  empréstimo  2992/OC-BR, firmado 
entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID e o Estado do 
Amazonas; CONSIDERANDO, o pleno atendimento às regras de seleção do 
Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID e normas procedimentais 
pertinentes da GN-2350-9; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer 
diligência complementar sobre o referido procedimento;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o processo de seleção baseada na Contratação Direta – 
C D  n º  0 2 / 2 0 1 9 ,  r e f e r e n t e  a o  p r o c e s s o  a d m i n i s t r a t i v o  n º 
01.01.028101.00017097.2019-SEDUC, com fulcro nas políticas o Banco 
Interamericano – BID, GN-2350-9, tendo respaldo legal no Artigo 42, § 5º, da 
Lei 8.666/93;
II – ADJUDICAR a empresa AM AUTOMAÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO DE 
MÁQUINAS LTDA -ME – CNPJ nº 07.477.679/0001-53, objeto da 
Contratação Direta – CD n.º 02/2019 relativa a consultoria para elaboração de 
estudos e projetos de sistema de energia alternativa tipo fotovoltaica, nos 
centros de educação integral do programa de aceleração do desenvolvimento 
da educação do Amazonas, no valor de R$ 79.061,29 (setenta a e nove mil, 
sessenta e um reais e vinte e nove centavos); e
PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
Manaus, 12 de novembro de 2019.
III – AUTORIZAR o Departamento de Planejamento e Gestão Financeira para 
emitir a respectiva Nota de Empenho. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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