DOEAM 11/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 11  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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TURÍBIO JOSÉ CORRÊA DA COSTA
proventos de pensão de R$ 4.960,52 (quatro mil, novecentos e sessenta reais 
e cinquenta e dois centavos) calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da 
Constituição Federal, seja pago a WILSON SABACK DIAS DOS SANTOS, 
Cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
PORTARIA Nº 657/2019 – Processo nº 2019.7.06853EXE – 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da 
SUSAM, RAIMUNDO RODRIGUES DA ROCHA, falecido em 02/08/2019, no 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Classe A Ref. 1, matrícula nº. 006803-9-
B, proventos no valor de R$ 1.359,57 (mil, trezentos e cinquenta e nove reais e 
cinquenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 1.359,57 (mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e 
sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago a FRANCISCA DE SOUZA DA ROCHA, cônjuge, benefício 
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Manaus, 04 de novembro de 2019. 
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente 
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 660/2019 – Processo nº 2019.7.04705R1 - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da PM, ALDENOR 
LIRA DA SILVA, falecido em 22/06/2019, no posto de 1º Sargento, Matrícula nº 
121725-9 A, cujos proventos totalizaram o valor de R$ 7.430,83 (sete mil, 
quatrocentos e trinta reais e oitenta e três centavos). DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão de R$ 6.953,42 (seis mil, novecentos e 
cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), calculado com base no 
Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, sejam pagos a SAMEA 
SOARES DA SILVA, filha menor, tendo como data limite 18/03/2021, no 
percentual de 100%, no valor mensal de R$ 6.953,42 (seis mil, novecentos e 
cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), a partir da data do 
requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
PORTARIA Nº 661/2019 – Processo nº 2019.7.06922EXE – 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da 
FUNDAÇAO HOSPITAL ADRIANO JORGE, JOSE RICARDO DOS SANTOS 
PINHEIRO, falecido em 15/09/2019, no cargo de ARTIFICE-ART-T.S.N.A.- 
CLASSE A - REF. 1, matrícula nº. 235562-0 A, remuneração no valor de R$ 
1.601,40 (mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.601,40 (mil, seiscentos e um 
reais e quarenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da 
Constituição Federal, seja pago a OBENAIA PEREIRA LIRA PINHEIRO, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data 
do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº 
662/2019 – Processo nº 2019.7.07033EXE – CONCEDER Pensão 
Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da FMT/AM, OSMAR 
VITORIO SOARES RAMOS, falecido em 16/09/2019, no cargo de Artífice, 
Classe A, Referência I, transposto para Artífice, Classe A, Referência 1, 
matrícula nº. 011.048-5B, cujos proventos totalizavam R$ 1.725,62 (mil, 
setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão R$ 1.725,62 (mil, setecentos e vinte e 
cinco reais e sessenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, 
inciso I, da Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDA MARLENE MELO 
RAMOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Diretor de Previdência 
Diretor de Previdência 
Diretor-Presidente 
TURÍBIO JOSÉ CORRÊA DA COSTA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de 
novembro de 2019. 
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor Geral da Maternidade Alvorada
EXTRATO
MATERNIDADE ALVORADA
Marcos Vinicius Costa Fernandes
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 10/2019. DATA DE ASSINATURA: 
11/11/2019. PARTES: Maternidade Alvorada e a Empresa F M COMÉRCIO 
DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP 34.577.379/0001-19- 
OBJETO: Pagamento Indenizatório Referente A Prestação De Serviços De 
Conservação, Limpeza e Portariasem cobertura contratual. Referente ao mês 
de junho de 2019, NFSe89de 19/07/2019, no valor de R$141.094,15 (cento e 
quarenta e um mil e noventa e quatro reais e quinze centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302327622450011; Fonte 0160; 
Elemento da Despesa 33909301; Nota de Empenho 2019NE00200 emitida 
em 11/11/2019no valor de R$141.094,15 (cento e quarenta e um mil e noventa 
e quatro reais e quinze centavos) - Processo Administrativo: 
017122.000138/2019- Mat. Alvorada; parecer nº 3516/2019-ASJUR/SUSAM.
Novembro/2019 - Remessa nº 02
405454-Nivaldo das Chagas Mendonça/AFTE/Brasília-DF/11 a 
12/11/2019/Participar da Reunião GT47-Reforma Tributária e Assuntos 
Legislativos - CATE Comissão de Assuntos Tributários.01746-Emerson 
Oliveira de Queirós/TATE/Brasília-DF/20 a 22/10/2019/Participar de 
Reunião do GT64-Valor Adicional Fiscal/CONFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 08de novembro de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA 
CRIATIVA 
ESPÉCIE: Termo de Fomento n°64/2019-SEC. Data: 08.11.2019. Partes: 
Estado do Amazonas/SEC e a Liga Municipal das Agremiações de Danças 
Folclóricas e Culturais de Novo Airão - LIMAFOLC. Objeto: Apoio financeiro 
para a realização do XXII Festival do Peixe-Boi de Novo Airão-2019, a ser 
realizado os dias 15, 16 e 17 de noembro de 2019, em consonância ao Plano 
de Trabalho que integra este para fins legais. Valor Global: R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais). Dot. Orç. UO: 20101, PT: 13.392.2003.2077.0011; ND: 
33504199 Ft: 01600000, NE n°2019NE626, emitida em 08.11.2019, no valor 
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); MARCOS APOLO MUNIZ DE 
ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa. Manaus, 
11.11.19.
RESOLVE: 
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da PRODAM;
CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora dos serviços de 
Infraestrutura de T.I para acesso e manutenção, através da interligação da 
CSC à Rede Metropolitana de Manaus REPAM/MetroMAO e Acesso 
Gerenciado à Internet através da Rede do Governo com velocidade de 10.1 a 
30 Mpbs;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, em Manaus, 08 de 
novembro de 2019.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 03 a 08 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante à fl. 43, 
apresentada pelo Departamento Administrativo-Financeiro;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 145.916,16 (Cento e quarenta e cinco mil novecentos e 
dezesseis reais e dezesseis centavos).
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de 
formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa 
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a 
Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 
8.883, de 1994);
_______________________________________________________
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
PORTARIA nº 426/2019 – GP/CSC
O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no 
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
013.013167/2019-CSC.
À consideração do Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, para 
ratificação.
CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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