Manaus, segunda-feira, 18 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 7 RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 25, caput da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994. 6. JÚLIA HERREIRA HOSPITAL DOS OLHOS LTDA, CNPJ 63.693.162/0001-72, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 2.599.144,08 (dois milhões, quinhentos e noventa e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e oito centavos); GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS SUSAM, em Manaus, 13 de novembro de 2019. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO 7. A.K. ATIVIDADES MÉDICAS LTDA, CNPJ 07.831.630/0001-57, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 1.780.057,56 (um milhão, setecentos e oitenta mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos); Secretário de Estado de Saúde 8. OFTALCENTER – CENTRO OFTALMOLÓGICO EIRELI, CNPJ 05.649.085/0001-57, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 2.779.381,92 (dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos); 9. OFTALCLIN CLÍNICA OFTÁLMICA LTDA, CNPJ 04.959.052/0001-40, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 914.875,56 (novecentos e quatorze mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SEE PUBLIQUE-SE. Ordenador de Despesas RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA que preceitua o Art. 25, Caputda Lei 8.666/93;CONSIDERANDOa inviabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresas que declaram aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Credenciamento 002/2018 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS e suas atualizações, determinadas pelo Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas – CIB/AM;CONSIDERANDO as MINUTAS DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX n.º 015, 016, 018, 019, 020, 022, 023, 024 e 025/19 – SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria e CONSIDERANDO o que mais constam nos Processos Administrativos n.º 17101.031889/2018-79, 17101.030532/2018-73, 17101.031347/2018-04, 17101.031883/2018-00, 1 7 1 0 1 . 0 3 1 6 2 5 / 2 0 1 8 - 1 5 , 1 7 1 0 1 . 0 3 0 5 3 4 / 2 0 1 8 - 6 2 - S U S A M , 17101.031348/2018-41, 17101.030907/2018-03, 17101. 030337/2018-43 (Processo n.º 01.01.0013856.2019;01.01.013102 .00013860.2019;01.01. 0 1 3 1 0 2 . 0 0 0 1 3 8 5 4 . 2 0 1 9 ; 0 1 . 0 1 . 0 1 3 1 0 2 . 0 0 0 1 3 8 6 2 . 2 0 1 9 ; 01.01.013102.00013846/2019; 01.01.013102.00013841. 2019;_01.01. 0 1 3 1 0 2 . 0 0 0 1 3 8 5 8 / 2 0 1 9 ; 0 1 . 0 1 . 0 1 3 1 0 2 . 0 0 0 1 3 8 4 3 . 2 0 1 9 ; 01.01.013102.00013861.2019– CGL). R E S O L V E: II – ADJUDICAR as empresas abaixo relacionadas: 1. CLÍNICA DE ULTRA-SOM DE OLHOS LTDA,CNPJ 84.497.064/0001-30, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 1.895.781,48 (Um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos); I – DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25, Caput da Lei 8.666/93, para a contratação dos serviços de oftalmologia supracitados; 3.VISION CLÍNICA DE OLHOS LTDA, CNPJ07.080.050/0001-75, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 9.012.378,24 (nove milhões, doze mil trezentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos); 2. CLÍNICA HARLEY STREET LTDA, CNPJ 15.801.020/0001-39, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 1.156.042,44 (Um milhão, cento e cinquenta e seis mil, quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos); 4. SANTOS E POSSIMOSER – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ09.191.266/0001-33, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 2.569.863,36 (dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos); 5. CENTRO OFTALMOLÓGICO SÃO DOMINGOS LTDA (INSTITUTO DE CIRURGIA OCULAR DO NORTE - ICON), CNPJ 01.541.823/0001-97, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 2.709.141,60 (dois milhões, setecentos e nove mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos); ESPÉCIE:PORTARIA N. 031/2019-GAB CMT GERAL, de 13nov19. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Executivo Estadual, e a Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), RESOLVE:I - DISPENSAR o TC QOPM RUBEM TADEU CASTRO ALVES (15801), matrícula n. 150.838-5B, CPF 404.423.572-49 das atribuições de monitoramento e orientação quanto aos procedimentos de acesso à informação; II - DISPENSAR o servidor mencionado no inciso anterior das atribuições de ouvidoria; III - DESIGNAR o CEL QOPM DENILDO DE LIMA BRILHANTE (10638), matrícula n. 127.070-2ª, CPF n. 336.320.732- 87, para orientar e monitorar a Polícia Militar do Amazonas, quanto aos POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS procedimentos de acesso à informação; IV - DESIGNAR o servidor mencionado no inciso anterior para exercer as atribuições de ouvidoria; V - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário oficial do Estado, Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas. Manaus, 13 de novembro de 2019. CEL QOPM SILVIO MOUZINHO PEREIRA Respondendo pelo Comando Geral da PMAM Solicitação do edital, a partir de 21/11/2019, através e-mail aadc.licitacao@gmail.com em papel timbrado da empresa contendo a razão social, C.N.P.J., telefone, e-mail e nome do responsável solicitante. Manaus, 18 de novembro de 2019. Tipo Menor preço global, Aquisição de equipamentos de proteção individual - EPI, para atender os colaboradores lotados nos espaços administrados pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC, sendo este regido pela lei nº 8.666/93. AVISO DE LICITAÇÃO Data da Sessão: 02/12/2019 Horário: 08h30minutos. KARENINA KANAVATI LASMAR AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2019 – AADC A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar as seguintes licitações: PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019 – AADC Data da Sessão: 03/12/2019 Horário: 08h30minutos. Tipo Menor preço por lote, para Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de expediente, limpeza, higiene, sob demanda visando atender ás necessidades dos espaços do liceu de artes e ofícios Claudio Santoro - Sambódromo e liceu Parintins que são espaços Administrados pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC, sendo este regido pela lei nº 8.666/93. AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC PRESIDENTE RESENHA DA PORTARIA N.º 125/2019-GP/JUCEA Presidente ENIO LUIZ FERRARINI JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS- JUCEA/AM O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o art. 67 da Lei n° 8.666/93;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, Técnico de Nível Superior, Matrícula n° 001.609-8 B, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICAdo Contrato n.º 008/2019 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas e a empresa Canaã Organização de Eventos Eireli.II- DESIGNAR o servidor JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA, Assistente Técnico, Matrícula n° 157.977-0 A, Materiais como SUBSTITUTO da Fiscal de Contrato acima designada para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Carta Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 18 de novembro de 2019. Servidor(a) Cargo Mat. n° Edinho Gomes da Cruz Procurador-Chefe 248.973-2 A Edna Lindoso da Silva. Ass. Técnico 1.º D 157.947-9 A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA/AM Art. 1º) O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA autoriza o pagamento de 06 (seis)diárias em favor de: RESENHA DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR Destino e período: São Paul nos dias 26/11/2019 a 01/12/2019. Objetivo: Participação no 1º Congresso Nacional de Juntas Comerciais – CONAJ, com DE ACORDO COM A LEI N. 3.785/2012 Frigorífco Santos Ltda-Me., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n. 462/13-03, que autoriza a operação de uma indústria de beneficiamento e armazenamento de pescado, localizada na Rua Sobreira de Mendonça, n.480, Centro, no Município de Codajás - AM, para Indústria de Beneficiamento e Armazenamento de Pescado, com validade de 02 anos. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar