DOEAM 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 18  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - 034/19 
PROCESSO ADM. N.º 11108.000106/2019
CASA MILITAR
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e EMPRESA MILL 
TÁXI AÉREO EIRELI, CNPJ nº 20.846.034/0001-09. OBJETO: Liquidação do 
valor devido, relativo ao pagamento Indenizatório de Serviço de locação de 
aeronave tipo Jato Executivo (Prefixo PP-IVA), por 15h (quinze) de voo e 03 
(três) pernoites, em AGOSTO e SETEMBRO/19 – RI nº 2019RI00035 de 
08/11/19. VALOR GLOBAL: R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil 
reais).  Programa de Trabalho 04.122.3229.2177.0001, Natureza de Despesa 
339093, Fonte 121 do orçamento vigente. Manaus, 08/11/2019.
RESENHA DA PORTARIA Nº 089-DAF/CM-2019
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar autoriza de acordo com o 
Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, o seguinte: Concessão de Diárias: 
Manaus/Brasília/Manaus de Adonias Palmeiras da Silva - 1º TEN QOPM, 
período: 05 à 23/11/2019, objetivo: executar serviços de Ajudante de Ordens 
do Exmo. Sr. Governador e Comitiva em visita oficial à Brasília. 
Manaus/Fonte Boa/Manaus de Fernando Júnior Alves Ferreira - CAP 
QOPM, Edson de Souza Sampaio - ST QPPM, Francisco Diego Lima da Silva 
- 3º SGT QPPM, Reinaldo José da Silva Coelho - 3º SGT QPPM, João Nonato 
Batista Soares Filho - CB QPPM, Sidney Soares Grana - CB QPPM e Alan 
Kardeck Leite dos Santos - CB QPPM, período: 03 à 04/11/2019; de Adonias 
Palmeiras da Silva - 1º TEN QOPM, período: 04 à 04/11/2019, objetivo: 
acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador, 1ª Dama e Comitiva em visita 
oficial ao município. Manaus/Autazes/Manaus de Raimundo Orleans da 
Conceição de Almeida Neves - TC QOPM, Walter Penafort Monteiro Filho - 1º 
SGT QPPM, Daniel Henrique Soares Herrera - 2º SGT QPPM, Edson Siqueira 
da Fonseca - CB QPPM, Belmiro Wellington Costa Xavier - CB QPPM, 
Ecleidson Crisostomo de Araújo - CB QPPM e Willyson Gorgonio de Lima – 
Assessor, período: 05 à 06/11/2019, objetivo: acompanhamento ao Exmo. Sr. 
Governador, 1ª Dama e Comitiva em visita oficial ao município. 
Manaus/Lábrea/Manaus de Laércio Jandir Arndt - MAJ QOPM, Heliandro da 
Silva Lima - 2º SGT QPPM, Fabiano Guimarães Pereira - 3º SGT QPPM, 
Fabiano Jorge Alves Pereira - CB QPPM, Willyson Gorgonio de Lima – 
Assessor, período: 07 à 11/11/2019; de Edson de Souza Sampaio - ST QPPM, 
CEL QOPM FABIANO MACHADO BÓ
CEL QOPM FABIANO MACHADO BÓ 
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
período: 08 à 11/11/2019; de Francisco Diego Lima da Silva - 3º SGT QPPM, 
período: 08 à 11/11/2019, objetivo: acompanhamento ao Exmo. Sr. 
Governador, 1ª Dama e Comitiva em visita oficial ao município. Manaus/AM, 
18 de novembro de 2019.  
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº 088/2019 – CEE/AM DE 30/10/2019
RESOLUÇÃO Nº 089/2019 – CEE/AM.
Credenciar a estrutura física do polo de apoio presencial do Centro de 
Educação Básica para Jovens e Adultos – SEJA/EAD, localizado na Rua 
Rio Madeira Nº 2814, Bairro São Pedro, município de Humaitá/Amazonas, a 
partir do ano de 2019;Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental 
(1º ao 9º ano) e do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e 
Adultos – EJA a distância, pelo período de 05 (cinco) anos a contar de 
setembro/2019 até setembro/2024;Determinar que a expedição dos 
documentos dos alunos esteja sob a responsabilidade da unidade sede do 
Centro de Educação Básica para Jovens e Adultos – SEJA/EAD, localizada na 
Avenida Higienópolis nº 769, sobreloja, Centro, Londrina/Paraná;Orientar, 
que,120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o 
mantenedor solicite o Reconhecimento dos ensinos ora autorizados.
Presidente Substituto
Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
XXII, da Lei nº 8.666/93, referente a prestação de serviço de fornecimento de 
energia elétrica;
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
CONSIDERANDO que o art. 24, XXII, da Lei 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação para a contratação de fornecimento ou suprimento de 
energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou 
autorizado;
CONSIDERANDO que a empresa  AMAZONAS ENERGIA S.A., é a 
concessionária responsável pela distribuição e fornecimento de energia 
elétrica  para o Estado do Amazonas;
SEDECTI
PORTARIA N° 77/2019 – GS/SEDECTI
JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA
Ordenador de Despesas da SEDECTI
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo 
nº01.01.016101.001969/2019-70 – SIGED.
RATIFICOa decisão supra, nos termos do art.24, XXII, da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
CONSIDERANDO a Nota Técnica da CSC que remete ao disposto no art. 2º 
da Lei 3.875/2013, que alterou a Lei Delegada nº 93/2007, respeitante a 
ressalva de ser prescindível a audiência prévia da CGL nos casos de serviços 
de fornecimento de energia, dentre outros;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Amazonas Energia S/A, 
CPNJ nº 02.341.467/0001-20,pelo valor total estimado de R$172.634,40 
(cento e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta 
centavos).
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 12 de 
novembro de 2019.
ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, no uso de suas atribuições 
legais, e;
RESOLVE:
À consideração do Ordenador de Despesasda SEDECTI. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, em 
Manaus,12 de novembro de 2019.
Ciência, Tecnologia e Inovação. 
CONSIDERANDO que o Art. 25, “caput”, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 
1993 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
PORTARIA Nº 057/2019-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que a concessionária MANAUS AMBIENTAL S/A, é 
distribuidora exclusiva no abastecimento de água e esgotamento sanitário no 
Município de Manaus, fl. 20; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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