Manaus, segunda-feira, 18 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 9 Secretário de Estado Chefe da Casa Militar EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - 034/19 PROCESSO ADM. N.º 11108.000106/2019 CASA MILITAR PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e EMPRESA MILL TÁXI AÉREO EIRELI, CNPJ nº 20.846.034/0001-09. OBJETO: Liquidação do valor devido, relativo ao pagamento Indenizatório de Serviço de locação de aeronave tipo Jato Executivo (Prefixo PP-IVA), por 15h (quinze) de voo e 03 (três) pernoites, em AGOSTO e SETEMBRO/19 – RI nº 2019RI00035 de 08/11/19. VALOR GLOBAL: R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). Programa de Trabalho 04.122.3229.2177.0001, Natureza de Despesa 339093, Fonte 121 do orçamento vigente. Manaus, 08/11/2019. RESENHA DA PORTARIA Nº 089-DAF/CM-2019 O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar autoriza de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, o seguinte: Concessão de Diárias: Manaus/Brasília/Manaus de Adonias Palmeiras da Silva - 1º TEN QOPM, período: 05 à 23/11/2019, objetivo: executar serviços de Ajudante de Ordens do Exmo. Sr. Governador e Comitiva em visita oficial à Brasília. Manaus/Fonte Boa/Manaus de Fernando Júnior Alves Ferreira - CAP QOPM, Edson de Souza Sampaio - ST QPPM, Francisco Diego Lima da Silva - 3º SGT QPPM, Reinaldo José da Silva Coelho - 3º SGT QPPM, João Nonato Batista Soares Filho - CB QPPM, Sidney Soares Grana - CB QPPM e Alan Kardeck Leite dos Santos - CB QPPM, período: 03 à 04/11/2019; de Adonias Palmeiras da Silva - 1º TEN QOPM, período: 04 à 04/11/2019, objetivo: acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador, 1ª Dama e Comitiva em visita oficial ao município. Manaus/Autazes/Manaus de Raimundo Orleans da Conceição de Almeida Neves - TC QOPM, Walter Penafort Monteiro Filho - 1º SGT QPPM, Daniel Henrique Soares Herrera - 2º SGT QPPM, Edson Siqueira da Fonseca - CB QPPM, Belmiro Wellington Costa Xavier - CB QPPM, Ecleidson Crisostomo de Araújo - CB QPPM e Willyson Gorgonio de Lima – Assessor, período: 05 à 06/11/2019, objetivo: acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador, 1ª Dama e Comitiva em visita oficial ao município. Manaus/Lábrea/Manaus de Laércio Jandir Arndt - MAJ QOPM, Heliandro da Silva Lima - 2º SGT QPPM, Fabiano Guimarães Pereira - 3º SGT QPPM, Fabiano Jorge Alves Pereira - CB QPPM, Willyson Gorgonio de Lima – Assessor, período: 07 à 11/11/2019; de Edson de Souza Sampaio - ST QPPM, CEL QOPM FABIANO MACHADO BÓ CEL QOPM FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar período: 08 à 11/11/2019; de Francisco Diego Lima da Silva - 3º SGT QPPM, período: 08 à 11/11/2019, objetivo: acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador, 1ª Dama e Comitiva em visita oficial ao município. Manaus/AM, 18 de novembro de 2019. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 088/2019 – CEE/AM DE 30/10/2019 RESOLUÇÃO Nº 089/2019 – CEE/AM. Credenciar a estrutura física do polo de apoio presencial do Centro de Educação Básica para Jovens e Adultos – SEJA/EAD, localizado na Rua Rio Madeira Nº 2814, Bairro São Pedro, município de Humaitá/Amazonas, a partir do ano de 2019;Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA a distância, pelo período de 05 (cinco) anos a contar de setembro/2019 até setembro/2024;Determinar que a expedição dos documentos dos alunos esteja sob a responsabilidade da unidade sede do Centro de Educação Básica para Jovens e Adultos – SEJA/EAD, localizada na Avenida Higienópolis nº 769, sobreloja, Centro, Londrina/Paraná;Orientar, que,120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor solicite o Reconhecimento dos ensinos ora autorizados. Presidente Substituto Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, XXII, da Lei nº 8.666/93, referente a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica; Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, CONSIDERANDO que o art. 24, XXII, da Lei 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação para a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado; CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A., é a concessionária responsável pela distribuição e fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas; SEDECTI PORTARIA N° 77/2019 – GS/SEDECTI JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA Ordenador de Despesas da SEDECTI CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº01.01.016101.001969/2019-70 – SIGED. RATIFICOa decisão supra, nos termos do art.24, XXII, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO CONSIDERANDO a Nota Técnica da CSC que remete ao disposto no art. 2º da Lei 3.875/2013, que alterou a Lei Delegada nº 93/2007, respeitante a ressalva de ser prescindível a audiência prévia da CGL nos casos de serviços de fornecimento de energia, dentre outros; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Amazonas Energia S/A, CPNJ nº 02.341.467/0001-20,pelo valor total estimado de R$172.634,40 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 12 de novembro de 2019. ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e; RESOLVE: À consideração do Ordenador de Despesasda SEDECTI. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, em Manaus,12 de novembro de 2019. Ciência, Tecnologia e Inovação. CONSIDERANDO que o Art. 25, “caput”, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; PORTARIA Nº 057/2019-GSE/SSP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO que a concessionária MANAUS AMBIENTAL S/A, é distribuidora exclusiva no abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Manaus, fl. 20; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar