Manaus, segunda-feira, 18 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 10 CONSIDERANDO ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 05 – 09 está, compatível com os preços praticados pelo mercado; CONSIDERANDO que a empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, efetua com exclusividade, no país, o fornecimento de equipamentos e suas partes e peças originais de reposição, e a prestação dos serviços de assistência técnica, manutenção, calibração, alinhamento atualização tecnológica de hardware e software, treinamento e reparos a todos os produtos dos sistemas MOTOROLA, fls. 11-12; RESOLVE: CONSIDERANDO que o Art. 25, “caput”, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em Manaus, 11 de novembro de 2019. Secretário de Estado de Segurança Pública – SSP/AM CONSIDERANDO a publicação do Jornal do Comércio, datada em 24 de junho de 2019, edição 42.815, folha C3, com a tabela de tarifas praticadas pela concessionária MANAUS AMBIENTAL S/A, juntada aos autos às fls. 09 - 11; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. II – ADJUDICAR à concessionária MANAUS AMBIENTAL S/A, inscrita sob o CNPJ nº 03.264.927/0001-27, a prestação do serviço em questão pelo valor global de R$ 81.475,80 (oitenta e um mil quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos). Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 11 de novembro de 2019. À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em Manaus, 30 de outubro de 2019. CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; II – ADJUDICAR à empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, no CNPJ nº 10.652.730/0007-16, a aquisição do serviço em questão pelo valor global de R$ 1.372.032,72 (Um milhão, trezentos e setenta e dois mil, trinta e dois reais e setenta e dois centavos). Secretário Executivo de Segurança Pública CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Nº 0657/2019-SSP; RESOLVE: CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública – SSP/AM Secretário Executivo de Segurança Pública Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 30 de outubro de 2019. PORTARIA Nº 059/2019-GSE/SSP/AM I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, para contratar a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Nº 0644/2019-SSP. I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, para contratar a aquisição dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, monitoração, gestão de sobressalentes, reparo de módulo e restabelecimento das falhas existentes no Sistema de Radiocomunicação. À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES PORTARIA Nº 060/2019-GSE/SSP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso X, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994); CONSIDERANDO que JOSERILDO JUREMA DE FRANÇA é proprietário do imóvel e que o preço constante na proposta apresentada à fl. 194 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº 0401/2019-SSP. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93, para a locação de imóvel destinado a atender as Polícias Civil e Militar no Município de Envira/AM; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão pelo valor mensal de R$ 9.032,96 (nove mil, trinta e dois reais e noventa e dois centavos). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 13 de novembro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA CONSIDERANDO a avaliação dos imóveis feita pela SEINFRA, que justifica o valor de mercado do imóvel, fls, 111 - 192; Secretário Executivo de Segurança Pública RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Secretário de Estado de Segurança Pública – SSP/AM CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em Manaus, 13 de novembro de 2019. R E S O L V E: DESPACHO DE REVOGAÇÃO DO ITEM 04DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1386/2018- CGL CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, Manaus, 18 de novembro de 2019. DETERMINAR à CCGOV que adote as providências necessárias a confecção de novo registro de preços para o referido produto. CANCELAR o item 03da Ata de Registro de Preços n.º0006/2019-3 – e-Compras.am, oriunda do Pregão Eletrônico n.º908/2018 – CGL, devido o acrescimo no custo de fabricação do material, impossibilanto o fornceimento com o valor atual. CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DESPACHO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º0006/2019 – 3 O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSCno uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019. CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica n.º 209/2019, da CCGOV/SEFAZ; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 40.674, de 14 de maio de 2019, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Estado do Amazonas. GABINETE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS – CSCno uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a competência disposta no art.19 do Decreto n.º 40.674, de 14 de maio de 2019 eo teor da Nota Técnica n.º 167/2019, da CGOV/SEFAZ; REVOGAR o item 4 do Pregão Eletrônico n.º 1386/2018-CGL, devido a não comparecimento para assinutara do termo da ARP n.º 190/2018-e- Compras.am, orunda do respectivo Pregão. Manaus, 18 de novembro de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados Resenha: 151/19 – CSC DATA: 18/11/2019 O Centro de Serviços Compartilhados – CSC/AM torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte: CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS CSC/AM R E S O L V E: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar