DOEAM 18/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 18 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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MARCOS VINICIUS COSTA FERNANDES
O DIRETOR DA MATERNIDADE ALVORADA-CAMI I, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a empresa A. R. RODRIGUEZ E CIA LTDA detém
atestado de exclusividade para comercializar produtos, reagentes, peças,
assistência técnica e manutenção preventiva para as linhas bioquímica,
imunologia, hematologia, hemostasia e gasometria da SIEMENS
HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA.
CONSIDERANDO que o art. 25, inciso I da lei 8.666 de 21 de junho de 1993
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
I – DECLARAR INEXÍGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
inciso I da lei 8.666 para aquisição do material especializado constante no
processo 017122.000200/2019-MAT.ALV.
Manaus, 14 de novembro de 2019.
PORTARIA N. º018/2019- MAT. ALVORADA
CONSIDERANDO, finalmente o que costa no processo Nº.
017122.000200/2019-MAT.ALV.
R E S O L V E:
II - ADJUDICAR o objeto da INEXIGIBILIDADE em favor da empresa A. R.
RODRIGUEZ E CIA LTDA, pelo valor global R$ 8.267,34 (oito mil, duzentos e
sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos).
O ORDENADOR DE DESPESAS DA MATERNIDADE ALVORADA-CAMI I,
MARCOS VINICIUS COSTA FERNANDES
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta da empresa está
compatível com preços praticados por esta Unidade Saúde.
DIRETOR DA MATERNIDADE ALVORADA
MATERNIDADE ALVORADA
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUI-SE.
GABINETE DO DIRETOR.
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E
TERRITÓRIOS – SECT
PORTARIA N 105 /2019-GS/SECT.
º
A Secretária de Estado de Política Fundiária, no uso de suas atribuições
legais, consubstanciadas no Regimento Interno, aprovado pela Lei Delegada
nº 83 de 18 de maio de 2007.
RESOLVE:
I – APROVAR a Escala Anual de Férias dos servidores da Secretaria de
Estado das Cidades e Territórios, para o exercício de 2020 de acordo com o
que estabelece o Artigo 62 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986.
MATRÍCULA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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