Manaus, segunda-feira, 18 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 13 ______________________________________ MARCOS VINICIUS COSTA FERNANDES O DIRETOR DA MATERNIDADE ALVORADA-CAMI I, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a empresa A. R. RODRIGUEZ E CIA LTDA detém atestado de exclusividade para comercializar produtos, reagentes, peças, assistência técnica e manutenção preventiva para as linhas bioquímica, imunologia, hematologia, hemostasia e gasometria da SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA. CONSIDERANDO que o art. 25, inciso I da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; I – DECLARAR INEXÍGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I da lei 8.666 para aquisição do material especializado constante no processo 017122.000200/2019-MAT.ALV. Manaus, 14 de novembro de 2019. PORTARIA N. º018/2019- MAT. ALVORADA CONSIDERANDO, finalmente o que costa no processo Nº. 017122.000200/2019-MAT.ALV. R E S O L V E: II - ADJUDICAR o objeto da INEXIGIBILIDADE em favor da empresa A. R. RODRIGUEZ E CIA LTDA, pelo valor global R$ 8.267,34 (oito mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos). O ORDENADOR DE DESPESAS DA MATERNIDADE ALVORADA-CAMI I, MARCOS VINICIUS COSTA FERNANDES CONSIDERANDO que o preço constante na proposta da empresa está compatível com preços praticados por esta Unidade Saúde. DIRETOR DA MATERNIDADE ALVORADA MATERNIDADE ALVORADA CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUI-SE. GABINETE DO DIRETOR. SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS – SECT PORTARIA N 105 /2019-GS/SECT. º A Secretária de Estado de Política Fundiária, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas no Regimento Interno, aprovado pela Lei Delegada nº 83 de 18 de maio de 2007. RESOLVE: I – APROVAR a Escala Anual de Férias dos servidores da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, para o exercício de 2020 de acordo com o que estabelece o Artigo 62 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986. MATRÍCULA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar