DOEAM 12/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 12 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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III - Declaração do novo titular aceitando a transferência do ato administrativo, com
os ônus ambientais e decorrentes de autos de infração praticados na área pelo
detentor da licença;
I - Requerimento do detentor da licença;
Art. 2º Será indeferida a transferência da titularidade de licença cujo titular possua
débitos por infrações administrativas em aberto, sem que haja o efetivo
recolhimento da multa aplicada ou cumprimento integral do TACA firmado ou
transferência do ônus por essas infrações para o novo titular da licença.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Manaus-AM, 11 de Novembro de 2019.
VI- Certidão Negativa de Débitos expedida pela SEFAZ;
(atendimento de condicionantes, planos e programas, etc.) relacionadas ao
instrumento.
Art. 3º O sucessor anui expressamente com a sucessão e com a assunção de todas
as obrigações impostas pelo licenciamento, ou seja, o ônus e o bônus”, bem como
que o sucedido “anua expressamente ao ato”.
V- Se Pessoa Física: cópia autenticada de documento que comprove a
transferência de titularidade (Se contrato de arrendamento, comodato ou parceria
rural, estes devem estar registrados no Cartório de Títulos e Documentos);
Art. 4º. Ademais, nos termos atuais, são exigidos os seguintes documentos, para a
transferência da titularidade:
VII -Cópia do Ato Administrativo em vigor;
II -Autorização escrita do detentor da licença para a transferência de titularidade na
Licença Ambiental;
Juliano Marcos Valente de Souza
IV -Se Pessoa Jurídica: cópia autenticada dos documentos constitutivos do novo
titular, CNPJ e demais alterações contratuais, devidamente registrados no JUCEA;
VIII-Cópia autenticada do RG, CPF (de todos os sócios, no caso pessoa jurídica);
IX - Se o pedido for feito por representante legal: cópia autenticada de procuração,
RG e CPF do procurador.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Diretor Presidente do IPAAM
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
DIRETORA GERAL
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 017/2019; DATA DE
ASSINATURA: 11/11/2019, PARTES: MATERNIDADE BALBINA
MESTRINHO e a CASTELINHO REFEIÇÕES LTDA. OBJETO: liquidação do
valor devido pela MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO relativo ao
pagamento de prestação de Serviços de alimentação preparada no período
de 01/05/2019 a 12/05/2019. Referente ao Reconhecimento de dívida da Nota
Fiscal nº 3846/2019 emitida em 15/05/2019, no valor de R$ 136.933,56 (cento
e trinta e seis mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta seis centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.302.3276.2245.0011; FR: 0100; ND:
339093; PA: 000103/19-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei
4.320 de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº. 3137/2019 -
ASJUR/SUSAM, de 25 de Setembro de 2019.Manaus, 11 de novembro de
2019.
RAFAELA FARIA GOMES DA SILVA
ANEXO ÚNICO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
Manaus, 30 de outubro de 2019.
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 095/2019/GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
APROVAR a Escala de Férias dos servidores da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária - SEAP, para o exercício de 2020, nos termos do
Art. 62, § 3º, da Lei nº 1762, de 14/11/1986, conforme disposto no Anexo Único
desta Portaria.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA - SEAP
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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