DOEAM 12/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 12  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA Nº 100/2019-GAB/SEAP
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
CONSIDERANDO os argumentos do Parecer da Assessoria Jurídica do 
Gabinete nº 007/2019, datado de 15/03/2019, acolhido por este signatário por 
entender plausíveis as alegações apresentadas;
RESOLVE:
CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório n.º 004/2018-
CPPS/SEAP por meio da Portaria n.º 004/2018-GAB/SEC/SEAP em desfavor 
da empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda., apurado pela 
Comissão Permanente de Processo Sancionatório/CPPS, constituída pela 
Portaria nº 0106/2016-GAB/SEC/SEAP;
I – ARQUIVAR os autos do Processo Sancionatório n.º 004/2018-
CPPS/SEAP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e,
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA – SEAP
Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP
               Manaus, 11 de novembro de 2019.
Cep. 69075-210, CNPJ 47.705.660/0020-02 Nire 1390026710-1.
Supersonic Logistica e Transportes Ltda., sociedade empresária limitada, 
com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sito à Av. Otaviano 
Alves de Lima, 2724, Bloco B, Jardim das Graças, Cep. 02701-00, inscrita no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 47.705.660/0001-31 
Nire 35.201.013.788, nos termos de seu Contrato Social neste ato, 
representada por seu administrador Sr. Isaac Sverner, brasileiro, separado 
consensualmente, industrial, portador da cédula de identidade RG. nº 
1.442.110-0 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 004.843.858-87, residente e 
domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sito à Rua Barão 
de Santa Eulália 300, apto 171, Real Parque cep. 5685-090, vem 
respeitosamente de acordo com o decreto 1.102/1903 informar o Memorial 
Descritivo da filial criada na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sito 
SUPERSONIC LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA
CNPJ 47.705.660/0001-31 - NIRE 35.201.013.788
Rua Tambaqui 180, Galpão 01, Distrito Industrial, Manaus/AM
MEMORIAL DESCRITIVO ARMAZÉM GERAL
à Rua Tambaqui, nº 180, Galpão 1, Distrito Industrial, Cep. 69075-210, 
CNPJ 47.705.660/0020-02 Nire 1390026710-1, com o objetivo de armazém 
geral conforme segue: Capital da Filial: Nos termos da Cláusula 5ª, paragrafo 
1º, do Contrato Social da sociedade o capital social da filial é de R$ 10.000,00 ( 
dez mil reais). Capacidade: A área de armazenagem do Galpão e de 7.754,40 
m² (metro quadrado) e 40.647,50 m³ (metro cúbicos). Comodidade: A 
unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere 
estabilidade estrutural e funcional, bem como as necessidades dos 
funcionários na área administrativas e de armazenagem (carga e descarga). 
Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a 
quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços 
propostos no regulamento interno, o armazém possui sistemas de ventilação 
de iluminação de emergência de hidratantes e extintores e também contra 
descargas atmosféricas (SPDA), aprovado pelo profissional no laudo técnico. 
Natureza e Descriminação das Mercadorias: O armazém se propõe a 
receber em depósito mercadorias de produção nacional ou estrangeiras, que 
não necessite de precaução especial. Descrição dos Equipamentos do 
Armazém: 01(uma) empilhadeira Toyota; 05 (cinco) transpaleteira manual 
hidráulicas; 200(duzentos) pallets de madeira e 03(três) notbooks. 
Operações e Serviços a que se Propõe: armazenamento, carga e 
descarga. São Paulo, 06 de maio de 2019. Supersonic Logistica e 
Transportes Ltda - Isaac Sverner
Capítulo I- Do Recebimento das Mercadorias - Artigo 1º: Serão recebidas 
em depósitos, mercadorias nacionais ou estrangeiras, em armazéns, 
executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, 
praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins, como armazenadora 
guardando e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo único: 
Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis, e não contrários 
às disposições legais. Artigo 2º: A Juízo da direção, as mercadorias poderão 
ser recusadas nos seguintes casos: a) quando não houver espaço suficiente 
para armazenamento; b) tratando-se de mercadoria de fácil deterioração; c) 
se o condicionamento for precário impossibilitando a sua conservação; d) se 
não vier acompanhada, de documentação fiscal exigida pela legislação fiscal 
em vigor. Artigo 3º: Cessa a responsabilidade pelas mercadorias 
depositadas em caso de: a) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que 
ocultos, por alteração de qualidade proveniente da natureza por 
acondicionamento dos mesmos ou por decorrência de variação atmosférica 
ou força maior. Artigo 4º: Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por 
ordem de depositantes, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que 
emitirá o documento especial denominado “Recibo de Deposito”, contendo 
quantidade, especificação, classificação, marca peso e acondicionamento 
das mercadorias. Artigo 5º: As indenizações a que couber de direito, 
prescreverão depois de 03(três) meses, contados da data em que as 
mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço 
das mercadorias em igual estado e ou reposição à critério da empresa, no 
lugar e no dia que deveriam ser entregues, tornando-se por base, as cotações 
da Bolsa de Mercadorias de Manaus ou entidade similares, conforme o tipo de 
mercadorias. Das Considerações Gerais: Os seguros, prazos, emissão de 
“warrnts”, serão regidos pelo Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 
1.903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como os horários de 
funcionamento dos armazéns e também os casos omissos, serão observados 
rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições vigentes e 
ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais. Este regulamento interno 
será aplicado em todos os armazéns situados no Território Nacional. São 
Paulo, 06 de maio de 2019. Supersonic Logística e Transportes Ltda - 
Isaac Sverner
REGULAMENTO INTERNO
Da Armazenagem: - entrada M²: R$ 35,00; - saída M²: R$ 35,00; - entrada M³: 
R$ 15,00; - saída M³: R$ 15,00; - volume: R$ 5,00; - tonelada: R$ 38,00; -
emissão de “warrants” e recibo de deposito: R$ 100,00; -taxa mínima: R$ 
1.000,00; -seguro (valor da mercadoria): R$ 0,15%. O horário oficial de 
serviços de armazém é das 7:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira, aos 
sábados das 8:00 às 12:00 horas. Todos e quaisquer serviços executados fora 
do horário oficial do armazém será cobrado com a segunda tabela à saber: a) 
das 17:00 às 21:00 horas, 100% de acréscimos; b) das 21:00 às 6:00 horas 
200% de acréscimos; e c) em dias de feriados e aos domingos 300% de 
acréscimos. O Armazém Geral, se reserva do direito de reajustar suas tarifas 
sempre que houver alterações salarias, por força de acordos ou determinação 
governamental, que incidam em seus custos operacionais. As alterações das 
tarifas ficarão à critério do Armazém Geral e entrará em vigor à partir de 
30(trinta) dias, após a data da publicação. São Paulo, 06 de maio de 2019. 
Supersonic Logística Transportes Ltda - Isaac Sverner. JUCESP nº 
545.517/19-9 em 17.10.2019. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
TARIFA REMUNERATÓRIA
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias conferidas por lei;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços a serem prestados por 
Pessoa Jurídica. 
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para Contratação de 
empresa especializada em serviços de programação visual, nos termos do 
art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016;
PORTARIA Nº 103/2019/GP - AMAZONASTUR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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