DOEAM 12/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 12  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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     ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para Contratação de 
empresa especializada na prestação de serviços gráficos, visando ao 
atendimento das necessidades da AMAZONASTUR com modelos a serem 
definidos pelo órgão, nos termos do art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços a serem prestados por 
Pessoa Jurídica. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 11 de novembro de 2019.
   Presidente
JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO
Diretor Administrativo e Financeiro
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
o
Pelo exposto acima, HOMOLOGO, nos termos da Lei n . 13.303/2016, a 
Dispensa de Licitação pertinente ao PA nº 01.05.016.508.00000.723/2019 – 
AMAZONASTUR.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 11 de novembro de 2019.

   Presidente
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços a serem prestados por 
Pessoa Jurídica. 
À consideração da Presidência para ratificação.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da OCA VIAGENS E 
TURISMO DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 10.1810964/0001-37, pelo valor 
global de R$ 160.500,00 (sento e sessenta mil e quinhentos reais). 
Manaus, 11 de novembro de 2019.
JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO
PORTARIA Nº 104/2019/GP - AMAZONASTUR
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
o
Pelo exposto acima, HOMOLOGO, nos termos da Lei n . 13.303/2016, a 
Dispensa de Licitação pertinente ao PA nº 01.05.016.508.00000.717/2019 – 
AMAZONASTUR.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias conferidas por lei;
Diretor Administrativo e Financeiro
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para Contratação de 
empresa especializada em serviços de agenciamento de viagens de caráter 
emergencial, pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 29, inciso 
XV da Lei 13.303/2016;
PORTARIA Nº 106/2019/GP - AMAZONASTUR
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias conferidas por lei;
RESOLVE:
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ: 04.164.794/0001-80, pelo valor global de 
R$ 25.433,50 (vinte cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta 
centavos). 
À consideração da Presidência para ratificação.
Manaus, 11 de novembro de 2019.
     ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
   Presidente
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da P J SERVIÇOS 
GRÁFICOS LTDA, CNPJ: 14.896.889/0001-41, pelo valor global de R$ 
19.514,50 (dezenove mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta centavos). 
o
Pelo exposto acima, HOMOLOGO, nos termos da Lei n . 13.303/2016, a 
Dispensa de Licitação pertinente ao PA nº 01.05.016.508.00000.714/2019 – 
AMAZONASTUR.
Diretor Administrativo e Financeiro
À consideração da Presidência para ratificação.
Manaus, 08 de novembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus,  08 de novembro de 2019.
     ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Órgão de Origem: SUSAM.
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM
Nome e Cargo: Eney Sarmento Pinheiro/ Técnico de Saúde 3A Classe
Márcia de Souza Sahdo
PORTARIA Nº 342/2019-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS,autoriza o 
pagamento de passagens e diárias a seguir:
Nome e Cargo: Jozelina de Castro Serudo / Agente ADM.-AGA-T.S.N.A.-G
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTENCIA SOCIAL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO: Nº 005 – 07 DE NOVEMBRO DE 2019
Manaus,07 de novembro de 2019.
Nome e Cargo: Maria de Lourdes Alves Rufo / Assistente Técnico PNM.ANM-I.
Órgão de Origem: SUSAM.
Destino e Período: Canutama – 20/11 a 23/11/2019.
Márcia de Souza Sahdo
Objetivo: Viagem de Apoio Técnico visando o acompanhamento de 
implementação da Vigilância Alimentar e Nutricional com vistas ao 
acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família ao município de 
Canutama, com recursos de passagens e diárias provenientes da fonte 440 – 
IGDPBF (Recurso Federal).
Órgão de Origem: SEDUC.
RESOLVE: 
CONSIDERANDO o  Decreto Nº 9.579, de 22 de novembro De 2018, da 
Subchefia para Assuntos Jurídicos, que Consolida atos normativos editados 
pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a temática do lactente, da 
criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o 
Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras 
providências.
Art. 1º. Pactuar pela aprovação do Plano de Ação 2019 do Programa Criança 
Feliz, no valor de R$ R$ 258.891,71 (duzentos e cinquenta e oito mil, 
oitocentos e noventa e um reais e setenta e um centavos) que tem como 
objetivo desenvolver ações intersetoriais para o aperfeiçoamento do 
Programa nos 56 (cinquenta e seis) municípios do estado do Amazonas.
Manaus, 07 de novembro de  2019
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AM, prevista pelo artigo 137, itens I, 
IV, e V da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social 
– NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº. 33, de 12 de dezembro de 2012, 
do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no uso de suas 
atribuições legais previstas em seu Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual e 
no Decreto Legislativo nº 800, de 22 de março de 2017.
Dispõe sobre pactuação da CIB pela aprovação do Plano de Ação 2019 do 
Programa Criança Feliz, conforme reunião realizada em 23/10/2019.
Secretária de Estado da Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 037/2019-SEJUSC
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Sublocação nº. 
012/2018/SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA – SEJUSC, e a empresa FOTO HORA LTDA; Objeto: 
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Sublocação nº. 
011/2018/SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA – SEJUSC, e a empresa FOTO HORA LTDA; Objeto: 
Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato de Sublocação n° 
011/2018-SEJUSC, por mais 12 (doze) meses, a contar de 08.11.2019 até 
08.11.2020, bem como, reajuste anual de 2,564850% do valor, com base no 
INPC;Data da Assinatura:18/10/2019; Valor Mensal: R$ 1.017,12 (mil e 
dezessete reais e doze centavos); Valor Global: 12.205,44 (doze mil, 
duzentos e cinco reais e quarenta e quatrocentavos); Processo 
Administrativo:2678/2019-SEJUSC; Fundamento do ato: art. 57, II da Lei 
n.º 8.666/93 e Lei 8.245/91; Responsável pelo Extrato: Mayana Vieira 
Amorim - Assessora Jurídica. Manaus, 18 de outubro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 036/2019-SEJUSC
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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