DOEAM 12/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            Manaus, terça-feira, 12  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
11
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP
PORTARIA Nº 674/2019-O Diretor de Administração e Finanças, no exercício 
da Presidência da Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 
30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 
e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos 
atribuídos por esta Lei. RESOLVE: 1.INCLUIR na Escala de Férias da 
Fundação AMAZONPREV, para o exercício/2019, a servidora Edissandra 
Oliveira Guimaraes, matricula nº 215.501-0 A, com gozo no mês de 
dezembro/2019. 2.DETERMINAR que a COGEP adote as providências 
necessárias decorrentes desta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Manaus, 12 de novembro de 2019.
Diretor de Administração e Finanças,
MILTONIR CORRÊA LIMA
no exercício da Presidência - AMAZONPREV
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
Manaus, 11 de Novembro de 2019.
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 058/2019. DATA DE ASSINATURA: 
11/11/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lucio Pereira 
Machado e a Empresa ITO–AM – Instituto de Traumo–Ortopedia do 
Amazonas S/S Ltda. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do 
Diretor Geral
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
SUSAM
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 057/2019. DATA DE ASSINATURA: 
11/11/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lucio Pereira 
Machado e a Empresa ITO–AM – Instituto de Traumo–Ortopedia do 
Amazonas S/S Ltda. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do 
Reconhecimento de Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Cirurgias 
em Pacientes com Trauma Raquimedular, sem cobertura contratual, no 
período de 03.07.2019 a 31.07.2019, decorrente da Nota Fiscal nº 283 de 
13/08/2019. VALOR GLOBAL: R$ 25.416,00 (Vinte e Cinco Mil, 
Quatrocentos e Dezesseis Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa 
de Trabalho 10302327622400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 
339093; Processo Administrativo: 017113.000161/2019-HPSJLPM; 
Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de1964; Parecer 
Jurídico nº 3462/2019-ASJUR/SUSAM de 29 de Outubro de 2019.
Dr. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
II – DETERMINAR as cautelas de praxe, findo o prazo para recurso 
administrativo, previsto no Art. 59 da Lei nº. 2.794, de 06 de maio de 2003.
05  Flavia Anri Tanae Ubukata                                             
bailarino
10  Matheus Frota da Silva                                                   
bailarino
12  Tainá Rocha Ausier                                                         bailarino
11  Remilton de Souza Nunes                                        
bailarino
01  Beatriz Gonçalves Macedo                                         
bailarino
03  Breno Rodrigues Furtado                                              
bailarino
07  José Israel Galdino da Silva                                      
bailarino
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
06  Frank Willian Viana Araújo                                             
bailarino
38  Victor Arturo Omobono Belandria                                  
Violino I
39  Wellington da Silva França                                           
Tuba
09  Leandro Andrade Alho                                                  
bailarino
37  Tito Lucas Esteves Oliveira                                         
Violino II
02  Brenda Lobato da Silva                                                 
bailarino
LICEU DE ARTES E OFÍCIOS CLAUDIO SANTORO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, em Manaus/AM, 04 de novembro 
de 2019.
            
Presidente
40  Wladimir Alex dos Reis Souza                                         Violino I
BALÉ EXPERIMENTAL DO CORPO DE DANÇA DO AMAZONAS
04  Fernanda de Souza Bezerra                                          
bailarino
08  Karla Andressa da Silva do Carmo                             
bailarino
01 Paulo Eike Serrão Santos  
 
 
Violino
KARENINA KANAVATI LASMAR
35  Thiago da Silva Barbosa                                                
Violoncelo
32  Rodrigo Oliveira Acioli Lins                                            
Flauta
33  Ronaldo Alves da Silva                                                    Fagote
34  Thais Rodrigues de Melo Pontes                                  
Violino II
36  Ting Hoy Alejandro Wong Gutierrez                                  Violino I
Reconhecimento de Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Cirurgias 
em Pacientes com Trauma Raquimedular, sem cobertura contratual, no 
período de 05.06.2019 a 28.06.2019, decorrente da Nota Fiscal nº 267 de 
08/07/2019. VALOR GLOBAL: R$ 33.888,00 (Trinta e três Mil, Oitocentos e 
oitenta e oito Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10302327622400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo 
Administrativo: 017113.000166/2019-HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art. 58 
a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de1964; Parecer Jurídico nº 3300/2019-
ASJUR/SUSAM de 10 de Outubro de 2019.
Diretor Geral
Manaus, 11 de Novembro de 2019.
Dr. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Onde se lê: no montante de R$ 470.820,00.
             
    
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
Manaus, 11 de Novembro de 2019.          
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
 Diretor Geral – HPSJLPM
Leia-se: no montante de R$ 437.862,60.
ERRATA: A que se faz a Publicação do Extrato do Termo de Ajuste de 
Contas nº 056/2019, através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. 
JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO e a empresa BIOPLUS COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS E SERVIÇOS DE 
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 
09.634.524/0001-09, Publicado no Diário Oficial no dia 04/11/2019, pág. 02 
DOE Nº 34.117, Publicações Diversas.
PORTARIA Nº 146/2019
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os 
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial 
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Diretor-Presidente do IPAAM.
I – DESIGNAR a servidora JUSSARA PEREIRA DIRANE ARAUJO, 
matrícula nº 103.142-2B, para a partirde 10 de outubro de 2019e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 
nº.006/2019, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a AMAZON 
DOCUMENTOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, e como Fiscal 
Substituto do referido Contrato o servidor ANDERSON SAMPAIO 
PROGENIO, matrícula nº. 233.092-0A,para atuar em caso de impedimento ou 
ausência da Fiscal Titular;
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
DO AMAZONAS – IPAAM
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
Resenha nº 112/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores:01.Susy Hevellyn Souza Pinheiro – Assessora, 
Iranduba/Manacapuru-AM,12 a 16/11/2019, Realizar vistoria, fiscalização 
técnica, entrega de Notificações e Autos de Infração, em diversos 
empreendimentos;02.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista, Humaitá/ 
N.Aripuanã/ Apuí/ Lábrea-AM, 03 à 24/11/2019, Transportar equipe técnica do 
IPAAM; 03.Maria do Carmo Neves dos Santos – Analista Ambiental, 
Brasília-DF, 14 à 15/11/2019, Participar de Reunião para alinhamento do 
licenciamento ambiental dos Produtores de Energia-PIE do Amazonas, em 
Brasília; 04.Sheron Vitorino da Silva – Analista Ambiental, Brasília-DF, 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, 
Manaus, 01 de novembro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
R E S O L V E:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
                         Fechar