DOEAM 07/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 07  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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0455/2019-GSEFAZ-29.10.19DESIGNAR SILENE DA SILVA DUARTE, 
AAFE, mat.193.437-6A, para responder pela Gerência de Cálculos e Ajustes 
de Conta Corrente-GCLA, no período de 29.10 a 07.11.2019, em virtude de 
concessão de férias ao titular José Aluízio Souza Pessoa, mat. 116.882-
7A.0456/2019-GSEFAZ-29.10.19DESIGNAR KAREN VALESKA 
CAVALCANTE MONTEIRO, mat. 190.404-3A, para, sem prejuízo de suas 
atribuições na Chefia do Departamento de Informações Econômico-Fiscais-
DEINF, responder pela Gerência de Cadastro-GCAD, no período de 16.10 a 
01.11.2019, em virtude de concessão de férias ao titular Ewerton Claudino 
Teixeira, mat. 192.890-2A.0460/2019-GSEFAZ-31.10.19DESIGNAR 
MARCELO TEIXEIRA SENA,TFE, mat.101.899-0B eMARIA MADALENA 
SOARES DO NASCIMENTO, TFE, mat. 125.337-9A, para FISCALIZAÇÃO 
TÉCNICA do Termo de Contrato nº 14/2019-RESILIENTE COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÃO DE ARTIGOS DE EXPEDIENTE-EIRELLI, do Termo de 
Contrato nº 15/2019-Y R R FREITAS e do Termo de Contrato nº 17/2019-F N 
DE ALMEIDA-EPP.0462/2019-GSEFAZ-04.11.19LOTARALESSANDRO 
MOREIRA SILVA, ATE, mat. 190.653-4A, no Gabinete do Secretário-
GSEFAZ, a contar de 05.11.2019.0463/2019-GSEFAZ-04.11.19 
AUTORIZAR a liberação de adiantamento para MARCELLE RIBEIRO DO 
AMARAL, AAFE, mat. G192803, no valor global de R$ 4.000,00, para atender 
a demanda de compra de materiais de consumo e/ou serviços desta Unidade, 
sendo R$ 4.000,00, no elemento de despesas 339030-Material de 
Consumo.0464/2019-GSEFAZ-04.11.19AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento para RAIMUNDO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS, 
Subcoordenador, mat. 140.210-2G, novalor global de R$ 2.000,00, para 
atender a demanda de compra de materiais de consumo e/ou serviços desta 
Unidade, sendo R$ 2.000,00,  no elemento de despesas 339039-Outros 
Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.0465/2019-GSEFAZ-04.11.19 
AUTORIZAR a liberação de adiantamento para RAIMUNDO CESAR 
RODRIGUES DOS SANTOS, Subcoordenador,  mat. 140.210-2G, no valor 
global de R$ 1.000,00, para atender a demanda de compra de materiais e/ou 
serviços desta Unidade, sendo R$ 1.000,00, no elemento de despesas 
339030-Material de Consumo.0466/2019-GSEFAZ-04.11.19 DESIGNAR 
EVANDRO JOSÉ DA SILVA MACIEL, Subgerente, mat. 244.176-4A e 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA PIMENTEL, TFE, mat. 108.587-5A, para 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da Carta-Contrato nº 12/2019-SEFAZ e a empresa 
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.0467/2019-GSEFAZ-04.11.19  
DESIGNAR FRAN CLINTON ANDRADE BEZERRA,Subgerente, AD-3, mat. 
244.620-0A eMARCOS ANTÔNIO GUERRA PIMENTEL, TFE, mat. 108.587-
5A, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da Carta-Contrato nº 13/2019-SEFAZ e a 
empresa M U SERVIÇOS.0468/2019-GSEFAZ-05.11.19  DESIGNAR 
ALEXANDER DOS SANTOS NOEL, AAFE, mat. 193.047-8A, para responder 
pela Subgerência de Supervisão das Declarações Econômico-Fiscais-SGDE, 
no período de 23 a 31.10.2019, em virtude de concessão de folga legal e férias 
ao titular Vanderlan Pires da Silva, mat. 190.405-1A.0469/2019-GSEFAZ-
05.11.19 LOTAR CARLOS LIMA DE SOUZA, TFE, mat. 000.135-0A, na 
Auditoria Tributária-AT, a contar de 11.11.2019.0470/2019-GSEFAZ-05.11.19 
DESIGNAR GASPAR FERNANDES NETO, TATE, mat. 116.883-5B, para 
responder pela Chefia do Departamento de Arrecadação-DEARC, no período 
de 21 a 23.10.2019, em razão de concessão de folga eleitoral à titular 
AnnyKarollinny Saraiva Coelho, mat. 190.654-2A.0471/2019-GSEFAZ-
05.11.19 DESIGNAR ANDRESSA DOS SANTOS CARNEIRO, AFTE, mat. 
172.034-1B, para o exercício da atividade de julgamento do Processo 
Tributário-Administrativo, pelo prazo de 24 meses, a contar de 03.10.2019, 
durante o qual fica impedida de desenvolver as atividades de fiscalização 
direta ou indireta, assegurando-lhe a percepção da gratificação de atividade 
judicante, equivalente a 2.000 quotas.0473/2019-GSEFAZ-05.11.19   
DESIGNAR LILLIAM YVONNE ABOZAGLO UMANA, TFE, mat. 131.720-2B, 
para responder pela Agência da Fazenda em Presidente Figueiredo-APRE, 
no período de 04.11.2019 a 02.01.2020, em virtude de concessão de Licença 
Especial ao titular Valmir Cetauro Raposo, mat. 000.789-7A.GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em 
Manaus,06de novembro de 2019.
ALANABARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
RESENHAS DE PORTARIAS
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 06 de novembro de 2019.
Orçamentária:UO: 14101, PT: 04.126.3229.1062.0001,ND: 33904009 e 
Fonte 140; NE nº 1196/2019, emitida em 22/10/2019, no valor de R$ 
221.473,26 (duzentos e vinte um mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte 
e seis centavos).Fundamento Legal:Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, com 
base no Parecer n° 173/2019-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e o que mais consta do 
Processo nº 01.01.014101.111212/2019-69.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Dispõe sobre os valores das Contribuições Parafiscais, Taxas e Emolumentos 
devidos ao CORECON-AM, Pessoas Físicas e Jurídicas para o Exercício de 
2020. 
O Presidente do Conselho Regional de Economia da 13ª Região - Amazonas, 
no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei Federal nº 
1.411/51, pelo Decreto nº 31.794/52, Resolução nº 1.853/2011 do manual de 
arrecadação do sistema Cofecon/Corecon e Resolução nº 
2.021/2019/COFECON, e conforme deliberado na 4ª Sessão Plenária 
Extraordinária deste CORECON-AM, realizada no dia 06 de Novembro de 
2019.
RESOLUÇÃO nº 198/2019
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, na forma dos Anexos I e II, os valores relativos à cobrança de 
Contribuições Parafiscais, Taxas e Emolumentos, devidos a pessoas físicas e 
jurídicas vinculadas, para o exercício de 2020, aplicando-se os valores 
conforme Resolução nº 2.021/2019/COFECON.
Art. 2º - Fica estabelecido para pagamento da Contribuição parafiscal de 
pessoa física o valor integral da cota única da Anuidade de 2020 em R$ 
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) e os descontos da cota única 
quando efetuado até 31/01/2020 será de 10% (dez por cento) e o valor ficará 
em R$ 490,50 (quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos) e quando 
efetuado até 28/02/2020 o desconto será de 5% (cinco por cento) e o valor 
ficará em R$ 517,75 (quinhentos e dezessete reais e setenta e cinco 
centavos).
Anexo I
§ Único – O CORECON-AM irá gerar os débitos da anuidade 2020 em sistema 
próprio e encaminhará o arquivo remessa para a confecção de boletos 
bancários na forma de Carnê, contendo o valor em cota única com os 
descontos e as 3 parcelas.
Art. 5º - Os pagamentos das Contribuições Parafiscais em atraso de Pessoas 
Físicas e Jurídicas poderão ser efetuados de acordo com as disposições 
constantes na Resolução nº 2.021/2019/COFECON.
Para pagamento no vencimento, em cota única até 31/03/2020.......R$ 545,00   
Manaus, AM, 06 de Novembro de 2019.
§ Único – O pagamento da Contribuição Parafiscal referente ao exercício de 
2020 não quita débitos de exercícios anteriores.
Para pagamento antecipado:
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, produzindo os efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2020 em relação à cobrança e cálculo das anuidades, 
com base no artigo 150, Inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, 
revogando-se a Resolução anterior de nº 018/2018.
Presidente do CORECON–AM
Econ. Francisco de Assis Mourão Júnior
Art.4º - Ficam estabelecidos para pagamento das faixas de capitais para 
pessoa jurídica (PJ) os valores que foram aplicados na Resolução nº. 
2.021/2019/COFECON.
Terceira parcela até 31/03/2020.......................................................R$ 181,67
Primeira parcela até 31/01/2020......................................................R$ 181,66
Até 31/01/2020, em cota única, com desconto de 10%.....................R$ 490,50
Até 28/02/2020, em cota única, com desconto de 5%.......................R$ 517,75
Registro nº 2.204
I – Contribuições Parafiscais de Pessoa Física:
II – Contribuições Parafiscais de Pessoa Jurídica, inclusive para firmas 
individuais:
Art. 6º - O Carnê Bancário referente ao exercício de 2020, para Pessoas 
Físicas e Jurídicas que possuírem débitos em aberto de exercícios anteriores 
ou promoverem acordo previsto nas normas vigentes no âmbito do 
COFECON, será emitido conforme renegociação.
Segunda parcela até 28/02/2020.....................................................R$ 181,66
Para pagamento até 31/03/2020, em cota única, de acordo com as seguintes 
faixas de capital:
Tabela de Valores 2020
Art.3º - Os pagamentos das contribuições Parafiscais de pessoas físicas e 
jurídicas, referentes ao exercício de 2020, poderão ser efetuados em cota 
única ou em até 03 (três) parcelas, sem descontos, com vencimentos para 
31/01/2020, 28/02/2020 e 31/03/2020.
Para pagamento parcelado (sem desconto):
 
 
 
Pessoa Jurídica –
 
Por faixa de Capital
 
Valor único para 
2020
Pessoa Jurídica -
 
Firma Individual
 
R$ 595,57
Até R$ 10.000,00
 
R$ 595,57
Acima de R$ 10.000,00 até R$ 50.000,00
 
R$ 783,78
Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00
 
R$ 1.567,57
Acima
 
de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00
 
R$ 2.351,35
Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00
R$ 3.135,12
Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00
R$ 3.918,89
Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00
R$ 4.599,51
Acima de R$ 10.000.000,00
R$ 6.270,26
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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