Manaus, quinta-feira, 07 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 9 **valores da tabela do COFECON (PJ). III – Emolumentos diversos Fato Gerador Valores para 2020 Registro de Pessoa Física R$ 115,00 Taxa de Expedição de Carteira Profissional R$ 95,00 Taxa de Cancelamento, Inscrição Remida, Suspensão de Registro e outros R$ 105,00 Emissão de Certidão de qualquer natureza solicitada por Pessoas Físicas, incluídas alterações de nomes, especialização profissional e etc. R$ 135,00 Emissão de Certidão de Regularidade R$ 53,00 Registro de Pessoa Jurídica (Inscrição Original) R$ 230,00 Registro Secundário de Pessoa Jurídica R$ 108,00 Emissão de Certidão de qualquer natureza de Pessoa Jurídica (Alvará, etc) R$ 202,00 Emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT para pessoa física e jurídica R$ 202,00 Emissão de Certidão de Registro de Projetos e ARTs – Pessoa Física e Pessoa Jurídica R$ 245,00 Anexo II Tabela de Valores 2020 – Infrações e multas Tipificação da Infração Dispositivo infringido Valor da multa I – exercício ilegal da profissão por bacharel em Ciências Econômicas, não registrado. Arts. 14 e 18 da Lei 1.411/1951 Até 150% do valor da anuidade vigente II – exercício ilegal da profissão por não graduado em Ciências Econômicas. Arts. 14 e 18 da Lei 1.411/1951 Até 250% do valor da anuidade vigente III – falta de registro de empresa prestadora de serviços de economia e finanças. Parágrafo Único do Art. 14 Lei 1.411/1951 e Art. 1º da Lei 6.839/1980 Até 250% do valor da anuidade calculado com base no capital social IV – ausência de economista devidamente registrado para assunção de responsabilidade técnica no caso de pessoa jurídica prestadora de serviços de economia e finanças, não registrada. Art. 1º Lei 6.839/1980 Até 250% do valor da anuidade calculado com base no capital social V - ausência de economista devidamente registrado para assunção de responsabilidade técnica no caso de pessoa jurídica prestadora de serviços de economia e finanças registrada. Art. 1º da Lei 6.839/1980 Até 150% do valor da anuidade calculado com base no capital social VI – conivência das firmas individuais, empresas e entidades nas infrações tipificadas nos incisos I e II deste artigo. Parágrafo 1º do Art. 19 Lei 1.411/1951 Até 150% do valor da anuidade calculado com base no capital social § Além das infrações descritas, os Conselhos Regionais de Economia poderão cobrar multa de 250% do valor da anuidade vigente pelas demais infrações aos dispositivos das Leis 1.411/51, 6.839/80 e do Decreto 31.794/52. § O valor exato da multa será definido pelo plenário dos Regionais, observando-se o valor máximo fixado na Resolução nº 2.021/2019 do COFECON, as atenuantes e as agravantes de cada caso, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. § Em caso de reincidência da mesma infração praticada dentro do prazo de 02 anos, a multa será em dobro, na forma da Lei 1.411/51. POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS Comandante-Geral da PMAM ESPECIE: PORTARIA Nº 054/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE 18OUT19. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o SD QPPM RAFAEL DA COSTA VIEIRA (CI 19454-SI/PMAM), encontra-se na situação de agregado e afastado do cargo policial militar, conforme Portaria nº 027/DP-5/PMAM, de 10Abr14, publicada no DOE nº 32.791, de 29Abr14; CONSIDERANDO a sentença proferida nos Autos de Processo de nº 0258209- 36.2013.2013.8.04.0001, da lavra do MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar DR. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO, em virtude de haver sido declarada extinta a punibilidade do acusado, com base no crime do artigo 187 do Código Penal Militar, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, o que faço com base no artigo 123, Inciso IV, combinado com o artigo 125, inciso VI, do referido código. RESOLVE: 1. CESSAR o afastamento do Cargo Policial Militar, do SD QPPM RAFAEL DA COSTA VIEIRA (CI 19454- SI/PMAM), a contar de 3 de Janeiro de 2019, por haver sido Extinta a Punibilidade, referente ao Autos do Processo nº 0258209- 36.2013.2013.8.04.0001; 2. REVERTER ao serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar 03Out19, o SD QPPM RAFAEL DA COSTA VIEIRA (CI 19454-SI/PMAM), Matrícula nº 200.010-5 C, em conformidade com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09Dez75; 3. RESTABELECER a GRATIFICAÇÃO DE TROPA, a contar de 03Jant19; 4. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as demais providências decorrentes; 5. O COMANDANTE DO PRAÇA, para conhecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 18 de outubro de 2019. EXTRATO N°27/2019- SUHAB ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 05/2019 - SUHAB. DATA DA ASSINATURA: 01.11.2019. PARTES CONTRATANTES: Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e a empresa ALINE DOS SANTOS CHAVES. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de Limpeza e Conservação, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes, materiais e produtos de limpeza e higiene e equipamentos, para atender as necessidades desta SUHAB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação Art.24; IV; Lei nº 8.666/93, Portaria nº 126/2019, publicada no DOE em 14/10/2019. VALOR: R$ 190.787,70. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 25202, Fonte: 04010000, Natureza da Despesa: 33903702. Programa de Trabalho: 16.122.0001.2001.0001, tendo sida emitida em 31.10.2019 a Nota de Empenho n°2019NE00463, no valor de R$ 63.595,90, restando a empenhar no exercício do ano 2020 o valor de R$ 127.191,80. VIGÊNCIA: 01/11/2019 a 29/04/2020. Processo Administrativo n.º 1.4039/2019. Manaus, 1º de novembro de 2019. KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB Diretora - Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 33/2015-SSP; DATA DA ASSINATURA: 22.10.2019; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e a empresa Dígitro Tecnologia S.A.; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de 26.10.2019 a 25.10.2020; VALOR TOTAL: R$ 293.261,04 (duzentos e noventa e três mil, duzentos e sessenta e um reais e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22101; Programa de Trabalho: 06.181.3264.2122.0011; Fonte de Recurso: 01600000; Natureza da Despesa: 33904007, tendo sido emitida, em 22/10/2019, a Nota de Empenho n.º 2019NE01347, no valor de R$ 52.949,91 (cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos) DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, II c/c § 2.º, da Lei n.º 8.666/93. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício Manaus, 22 de outubro de 2019. CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Executivo de Segurança Pública Extrato VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar