DOEAM 07/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 07  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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**valores da tabela do COFECON (PJ).
III –
 
Emolumentos diversos
Fato Gerador
 
Valores para 2020
Registro de Pessoa Física
 
R$ 115,00
Taxa de Expedição de Carteira Profissional
 
R$ 95,00
Taxa de Cancelamento, Inscrição Remida, 
Suspensão
 
de Registro e outros
 
R$ 105,00
Emissão de Certidão de qualquer natureza 
solicitada por Pessoas Físicas, incluídas alterações 
de nomes, especialização profissional e etc.
 
R$ 135,00
Emissão de Certidão de Regularidade
 
R$ 53,00
Registro de Pessoa Jurídica
 
(Inscrição Original)
 
R$ 230,00
Registro Secundário de Pessoa Jurídica
 
R$ 108,00
Emissão de Certidão de qualquer natureza de 
Pessoa Jurídica (Alvará, etc)
 
R$ 202,00
Emissão de Certidão de Acervo Técnico -
 
CAT para 
pessoa física e jurídica
 
R$ 202,00
Emissão de Certidão de Registro de Projetos e 
ARTs –
 
Pessoa Física e Pessoa Jurídica
 
R$ 245,00
Anexo II
 
Tabela de Valores 2020
 
–
 
Infrações e multas
Tipificação da Infração
 
Dispositivo 
infringido
 
Valor da 
multa
I
 
–
 
exercício ilegal da profissão 
por bacharel em Ciências 
Econômicas, não registrado.
 
Arts. 14 e 18 da 
Lei 1.411/1951
Até 150% do 
valor da 
anuidade 
vigente
II –
 
exercício ilegal da profissão 
por não graduado em Ciências 
Econômicas.
 
Arts. 14 e 18 da 
Lei 1.411/1951
Até 250% do 
valor da 
anuidade 
vigente
III
 
–
 
falta de registro de empresa 
prestadora de serviços de 
economia e finanças.
 
Parágrafo Único 
do Art. 14 Lei 
1.411/1951 e 
Art. 1º da Lei 
6.839/1980
 
Até 250% do 
valor da 
anuidade 
calculado com 
base no 
capital social
IV
 
–
 
ausência de economista 
devidamente registrado para 
assunção de responsabilidade 
técnica no caso de pessoa 
jurídica prestadora de serviços de 
economia e finanças, não
registrada.
 
 
 
Art. 1º Lei 
6.839/1980
 
Até 250% do 
valor da 
anuidade 
calculado com 
base no 
capital social
V - ausência de economista 
devidamente registrado para 
assunção de responsabilidade 
técnica no caso de pessoa 
jurídica prestadora de serviços de 
economia e finanças registrada.
Art. 1º da Lei 
6.839/1980
Até 150% do 
valor da 
anuidade 
calculado com 
base no 
capital social
VI – conivência das firmas 
individuais, empresas e entidades 
nas infrações tipificadas nos 
incisos I e II deste artigo.
Parágrafo 1º do 
Art. 19 Lei 
1.411/1951
Até 150% do 
valor da 
anuidade 
calculado com 
base no 
capital social
§ Além das infrações descritas, os Conselhos Regionais de Economia 
poderão cobrar multa de 250% do valor da anuidade vigente pelas demais 
infrações aos dispositivos das Leis 1.411/51, 6.839/80 e do Decreto 
31.794/52.
§ O valor exato da multa será definido pelo plenário dos Regionais, 
observando-se o valor máximo fixado na Resolução nº 2.021/2019 do 
COFECON, as atenuantes e as agravantes de cada caso, bem como os 
princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
§ Em caso de reincidência da mesma infração praticada dentro do prazo de 02 
anos, a multa será em dobro, na forma da Lei 1.411/51.
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
Comandante-Geral da PMAM
ESPECIE: PORTARIA Nº 054/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE 18OUT19.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO que o SD QPPM  RAFAEL DA COSTA 
VIEIRA (CI 19454-SI/PMAM), encontra-se na situação de agregado e 
afastado do cargo policial militar, conforme Portaria nº 027/DP-5/PMAM, de 
10Abr14, publicada no DOE nº 32.791, de 29Abr14; CONSIDERANDO a 
sentença proferida nos Autos de Processo de nº 0258209-
36.2013.2013.8.04.0001, da lavra do MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar 
DR. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO, em virtude de haver sido 
declarada extinta a punibilidade do acusado, com base no crime do artigo 187 
do Código Penal Militar, ante a ocorrência da prescrição da pretensão 
punitiva, o que faço com base no artigo 123, Inciso IV, combinado com o artigo 
125, inciso VI, do referido código. RESOLVE: 1. CESSAR o afastamento do 
Cargo Policial Militar, do SD QPPM RAFAEL DA COSTA VIEIRA (CI 19454-
SI/PMAM), a contar de 3 de Janeiro de 2019, por haver sido Extinta a 
Punibilidade, referente ao Autos do Processo nº 0258209-
36.2013.2013.8.04.0001; 2. REVERTER ao serviço ativo da Polícia Militar do 
Amazonas, a contar 03Out19, o SD QPPM RAFAEL DA COSTA VIEIRA (CI 
19454-SI/PMAM), Matrícula nº 200.010-5 C, em conformidade com os artigos 
78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09Dez75; 3. RESTABELECER a 
GRATIFICAÇÃO DE TROPA, a contar de 03Jant19; 4. A DIRETORIA DE 
PESSOAL DA ATIVA para as demais providências decorrentes; 5. O 
COMANDANTE DO PRAÇA, para conhecimento. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em 
Manaus/AM, 18 de outubro de 2019.
EXTRATO N°27/2019- SUHAB
ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 05/2019 - SUHAB. DATA DA ASSINATURA: 
01.11.2019. PARTES CONTRATANTES: Superintendência Estadual de 
Habitação - SUHAB e a empresa ALINE DOS SANTOS CHAVES. OBJETO: 
Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços 
de Limpeza e Conservação, com disponibilização de mão-de-obra, 
saneantes, materiais e produtos de limpeza e higiene e equipamentos, para 
atender as necessidades desta SUHAB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa 
de Licitação Art.24; IV; Lei nº 8.666/93, Portaria nº 126/2019, publicada no 
DOE em 14/10/2019. VALOR: R$ 190.787,70.  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 25202, Fonte: 04010000, 
Natureza da Despesa: 33903702. Programa de Trabalho: 
16.122.0001.2001.0001, tendo sida emitida em 31.10.2019 a Nota de 
Empenho n°2019NE00463, no valor de R$ 63.595,90, restando a empenhar 
no exercício do ano 2020 o valor de R$ 127.191,80. VIGÊNCIA: 01/11/2019 a 
29/04/2020. Processo Administrativo n.º 1.4039/2019.  Manaus, 1º de 
novembro de 2019.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - 
SUHAB 
                                          Diretora - Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 33/2015-SSP; DATA DA 
ASSINATURA: 22.10.2019; PARTES CONTRATANTES: Estado do 
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e a 
empresa Dígitro Tecnologia S.A.; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência 
por 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de 26.10.2019 a 
25.10.2020; VALOR TOTAL: R$ 293.261,04 (duzentos e noventa e três mil, 
duzentos e sessenta e um reais e quatro centavos); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22101;
 
 
 
Programa de Trabalho: 06.181.3264.2122.0011; Fonte de Recurso: 
 
01600000; Natureza da Despesa: 33904007, tendo sido emitida, em 
 
 
22/10/2019, a Nota de Empenho n.º 2019NE01347, no valor de R$ 52.949,91 
 
(cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e um 
centavos) DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, II c/c § 2.º, da Lei n.º 
8.666/93. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em 
exercício Manaus, 22 de outubro de 2019.
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Executivo de Segurança Pública
Extrato
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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