DOEAM 06/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 06  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA Nº. 158/2019-GDP/FUAM. 
RONALDO DERZY AMAZONAS
EXTRATO Nº. 111/2019 – FUAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA 
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto nº 21.904 
de 16/05/2001; CONSIDERANDO o teor da Portaria. nº018 de 06.02.04 e 
Errata de 27.09.04; e, CONSIDERANDO o teor do Processo nºs 0833/2019-
FUAM; RESOLVE: I - CONCEDER Licença Especial a servidora: ROSANA 
FERREIRA LOPES, Téc. em Registro de Saúde, mat. nº114.535-5A. Período 
de utilização: de 04.11.19 a 01.02.20, referente ao quinquênio de 04.01.96 a 
03.01.2001. II - DETERMINAR o lançamento da decisão nos assentamentos 
funcionais da citada servidora. CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-
SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA 
MATTA”, em Manaus, 05 de novembro de 2019.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS 
CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 
12.19.08.03.1275/19, Protocolo nº 2485.2149.2019, o Delegado-Geral da 
Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc.RESOLVE: DECIDIR pela 
CULPABILIDADE do sindicado, impondo a pena de ADVERTÊNCIA ao 
servidor ERIKO VIEIRA DE QUEIROZ, ocupante do cargo de Investigador de 
Polícia, Matrícula n.º 211.653-7A, pela prática da falta tipificada no Art. 9º, inc. 
III c/c Art.2º, inc. XIV da Lei nº 3.278/08. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Manaus, 01/11/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, 
Delegado-Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6-D.
O Delegado-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. 
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância 
Administrativa Disciplinar nº 143.15.08.03.8567/15, Protocolo n° 
2485.15136.2015/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para 
apurar a conduta dos servidores ISABELITA LEITE FERREIRA E SOUZA, 
Delegada de Polícia, Matrícula nº 211.704-5A e RONALDO PEREIRA DA 
SILVA JUNIOR, Investigador de Polícia, Matrícula nº 193.573-9B. 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01/11/2019. 
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia Civil, 
Matrícula nº 018.119-6D.
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.660/2019 - GDG/PC. 
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.663/2019 - GDG/PC
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS 
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.662/2019 - GDG/PC
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.661/2019 - GDG/PC
O Delegado-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. 
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância 
Administrativa Disciplinar nº 80.17.08.03.13332/17, Protocolo n° 
2485.19456.2017/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para 
apurar a conduta do servidor REGINALDO FERREIRA RODRIGUES 
JUNIOR, ocupante do cargo de Perito Legista, do Quadro Permanente de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 210.985-9A. 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01/11/2019. 
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia Civil, 
Matrícula nº 018.119-6D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS 
O Delegado-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. 
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa 
Disciplinar n° 101.18.08.03.12063/18, Protocolo n° 2485.18302.2018/ 
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do 
servidor ANDRÉ LUIS MIRANDA PINTO, ocupante do cargo de Investigador 
de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, matrícula n.º 126.755-8A. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Manaus, 01/11/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, 
Delegado-Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6D.
SEDECTI
ESPÉCIE:  Termo de Rescisão do 1º TAC nº 02/2018. 
PARTES: SEPLANCTI, atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, e o Instituto Euvaldo 
Lodi – IEL.
PRAZO: A partir de 1º de novembro de 2019. 
OBJETO: Rescisão do 1º TAC nº 02/2018.  
Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Manaus, 05 de novembro de 2019.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
ESPÉCIE:  Contrato nº 05/2019-SEDECTI.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,      
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em 
Manaus, 5 de novembro de 2019. 
Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 1º de novembro de 2019. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução 
do presente Contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte 
dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 16101 – Secretaria de Estado 
de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação; 
Programade Trabalho: 04.122.001.2001.0001 – Administração da Unidade; 
Fonte de Recurso: 01600000 – Recursos do FTI; Natureza da Despesa: 
33903915 – Contratos para Agenciamento de Estagiários, tendo sido emitida 
pela CONTRATANTE, em 15/10/2019, a Nota de Empenho nº 2019NE00350, 
no valor de R$ 32.976,00 (trinta e dois mil e novecentos e setenta e seis reais), 
ficando o restante a ser empenhado.
Manaus, 05 de novembro de 2019.
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
CONSIDERANDO a Lei nº 4.383, de 10 de outubro de 2016, que cria o 
Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC e 
designa a Seplancti como sua coordenadora; 
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Amazonas recebe e produz 
informações de geoprocessamento de caráter e procedência diversos, as 
quais devem permanecer íntegras, disponíveis e, nas situações em que a 
observância for obrigatória, com o sigilo resguardado;
VALOR: O valor mensal estimado é de R$ 16.488,00 (dezesseis mil, 
quatrocentos e oitenta e oito reais) e o valor total estimado é R$ 197.856,00 
(cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).
PORTARIA Nº 075/2019- ASSTI/GS/SEDECTI
Art. 1º - Ampliar o prazo de encerramento dos trabalhos da Comissão, com    a 
apresentação da proposta de Plano de Ação no dia 30/12/2019; 
 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PARTES: SEDECTI e a Universidade Patativa do Assaré - UPA.  
SEDECTI
SEDECTI
Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Estadual de Tecnologia da 
Informação e Comunicação – CETIC, realizada no dia 9 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n° 034/2019-GS/SEPLANCTI, Portaria n° 
055/2019-GS/SEPLANCTI e Portaria n° 069/2019-GS/SEPLANCTI que 
instaura Comissão, com incumbência de levantar as necessidades do Estado 
quanto à gestão territorial em diversos aspectos geográficos, propondo 
estratégias e diretrizes para implementação e execução do 
geoprocessamento pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, 
evitando, assim, a sobreposição de ações e o dispêndio desnecessário de 
recursos na obtenção de geotecnologias e dados geoespaciais, e 
assegurando a tomada de decisão eficaz, baseada na qualidade e 
acessibilidade da informação geográfica.
OBJETO: Serviço de recrutamento de estagiários. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, 
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
RESOLVE:
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública; 02 de Junho de 
2019.
Secretário Executivo de Segurança Pública
ONDE SE LÊ: 
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
LEIA-SE: 
Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública; 02 de Julho de 
2019.
Republicar o extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n.º 016/2019-SSP, 
considerando a necessidade da correção da data de assinatura no extrato do 
Aditivo em epígrafe, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 34084 do 
dia 13.09.2019.
ERRATA
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2018; 
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o CENTRO DE 
DOENCAS RENAIS DO AMAZONAS S/S LTDA - CNPJ: 84.490.648/0001-83; 
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contato primitivo por 12 (doze) 
EXTRATO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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