Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 18 Prazo-limite para interposição de recursos administrativos na Fase III 13 a 22 de maio de 2020 Divulgação do resultado final dos projetos de fomento selecionados – Fase III 10 de junho de 2020 Contratação dos projetos de fomento A partir de junho de 2020 Leia-se: ATIVIDADE DATA Lançamento do Edital 27 de agosto de 2019 Início das submissões on line 27 de agosto de 2019 Data-limite para submissão das ideias inovadoras – Fase I Até às 18h (horário de Brasília), do dia 29 de novembro 2019 Divulgação do resultado preliminar das ideias inovadoras – Fase I 07 de janeiro de 2020 Prazo-limite para interposição de recursos administrativos na Fase I De 08 a 21 de janeiro de 2020 Divulgação do resultado final das ideias inovadoras A partir de 31 de janeiro de 2020 Data-limite para submissão dos projetos de empreendimento – Fase II Até às 18h (horário de Brasília), do dia 28 de fevereiro de 2020 Divulgação do resultado preliminar dos projetos de empreendimento – Fase II Dia 20 de março de 2020 Prazo-limite para interposição de recursos administrativos na Fase II De 23 de março a 03 de abril de 2020 Divulgação do resultado final dos projetos de empreendimento – Fase II Dia 20 de abril de 2020 Data-limite para submissão dos projetos de fomento – Fase III Até às 18h (horário de Brasília), do dia 05 de maio de 2020 Divulgação do resultado preliminar dos projetos de fomento selecionados – Fase III Dia 05 de junho de 2020 Prazo-limite para interposição de recursos administrativos na Fase III De 08 a 19 de junho de 2020 Divulgação do resultado final dos projetos de fomento selecionados – Fase III 30 de junho de 2020 Contratação dos projetos de fomento A partir de julho de 2020 Decisão n.º 328/2019 – I DEFERIR a solicitação apresentada pelo pesquisador Cleinaldo de Almeida Costa, aprovando a mudança de data de realização do evento “Congresso Nacional do Núcleo Telessaúde Estadual do Amazonas os desafios da Telessaúde: a tecnologia encurtando os caminhos para superar a distância na Amazônia”, no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV, Edital n.º 009/2018 (Chamada II), para os dias 25, 26 e 27 de novembro de 2019; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; III PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 06 de novembro de 2019. Diretora-Presidente Márcia Perales Mendes Silva ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2019-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 23.10.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus e a empresa ENGEPRO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. OBJETO: alterar a Cláusula 8.ª do Contrato, ficando o valor acrescido em R$ 50.018,27 (cinquenta mil, dezoito reais e vinte e sete centavos), equivalente a 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento). Dotação: Unidade Orçamentária: 20101; Programa de Trabalho: 13.391.2003.2340.0007; Natureza da Despesa: 44905193; Fonte: 01600000, conforme 2019NE01046, datada de 23/10/2019,vigente no presente exercício. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00003766.2019-SEINFRA. Manaus, 05 de novembro de 2019. Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2019-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 31.10.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus e a empresa PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-EPP.OBJETO: alterar a Cláusula 8.ª do Contrato, ficando o valor acrescido em R$ 215.990,39 (duzentos e quinze mil, novecentos e noventa reais e trinta e nove centavos), equivalente a 23,87% (vinte e três vírgula oitenta e sete por cento). Dotação: U n i d a d e O r ç a m e n t á r i a : 2 5 1 0 1 ; P r o g r a m a d e Tr a b a l h o : 26.782.3297.1280.0011; Natureza da Despesa: 44905117; Fonte: 04717042, conforme nota de empenho n° 2019NE01045, datada de 23 /10/2019,vigente n o p r e s e n t e e x e r c í c i o . P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o nº 01.01.025101.00004814.2019-SEINFRA. Manaus, 05 de novembro de 2019. Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 075/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 31.10.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus e a empresa SGN OBRAS DE ALVENARIAS LTDA - EPP. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 075/2018, por mais 90 (noventa) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00005427.2019- SEINFRA. Manaus, 05 de novembro de 2019. Região Metropolitana de Manaus Espécie: Termo de Contrato nº 030/2019-SEINFRA. Data da Assinatura: 01.11.2019. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus e aempresa INFRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Obras e serviços de engenharia para recuperação do Sistema Viário da sede do Município de Silves/AM. Vigência:210 (duzentos e dez)dias corridos. Valor: R$ 5.199.738,62 (cinco milhões, cento e noventa e nove mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos).Do valor acima mencionado foi empenhado a quantia de R$ 2.856.980,10 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e oitenta reais e dez centavos), a conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 25101; Programa de Trabalho: 26.782.3297.1207.0011; Fonte de Recurso: 02717039; Natureza da Despesa: 44905117; tendo sido emitida, em 30/10/2019, a Nota de Empenho nº 2019NE01049, vigente no presente exercício. O saldo restante no valor de R$ 2.342.758,52 (dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), será empenhado no próximo exercício. Processo Administrativo nº 01.01.025101. 00002873.2019-SEINFRA. Manaus, 04 de novembro de 2019. SPA – SÃO RAIMUNDO – UG 17131 CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada serviços de manutenção corretiva e preventiva, bem como assistência técnica com fornecimento de mão de obra peças e acessórios de reposição no sistema de refrigeração se destina tão somente a atender a situação emergencial; PORTARIA N.º 018/2019 CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 10 a 12; I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n°8.666/93, a contratação do em serviços de manutenção corretiva e preventiva, bem como assistência técnica com fornecimento de mão de obra peças e acessórios de reposição no sistema de refrigeração, da empresa P S DE ALMEIDA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES (CNPJ: 09.598.168/0001-15) RESOLVE: CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de prorrogação da dispensa de licitação por mais 90 dias, em conformidade ao parecer nº 380/2019-AAS/CGL do processo primitivo, contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva, bem como assistência técnica com fornecimento de mão de obra peças e acessórios de reposição no sistema de refrigeração às fls. 02 a 04 do processo; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 06 está compatível com os preços praticados no mercado; O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO SPA SÃO RAIMUNDO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n°8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 017131.000202/2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar