DOEAM 06/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 06  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
                       Secretário de Estado de Educação e Desporto
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº025/2019-CRDM - 
SEDUC/005.000039943.2014/SEDUC.
Resolução nº 053/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 17 de outubro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
Manaus,30outubro de 2019.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
027/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora 
FATIMA CASTRO DA SILVA;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 052/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono 
de cargo à servidora LUCIANA LOBO CAVALCANTE, Professor PF20.LPL-
IV, matrícula nº 160507-0B, nos termos dos art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II, 
§ 1º da Lei nº 1778/87.
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora.
SECRETARIA DE ESTADO DEDUCAÇÃO E
Resolução nº 052/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 17 de outubro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
CONSIDERANDO o relatório da membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO, por 
abandono de cargo da servidora LUCIANA LOBO CAVALCANTE, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula  n° 160507-0B, nos termos do  Art. 158, inciso III, 
combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; 
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
025/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora 
LUCIANA LOBO CAVALCANTE;
R E S O L V E:
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; 
II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por 
abandono de cargo da servidora LUCIANA LOBO CAVALCANTE, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula  n° 160507-0B, nos termos do  Art. 158, inciso III, 
combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987; 
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº 
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para 
julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 17 de outubro de 2019.
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº 
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para 
julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado para as providências cabíveis.
R E S O L V E:
II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por 
abandono de cargo da servidora FÁTIMA CASTRO DA SILVA, Professor 
PF20.LIC-V, matrícula  n° 130613-8C, nos termos do  Art. 158, inciso III, 
combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987; 
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 17 de outubro de 2019.
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; 
CONSIDERANDO o relatório da membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono de cargo da servidora FATIMA CASTRO DA SILVA, Professor 
PF20.LIC-V, matrícula  n° 130613-8C, nos termos do  Art. 158, inciso III, 
combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; 
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº27/2019-CRDM - 
SEDUC/011.40521.2014/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 053/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono 
de cargo à servidora FATIMA CASTRO DA SILVA, Professor PF20.LIC.V, 
matrícula nº 130613.8C, nos termos dos art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 
1º da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,30outubro de 2019.
Secretário de Estado de Educação e Desporto
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
035/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora 
JAMILE CARNEIRO DA SILVA;
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
SECRETARIA DE ESTADO DEDUCAÇÃO E
Resolução nº 054/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 17 de outubro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
R E S O L V E:
II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por 
abandono de cargo da servidora JAMILE CARNEIRO DA SILVA, Professor 
CONSIDERANDO o relatório da membra, Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de 
DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora JAMILE CARNEIRO DA 
SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula  n° 160636-0B, nos termos do  Art. 
158, inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; 
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; 
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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