Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 26 PF20.ESP-III, matrícula n° 160636-0B, nos termos do Art. 158, inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987; Manaus,30outubro de 2019. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 17 de outubro de 2019. III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº035/2019-CRDM - SEDUC/011.39317.2014/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 054/2019- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono de cargo à servidora JAMILE CARNEIRO DA SILVA, Professor PF20.ESP.III, matrícula nº 160636-0B, extralotada na SEDUC/SEDE nos termos dos art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II,§ 1º,da Lei nº 1778/87. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado de Educação e Desporto SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC Resolução nº 055/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 17 de outubro de 2019. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora IVONETE COSTA DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO o relatório do membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora IVONETE COSTA DE OLIVEIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 143.868-9A, nos termos do Art. 158, inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto do relator. R E S O L V E: III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora IVONETE COSTA DE OLIVEIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 143.868-9A, nos termos do Art. 158, inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora LAUDIMIRA LUSO DA SILVA, Professor PF20.ADC-VI, matrícula n° 150.882-2A, nos termos do Art. 158, inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2018/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora LAUDIMIRA LUSO DA SILVA; CONSIDERANDO o relatório do membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora LAUDIMIRA LUSO DA SILVA, Professor PF20.ADC-VI, matrícula n° 150.882-2A, nos termos do Art. 158, inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; Resolução nº 056/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 21 de outubro de 2019. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 21 de outubro de 2019. Secretário de Estado de Educação e Desporto R E S O L V E: A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto do relator. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 17 de outubro de 2019. Manaus,30outubro de 2019. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 055/2019- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono de cargo à servidora IVONETE COSTA DE OLIVEIRA, Professor PF20.ESP.III, matrícula nº 143868-9A, extralotada na SEDUC/SEDE termos dos art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II,§ 1º,da Lei nº 1778/87. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº028/2019-CRDM - SEDUC/011.01464.2015/SEDUC. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar