Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 25 QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC Secretário de Estado de Educação e Desporto SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº025/2019-CRDM - SEDUC/005.000039943.2014/SEDUC. Resolução nº 053/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 17 de outubro de 2019. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. Manaus,30outubro de 2019. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora FATIMA CASTRO DA SILVA; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 052/2019- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono de cargo à servidora LUCIANA LOBO CAVALCANTE, Professor PF20.LPL- IV, matrícula nº 160507-0B, nos termos dos art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1778/87. CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora. SECRETARIA DE ESTADO DEDUCAÇÃO E Resolução nº 052/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 17 de outubro de 2019. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO o relatório da membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO, por abandono de cargo da servidora LUCIANA LOBO CAVALCANTE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 160507-0B, nos termos do Art. 158, inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 025/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora LUCIANA LOBO CAVALCANTE; R E S O L V E: I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por abandono de cargo da servidora LUCIANA LOBO CAVALCANTE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 160507-0B, nos termos do Art. 158, inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987; III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 17 de outubro de 2019. III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. R E S O L V E: II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por abandono de cargo da servidora FÁTIMA CASTRO DA SILVA, Professor PF20.LIC-V, matrícula n° 130613-8C, nos termos do Art. 158, inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987; SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 17 de outubro de 2019. I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; CONSIDERANDO o relatório da membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora FATIMA CASTRO DA SILVA, Professor PF20.LIC-V, matrícula n° 130613-8C, nos termos do Art. 158, inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº27/2019-CRDM - SEDUC/011.40521.2014/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 053/2019- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono de cargo à servidora FATIMA CASTRO DA SILVA, Professor PF20.LIC.V, matrícula nº 130613.8C, nos termos dos art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1778/87. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus,30outubro de 2019. Secretário de Estado de Educação e Desporto VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 035/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora JAMILE CARNEIRO DA SILVA; QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC SECRETARIA DE ESTADO DEDUCAÇÃO E Resolução nº 054/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 17 de outubro de 2019. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. R E S O L V E: II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por abandono de cargo da servidora JAMILE CARNEIRO DA SILVA, Professor CONSIDERANDO o relatório da membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora JAMILE CARNEIRO DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 160636-0B, nos termos do Art. 158, inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar