DOEAM 06/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 06  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 056/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono 
de cargo à servidora LAUDIMIRA LUSO DA SILVA, Professor PF20.ADC-VI, 
matrícula nº 150882-2A, 
extralotada na SEDUC/SEDE termos dos 
artigos 158, inciso III, c/c 164, inciso II,§ 1ºda Lei nº 1778/87.
Manaus,30outubro de 2019.
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº027/2018-CRDM - 
SEDUC/011.01372.2015/SEDUC.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
CONSIDERANDO o relatório da membra, Darci Dias de Oliveira, que 
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono de cargo do servidor LUCIO RAIMUNDO GIOIA ALFAIA, 
Professor PF20.LIC-V, matrícula  n° 013.870-3/A, nos termos do  Art. 158, 
inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; 
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora.
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº 
Senhor Secretário de Estado de Educação e 
D e s p o r t o ,  p a r a 
julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 21 de outubro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 014/2019/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor 
LUCIO RAIMUNDO GIOIA ALFAIA;
II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono de cargo do servidor LUCIO RAIMUNDO GIOIA ALFAIA, 
Professor PF20.LIC-V, matrícula  n° 013.870-3/A, nos termos do  Art. 158, 
inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;  
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; 
Resolução nº 57/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 21 de outubro de 2019.
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº014/2019-CRDM - 
SEDUC/011.01372.2015/SEDUC.
Manaus,30outubro de 2019.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 057/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono 
de cargo ao servidor LÚCIO RAIMUNDO GIOIA ALFAIA, Professor 
PF20.LIC-V, matrícula nº 013870-3A,  do Quadro efetivo da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, termos dos artigos 158, inciso III, c/c 164, 
inciso II,§ 1ºda Lei nº 1778/87.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 29 de 
outubro de 2019.
I. REVOGAR a Portaria GS nº 028/2018-GS/SERINS, publicada no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas, edição de 25 de março de 2019.
PORTARIA GSE Nº 702 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
III.REVOGAR a Portaria GS nº 429/2018-GS/SERINS, publicada no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas, edição de 13 de maio de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO– SEDUC
IV.DESIGNAR a contar de 01 de outubro de 2019,o Engenheiro Civil Luiz 
Eduardo Rabelo, CREA nº MG0000051739D,como fiscal efetivo e a Arquiteta 
e Urbanista Cáritas da Silva Baccin, CAU nº A-36829/6 como fiscal substituta; 
e os Engenheiros Civis Vinícius Ferreira Vermelho, CREA nº 61194-D/PR e 
Wagner Costa de Freitas, CREA nº 28311-D/AM, como engenheiros 
auxiliares, para supervisionarem as 12 obras dos Centros de Ensino de 
Tempo Integral e o Prédio do CEMEAM, objeto do Contrato nº 132/2016-
SEDUC, celebrado com o CONSÓRCIO PROGRESSO.
III. DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os 
procedimentos necessários à fiscalização do contrato, observando as normas 
procedimentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e 
subsidiariamente,  a Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os 
dispositivos em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO– SEDUC
II. DESIGNAR a contar de 01 de outubro de 2019,a servidora Ana Cristina 
Silva de Melo, matrícula nº 201052-6I,como fiscal efetiva e Moisés Fernandes 
Nunes, matrícula nº 231.243-3C, como fiscal substituto para fiscalizarem a 
execução dos serviços de mão de obra com suporte e apoio técnico 
operacional para UG-PADEAM,objeto do Contrato nº 016/2018-
SEDUC/SERINS/UG-PADEAM,celebrado com a EMPRESA BUREAU 
VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA 
LTDA.
PORTARIA GSE Nº 701 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO 
E  O  C O O R D E N A D O R  E X E C U T I V O  D O  P R O G R A M A D E 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais e,  CONSIDERANDOosartigos58, III, e 67 ambos da Lei nº 
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos celebrados;
RESOLVE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO 
E  O  C O O R D E N A D O R  E X E C U T I V O  D O  P R O G R A M A D E 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais e,  CONSIDERANDOosartigos58, III, e 67 ambos da Lei nº 
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos celebrados;
III. DETERMINAR que os referidos servidoresadotem todos os 
procedimentos necessários à fiscalização do contrato, observando as normas 
procedimentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e 
subsidiariamente,  a Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os 
dispositivos em contrário.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 29 de 
outubro de 2019.
RESOLVE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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