Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 27 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 056/2019- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono de cargo à servidora LAUDIMIRA LUSO DA SILVA, Professor PF20.ADC-VI, matrícula nº 150882-2A, extralotada na SEDUC/SEDE termos dos artigos 158, inciso III, c/c 164, inciso II,§ 1ºda Lei nº 1778/87. Manaus,30outubro de 2019. Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº027/2018-CRDM - SEDUC/011.01372.2015/SEDUC. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado de Educação e Desporto SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC CONSIDERANDO o relatório da membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor LUCIO RAIMUNDO GIOIA ALFAIA, Professor PF20.LIC-V, matrícula n° 013.870-3/A, nos termos do Art. 158, inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora. III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor Secretário de Estado de Educação e D e s p o r t o , p a r a julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 21 de outubro de 2019. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2019/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor LUCIO RAIMUNDO GIOIA ALFAIA; II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor LUCIO RAIMUNDO GIOIA ALFAIA, Professor PF20.LIC-V, matrícula n° 013.870-3/A, nos termos do Art. 158, inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; Resolução nº 57/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 21 de outubro de 2019. R E S O L V E: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº014/2019-CRDM - SEDUC/011.01372.2015/SEDUC. Manaus,30outubro de 2019. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 057/2019- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono de cargo ao servidor LÚCIO RAIMUNDO GIOIA ALFAIA, Professor PF20.LIC-V, matrícula nº 013870-3A, do Quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, termos dos artigos 158, inciso III, c/c 164, inciso II,§ 1ºda Lei nº 1778/87. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado de Educação e Desporto CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 29 de outubro de 2019. I. REVOGAR a Portaria GS nº 028/2018-GS/SERINS, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 25 de março de 2019. PORTARIA GSE Nº 702 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. III.REVOGAR a Portaria GS nº 429/2018-GS/SERINS, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 13 de maio de 2019. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO– SEDUC IV.DESIGNAR a contar de 01 de outubro de 2019,o Engenheiro Civil Luiz Eduardo Rabelo, CREA nº MG0000051739D,como fiscal efetivo e a Arquiteta e Urbanista Cáritas da Silva Baccin, CAU nº A-36829/6 como fiscal substituta; e os Engenheiros Civis Vinícius Ferreira Vermelho, CREA nº 61194-D/PR e Wagner Costa de Freitas, CREA nº 28311-D/AM, como engenheiros auxiliares, para supervisionarem as 12 obras dos Centros de Ensino de Tempo Integral e o Prédio do CEMEAM, objeto do Contrato nº 132/2016- SEDUC, celebrado com o CONSÓRCIO PROGRESSO. III. DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização do contrato, observando as normas procedimentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os dispositivos em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO– SEDUC II. DESIGNAR a contar de 01 de outubro de 2019,a servidora Ana Cristina Silva de Melo, matrícula nº 201052-6I,como fiscal efetiva e Moisés Fernandes Nunes, matrícula nº 231.243-3C, como fiscal substituto para fiscalizarem a execução dos serviços de mão de obra com suporte e apoio técnico operacional para UG-PADEAM,objeto do Contrato nº 016/2018- SEDUC/SERINS/UG-PADEAM,celebrado com a EMPRESA BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA. PORTARIA GSE Nº 701 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO E O C O O R D E N A D O R E X E C U T I V O D O P R O G R A M A D E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOosartigos58, III, e 67 ambos da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados; RESOLVE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO E O C O O R D E N A D O R E X E C U T I V O D O P R O G R A M A D E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOosartigos58, III, e 67 ambos da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados; III. DETERMINAR que os referidos servidoresadotem todos os procedimentos necessários à fiscalização do contrato, observando as normas procedimentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os dispositivos em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 29 de outubro de 2019. RESOLVE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar